PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001430-71.2010.5.11.0012 RECLAMANTE: KELTON BRANDAO PINHEIRO RECLAMADO: CONSORCIO AMAZONAS GAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da6f28b proferida nos autos. Vistos etc.Considerando que o art. 916 é compatível com o processo do trabalho, conforme o art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39/2016 do TST; Considerando que o crédito será pago de forma atualizada e que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos; Considerando, por fim, que os requisitos legais restaram cumpridos e que a execução deve se dar do modo menos oneroso para o executado, defiro o pedido de parcelamento da presente execução nos moldes do art. 916 do NCPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, incidindo a multa de 10% no caso de inadimplemento, nos termos da lei, sob pena de bloqueio via SISBAJUD e Renajud.Consigno que a entrada de R$ 24.944,57 e a primeira parcela já depositada devem ser liberadas ao exequente por meio de alvará, observando os dados bancários de Id 83dfc3d.As demais parcelas serão pagas na forma do plano estipulado na petição de Id 81c421c, devendo serem depositadas diretamente na conta bancária indicada na petição de Id 83dfc3dOs encargos sociais (R$ 20.801,40), encargos fiscais (R$ 448,69) e custas processuais (R$ 1.878,85), deverão ser recolhidos e comprovados em 30 dias pós o pagamento da última parcela, ou seja, até o dia 25/11/2024, sob pena de imediata execução. Aguarde-se o pagamento de todas as parcelas.Quitado o parcelamento, não havendo pendências, encerre-se a execução por meio de julgamento e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Caso contrário, liquide-se e execute-se, resultando no prosseguimento da execução, com imediata consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor da ora executada, bem como os demais atos expropriatórios para satisfação do crédito de titularidade do exequente, via sistemas, ficando desde já advertida a ora executada.Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT.À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 27 de maio de 2024. AUDARI MATOS LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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