Intimação
D- Órgão
- CEJUSC-JT 1º grau
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- EMERSON DE SOUZA BATISTA, ACMJR EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- Advogado
- THIAGO DA SILVA MACIEL (OAB 5632/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATSum 0001260-40.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: EMERSON DE SOUZA BATISTA RECLAMADO: ACMJR EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2cda8 proferido nos autos. DESPACHO AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO N.º 02/2022/SGP/SCR do TRT 11 (art. 10) - Juízo 100% Digital e a RESOLUÇÃO N.º 415/2025 do CSJT (art. 18), os quais permitem a realização de audiências e sessões dos Cejuscs por meios telemáticos; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 261/2018/TRT11, que regulamenta o procedimento da audiência telepresencial no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; DECIDO: I- DESIGNAR AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO para o dia 04/11/2026 10:35 (horário de Manaus-AM), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas; II- Facultar a apresentação da defesa na audiência de conciliação; III- Advertir que a ausência de qualquer uma das partes incidirá a aplicação dos incisos I e II do art. 20 da Resolução nº 415/CSJT, quais sejam: a) no caso do não comparecimento da parte autora, será declarado o arquivamento do feito, previsto no artigo 844 da CLT, cabendo ao juízo de origem as providências complementares; e b) no caso do não comparecimento da parte ré, será registrada em ata a ausência e caberá ao juízo de origem a aplicação da revelia, na forma do artigo 844 da CLT; IV- Resguardar a opção das partes pela realização de audiência presencial ou híbrida. Para a realização efetiva da audiência, é indispensável a participação da parte autora e do(a) preposto(a) da empresa. Para participar da audiência virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados: Link curto: https://cejusc1.audiencia.site/ (digite este endereço no seu navegador). ou Link completo: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/852.***.***-45?pwd=uzPJaMkuXig56cbxV88qIuGC02q4uk.1 ID da reunião: 852 8494 1045 Senha numérica: 635009 Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. V- Intimar as partes, sendo a parte autora por meio de seu advogado (DJEN) e quanto à(ao) reclamada(o) RECLAMADO: por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme Resolução CNJ nº 455/2022. Em caso de ausência de confirmação de recebimento da notificação no Domicílio Eletrônico pela reclamada dentro do prazo legal de até 3(três) dias úteis, notifique-se a parte, por e-carta ou mandado judicial, no qual deverá, ainda, ser intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente os esclarecimentos devidos quanto à ausência de manifestação por meio do domicílio eletrônico, conforme exigido pela legislação vigente. Deverá a parte, ainda, ser advertida de que o não atendimento desta intimação ou ausência de justificativa válida, poderá ensejar na aplicação de multa processual pelo juízo de origem, considerando que a comunicação dos atos processuais às partes e advogados dever ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, nos termos da Portaria CNJ n.º 46/2024. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). . Eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo e-mail [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (92) 3627-2116 ou, ainda, pelo balcão virtual acessível pelo link descrito acima. MANAUS/AM, 29 de setembro de 2026. STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM CANDIDO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
