Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Vice Presidencia
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, GERALDO GAMA
- Advogados
- MOISES CAVALCANTI GOUVEA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AM), MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI GOUVEA DE OLIVEIRA (OAB 6102/AM), JOAQUIM PINTO LAPA NETO (OAB 15659/BA), RAIMUNDO RAFAEL DE QUEIROZ NETO (OAB 1724/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR AR 0000005-98.2017.5.11.0000 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RÉU: GERALDO GAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57deb5d proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL Compulsando os autos, verifico a existência de depósito recursal no valor de R$18.378,00 (Id 7857315), cujo levantamento foi requerido pela autora na petição de Id 03e43e7, na qual também informa os dados bancários para recebimento da quantia;Nos termos da Súmula 99 do TST, havendo Recurso Ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção; No caso dos autos, a ação foi julgada improcedente, conforme Acórdão de Id 0f7eaf7, sendo, portanto, inexigível o recolhimento do depósito recursal para interposição de Recurso Ordinário, nos termos da Súmula 99 do TST;Dessa forma, chama-se o processo à ordem, para deferir o requerimento da autora, para levantamento do depósito recursal de Id 7857315, nos seguintes termos:Determino à Caixa Econômica Federal que efetue a transferência do depósito judicial no valor de R$18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), realizado em 14/09/2017, processo 0000005-98.2017.5.11.0000, acrescidos de juros e correção monetária, para a seguinte conta bancária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 4497, OPERAÇÃO 003, CONTA CORRENTE 00000002-6, de titularidade de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS , CNPJ 33.***.***/0001-01;Confere-se ao presente despacho força de ALVARÁ JUDICIAL;Intimem-se as partes;Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. MANAUS/AM, 18 de agosto de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
