Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PP 0000007-39.2011.5.12.0004 REQUERENTE: IVONE PAULINO LEAO REQUERIDO: SAPORE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d4243 proferido nos autos. DESPACHO O extrato bancário anexado no Id 815d245 demonstra que há saldo em conta judicial vinculada a este feito. Conforme certidão de Id bd3463a constata-se que o valor se refere a saldo de execução. Com base no certificado no Id 4971cff, verifico que a ré se trata de devedor solvente, de modo que o valor identificado no Projeto Garimpo deve ser restituído a ela. Assim, fica a demandada intimada para informar nos autos, no prazo de 5 dias, o número de conta bancária, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. Decorrido o prazo sem a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação, à CAEX para expedição da ordem de liberação. Transferido o valor, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar o beneficiário. Cumpridas todas as determinações e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, arquive-se. Cientes as partes por meio da publicação deste despacho no DJEN. /AB JOINVILLE/SC, 06 de junho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PP 0000007-39.2011.5.12.0004 REQUERENTE: IVONE PAULINO LEAO REQUERIDO: SAPORE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d4243 proferido nos autos. DESPACHO O extrato bancário anexado no Id 815d245 demonstra que há saldo em conta judicial vinculada a este feito. Conforme certidão de Id bd3463a constata-se que o valor se refere a saldo de execução. Com base no certificado no Id 4971cff, verifico que a ré se trata de devedor solvente, de modo que o valor identificado no Projeto Garimpo deve ser restituído a ela. Assim, fica a demandada intimada para informar nos autos, no prazo de 5 dias, o número de conta bancária, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. Decorrido o prazo sem a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação, à CAEX para expedição da ordem de liberação. Transferido o valor, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar o beneficiário. Cumpridas todas as determinações e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, arquive-se. Cientes as partes por meio da publicação deste despacho no DJEN. /AB JOINVILLE/SC, 06 de junho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- IVONE PAULINO LEAO