Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001572-41.2011.5.11.0012 RECLAMANTE: ALDREY WILLIAMS DE BRITO RIBEIRO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b339399 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a conversão do processo físico para eletrônico, determino: I. A notificação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a fidelidade dos documentos anexados e, se necessário, digitalizarem e anexarem outras peças. II. Após o decurso do prazo, na ausência de impugnação, o encaminhamento dos autos físicos ao setor competente para arquivamento no sistema APT. III. Após a migração para o PJe-JT, todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente nesse sistema, seguindo a Lei 11.419/2006 e a Resolução nº 136/2014 do CSJT, como se o processo fosse originariamente eletrônico. IV. A devolução do depósito recursal (Id. 82ac2da), com juros e correção monetária, tendo em vista o Acórdão constante no documento de Id. a5b2a75 que conheceu e deu provimento ao recurso de revista para excluir da condenação o pagamento de complemento de RMNR, devendo a reclamada informar os dados bancários bem como os CPF/CNPJ para expedição de alvará eletrônico com transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias V. O presente despacho, devidamente publicado no DJEN, vale como notificação às partes. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001572-41.2011.5.11.0012 RECLAMANTE: ALDREY WILLIAMS DE BRITO RIBEIRO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b339399 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a conversão do processo físico para eletrônico, determino: I. A notificação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a fidelidade dos documentos anexados e, se necessário, digitalizarem e anexarem outras peças. II. Após o decurso do prazo, na ausência de impugnação, o encaminhamento dos autos físicos ao setor competente para arquivamento no sistema APT. III. Após a migração para o PJe-JT, todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente nesse sistema, seguindo a Lei 11.419/2006 e a Resolução nº 136/2014 do CSJT, como se o processo fosse originariamente eletrônico. IV. A devolução do depósito recursal (Id. 82ac2da), com juros e correção monetária, tendo em vista o Acórdão constante no documento de Id. a5b2a75 que conheceu e deu provimento ao recurso de revista para excluir da condenação o pagamento de complemento de RMNR, devendo a reclamada informar os dados bancários bem como os CPF/CNPJ para expedição de alvará eletrônico com transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias V. O presente despacho, devidamente publicado no DJEN, vale como notificação às partes. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALDREY WILLIAMS DE BRITO RIBEIRO