Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
2026
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Processo 0000782-81.2026.5.13.0010 distribuído para Vara do Trabalho de Guarabira na data 25/09/2026
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA CumSen 0000782-81.2026.5.13.0010 EXEQUENTE: MANOEL VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS (5) EXECUTADO: MASSA FALIDA USINA SANTA MARIA SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33117e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença apresentada na forma estipulada nos autos do Proc. 0011800-96.1994.5.13.0018, objetivando otimização da execução com o fracionamento limitado a até 5 (cinco) exequentes originários, e cujo objetivo é unicamente a identificação dos credores para adimplemento da dívida constituída naqueles autos. Determina-se, assim: Cadastre-se a advogada da executada habilitada nos autos principais;Providencie a Secretaria o traslado de cópias das peças do processo principal indispensáveis para o processamento deste cumprimento de sentença; Cumpridas essas diligências, venham conclusos. DÊ-se ciência. GUARABIRA/PB, 26 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDERLEY FELICIANO DA SILVA
- MANOEL VIEIRA DOS SANTOS
- JOSE ADAILDO ANTERO DA SILVA
- MARIA DO SOCORRO FREIRE
- JOAO SILVA DE OLIVEIRA
- ODAIR JOSE PEREIRA FERREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA CumSen 0000782-81.2026.5.13.0010 EXEQUENTE: MANOEL VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS (5) EXECUTADO: MASSA FALIDA USINA SANTA MARIA SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33117e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença apresentada na forma estipulada nos autos do Proc. 0011800-96.1994.5.13.0018, objetivando otimização da execução com o fracionamento limitado a até 5 (cinco) exequentes originários, e cujo objetivo é unicamente a identificação dos credores para adimplemento da dívida constituída naqueles autos. Determina-se, assim: Cadastre-se a advogada da executada habilitada nos autos principais;Providencie a Secretaria o traslado de cópias das peças do processo principal indispensáveis para o processamento deste cumprimento de sentença; Cumpridas essas diligências, venham conclusos. DÊ-se ciência. GUARABIRA/PB, 26 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSA FALIDA USINA SANTA MARIA SOCIEDADE ANONIMA