Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA RPV 0002985-64.2025.5.10.0000 REQUERENTE: ELIARDO MAGALHAES FERREIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e19ca proferida nos autos. Processo na origem Nº 0001394-87.2023.5.10.0016 DECISÃO Comprovado o cumprimento do(s) alvará(s) pela instituição bancária e quitado integralmente o débito, julgo extinta a requisição (art. 33 c/c art. 50 da Resolução CNJ 303/2019). O registro do pagamento no sistema GPrec foi devidamente realizado pela SEPREC. Comunique-se ao Juízo da execução, encaminhando os comprovantes da movimentação bancária e eventual planilha de atualização de cálculo, para as providências cabíveis no processo de origem, observando-se o lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas aos devidos registros estatísticos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Arquivem-se os presentes autos registrando-se o movimento de quitação. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 20 de outubro de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência
Intimado(s) / Citado(s)
- E.M.F.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA RPV 0002985-64.2025.5.10.0000 REQUERENTE: ELIARDO MAGALHAES FERREIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80dc39 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0001394-87.2023.5.10.0016 DESPACHO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor acima identificada em face de UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.***.***/0004-76, já com valores disponibilizados para pagamento no exercício de 2025. A regularidade do CPF do beneficiário foi verificada, conforme documento anexado aos autos (art. 18 da Resolução CSJT 314/2021). Tendo em vista o repasse do crédito pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o respectivo depósito em conta judicial, conforme comprovante anexado aos autos, determino à Secretaria de Precatórios a expedição de minuta de alvará para liberação do(s) crédito(s) ao(s) beneficiário(s), observados os recolhimentos previdenciários e fiscais, FGTS a recolher, destaques de honorários contratuais e de demais créditos, conforme o caso. Fica, desde logo, determinado que a transferência de valores somente poderá ser realizada para mais de uma conta bancária nas hipóteses em que houver destaque formal de honorários contratuais (art. 12, §§ 5º e 6º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT c/c art. 16 da Portaria da Presidência nº 14/2025 do TRT-10) e/ou cessão parcial de crédito (art. 7º, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Caso contrário, os créditos devem ser liberados integralmente para o beneficiário ou para patrono com comprovados poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração e dados bancários informados nos autos desta requisição. Ressalto que eventual requerimento de destaque de honorários contratuais que venha a ser apresentado até o pagamento desta RPV deverá ser remetido à apreciação do Juízo da execução, na forma do art. 16, § 3º, da Portaria da Presidência nº 14/2025 do TRT-10. Após o cumprimento do alvará pela instituição bancária, a SEPREC deverá registrar o efetivo pagamento no GPrec e fazer os autos conclusos para extinção da requisição e determinação de comunicação do pagamento ao Juízo de origem, encaminhando-se os comprovantes da movimentação bancária e de eventual planilha de atualização de cálculo, para os registros no processo de origem, inclusive quanto ao lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas à correta alimentação dos dados estatísticos. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 25 de setembro de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR RPV 0002985-64.2025.5.10.0000 REQUERENTE: ELIARDO MAGALHAES FERREIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c554e proferido nos autos. Processo na origem Nº 0001394-87.2023.5.10.0016 Pré-Cadastro no GPrec nº 27981 DESPACHO Nos termos do inciso I do art. 3º da Resolução CNJ n.º 303/2019 e do art. 15, "a", da Resolução CSJT n.º 314/2021, é atribuição do Presidente do Tribunal aferir a regularidade formal da requisição de pagamento. Conforme certidão de #id:39d29be , a Secretaria de Precatórios atesta terem sido atendidas as exigências dos artigos 6º, 7º e 8ª da Resolução CNJ n.º 303/2019, c/c o artigo 13 da Resolução CSJT n.º 314/2021. Declaro regular a presente Requisição de Pequeno Valor. Prossiga-se com a autuação da requisição no Sistema GPrec. À SEPREC para inclusão desta RPV na relação mensal das requisições para encaminhamento à Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma prevista no §3º do art. 38 da Resolução CSJT 314/2021. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 20 de agosto de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- E.M.F.
Intimado(s) / Citado(s)
- E.M.F.
Processo 0002985-64.2025.5.10.0000 distribuído para Precatório - OJC - Secretaria de Precatório na data 18/08/2025
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