Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001085-37.2012.5.11.0012 RECLAMANTE: JACKSON LIMA PERES RECLAMADO: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6be3f proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a solicitação de encaminhamento de ofício ao Detran, tendo em vista que este processo faz parte do Regime Especial de Execução Forçada – REEF, conforme certidão (Id. b78d96b). Assim, determino a paralisação dos atos executórios, conforme art. 21, parágrafo 6, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 94, DE 6 DE MARÇO DE 2024 e posterior envio ao arquivo provisório. Determino também, antes do arquivamento provisório, que a Secretária da Vara oficie a Divisão de Execução Concentrada solicitando informações a respeito do atual andamento do Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da executada MARSHALL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA CNPJ: 00.***.***/0001-02. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 13 de dezembro de 2024. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JACKSON LIMA PERES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001085-37.2012.5.11.0012 RECLAMANTE: JACKSON LIMA PERES RECLAMADO: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6be3f proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a solicitação de encaminhamento de ofício ao Detran, tendo em vista que este processo faz parte do Regime Especial de Execução Forçada – REEF, conforme certidão (Id. b78d96b). Assim, determino a paralisação dos atos executórios, conforme art. 21, parágrafo 6, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 94, DE 6 DE MARÇO DE 2024 e posterior envio ao arquivo provisório. Determino também, antes do arquivamento provisório, que a Secretária da Vara oficie a Divisão de Execução Concentrada solicitando informações a respeito do atual andamento do Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da executada MARSHALL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA CNPJ: 00.***.***/0001-02. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 13 de dezembro de 2024. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001085-37.2012.5.11.0012 RECLAMANTE: JACKSON LIMA PERES RECLAMADO: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c1e93 proferido nos autos. Vistos etc.Determino a inclusão dos Executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. A exequente fica notificada, por meio, de seu patrono, para que impulsione a execução com a indicação de novos meios hábeis para o seu prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A §1º e da CLT.Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a parte fica ciente desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 27 de maio de 2024. AUDARI MATOS LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001085-37.2012.5.11.0012 RECLAMANTE: JACKSON LIMA PERES RECLAMADO: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c1e93 proferido nos autos. Vistos etc.Determino a inclusão dos Executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. A exequente fica notificada, por meio, de seu patrono, para que impulsione a execução com a indicação de novos meios hábeis para o seu prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A §1º e da CLT.Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a parte fica ciente desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 27 de maio de 2024. AUDARI MATOS LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.