Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
2026
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE ROQUE PINTO Precat 0000007-96.2026.5.13.0000 REQUERENTE: GERALDO LUIZ DE ARAUJO REQUERIDO: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e656e99 proferido nos autos. DESPACHO No tocante à liberação dos valores decorrentes do presente precatório, especialmente aos honorários advocatícios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não é cabível a incidência de imposto de renda na fonte sobre honorários advocatícios contratuais, que por sua natureza, não se enquadram na previsão legal do art. 46, § 1º, II, da Lei n. 8.541/1992, norma referente aos honorários de sucumbência, que são os rendimentos efetivamente pagos em cumprimento de decisão judicial. Logo, no que se refere ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais, não haverá retenção do imposto de renda na fonte sobre o valor liberado. Destaca-se, por fim, que caberá à parte promover o correto enquadramento fiscal após o recebimento dos valores, observando o regramento tributário aplicável. Diante disso, AUTORIZO a liberação dos valores, nos termos requisitados, observadas as cautelas de praxe. À Coordenadoria de Precatórios para as providências necessárias. JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2026. ALEXANDRE ROQUE PINTO Juiz Auxiliar da Presidência
Intimado(s) / Citado(s)
- G.L.D.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Relatora: HERMINEGILDA LEITE MACHADO Precat 0000007-96.2026.5.13.0000 REQUERENTE: GERALDO LUIZ DE ARAUJO REQUERIDO: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6390aa9 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 1º-E da Lei 9.494/1997, determino a revisão dos cálculos, inclusive quanto à observância do art. 12-D da Res. 314/2021 do CSJT. Ao Núcleo de Cálculos para as providências necessárias. JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2026. HERMINEGILDA LEITE MACHADO Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- G.L.D.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Relatora: HERMINEGILDA LEITE MACHADO Precat 0000007-96.2026.5.13.0000 REQUERENTE: GERALDO LUIZ DE ARAUJO REQUERIDO: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6390aa9 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 1º-E da Lei 9.494/1997, determino a revisão dos cálculos, inclusive quanto à observância do art. 12-D da Res. 314/2021 do CSJT. Ao Núcleo de Cálculos para as providências necessárias. JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2026. HERMINEGILDA LEITE MACHADO Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Relatora: RITA LEITE BRITO ROLIM Precat 0000007-96.2026.5.13.0000 REQUERENTE: GERALDO LUIZ DE ARAUJO REQUERIDO: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb83ef proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do Inciso I do artigo 3º da Resolução CNJ nº 303/2019 e do artigo 15, “a”, da Resolução CSJT nº 314/2021, é atribuição do Presidente do Tribunal aferir regularidade formal da requisição de pagamento. Conforme certidão de id ecf9399, a Coordenadoria de Precatórios atesta terem sido atendidas as exigências dos artigos 6º, 7º e 8º da Resolução CNJ nº 303/2019, c/c o artigo 13 da Resolução CSJT nº 314/2021. Declaro regular a presente Requisição Precatório. Prossiga-se com a autuação da Requisição no Sistema GPREC. Intimem-se as partes para ciência. JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2026. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- G.L.D.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Relatora: RITA LEITE BRITO ROLIM Precat 0000007-96.2026.5.13.0000 REQUERENTE: GERALDO LUIZ DE ARAUJO REQUERIDO: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb83ef proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do Inciso I do artigo 3º da Resolução CNJ nº 303/2019 e do artigo 15, “a”, da Resolução CSJT nº 314/2021, é atribuição do Presidente do Tribunal aferir regularidade formal da requisição de pagamento. Conforme certidão de id ecf9399, a Coordenadoria de Precatórios atesta terem sido atendidas as exigências dos artigos 6º, 7º e 8º da Resolução CNJ nº 303/2019, c/c o artigo 13 da Resolução CSJT nº 314/2021. Declaro regular a presente Requisição Precatório. Prossiga-se com a autuação da Requisição no Sistema GPREC. Intimem-se as partes para ciência. JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2026. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Processo 0000007-96.2026.5.13.0000 distribuído para Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios na data 07/01/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/26010800300220100000016076093?instancia=2