Intimação
D- Órgão
- Secretaria de Precatório
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, JUCIELTON SILVA OLIVEIRA
- Advogado
- JONAS DUARTE JOSE DA SILVA (OAB 6083/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA RPV 0003463-09.2024.5.10.0000 REQUERENTE: JUCIELTON SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594ec86 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0111600-53.2009.5.10.0019 DESPACHOTrata-se de Requisição de Pequeno Valor acima identificada em face de UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.***.***/0004-76, já com valores disponibilizados para pagamento no exercício de 2024. Tendo em vista o repasse do crédito pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o respectivo depósito em conta judicial, conforme comprovante anexado aos autos, encaminhe-se certidão de quitação à Vara do Trabalho de origem para ciência e liberação do(s) crédito(s) ao(s) beneficiário(s), observados os recolhimentos previdenciários e fiscais, FGTS a recolher, destaques de créditos, etc, conforme o caso. Cópia deste despacho, do(s) comprovante(s) de depósito(s) e de eventual planilha de atualização de cálculo deverão ser anexados à RP no GPrec. Eventual valor de repasse da RPV que sobejar em favor da UNIÃO, em decorrência de retificação de erro material na conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução, por meio de GRU, disponível no endereço https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, informando: unidade gestora 080016, gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios anteriores) ou 60001-6 (exercício atual). Após o recolhimento, o Juízo da execução deverá oficiar à SEPREC, de modo a informar a data e o montante do valor restituído, com cópia da respectiva GRU. Considerando que a quitação da Requisição de Pagamento não se confunde com a liberação do crédito ao beneficiário, informo que a SEPREC realizará o registro de pagamento no sistema GPrec, cabendo à Vara de origem tão somente a expedição do cabível alvará e a extinção da execução, se for o caso. Quitado integralmente o débito, julgo extinto a presente RPV (art. 33 c/c art. 50 da Resolução CNJ 303/2019). Arquivem-se os autos. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 11 de outubro de 2024. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência
Intimado(s) / Citado(s)
