Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA DE AGOSTINI DE OLIVEIRA
Marcus Frederico Donnici Sion
JARDIM ESCOLA ESTRELA DA MANHA E COLEGIO VIVONE LTDA.
Didimo Francisco Camacho Filho
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SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel
JUIZ DO TRABALHO
RIO DE JANEIRO, 30 de Junho de 2025
49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro