Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
2026
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001176-18.2026.5.13.0001 AUTOR: EMERSON ANTONIO DA SILVA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d80762 proferido nos autos. DESPACHO Indefere-se o pedido quanto à alteração da modalidade da audiência para telepresencial, eis que trata-se de audiência UNA, na qual será tomado o depoimento das partes e produzida a prova oral. Registre-se que foi expedida Recomendação da Secretaria da Corregedoria Regional (Nº 5 de 06/11/2025), para que os Magistrados do Primeiro Grau designem audiências presenciais e que determinem o comparecimento das partes, advogados e testemunhas presencialmente no Fórum da Justiça do Trabalho. Trata-se de alinhamento com a política de "fóruns abertos" e valorização do diálogo direto, cabendo ao prudente arbítrio do(a) magistrado(a) condutor(a) do processo a análise da modalidade de audiência mais adequada em cada caso concreto, inclusive nos feitos do "Juízo 100% Digital”. Por outro lado, segundo o OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR No 025/2025, "mesmo nos processos inseridos no "Juízo 100% Digital", o(a) magistrado(a) detém o poder de direção do processo (art. 765 da CLT e art. 139 do CPC)" e conforme decidido pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, pode o Juiz determinar a realização de audiências na modalidade presencial, especialmente quando esta for destinada a produção da prova oral, face a necessidade de contato mais próximo com as partes e testemunhas, garantindo maior qualidade da prova oral. Dessa maneira, seja pelas circunstâncias da causa, pela complexidade da matéria ou pela qualidade da colheita das provas, deve ser mantida a audiência presencial. Eventuais testemunhas que residem fora da região metropolitana de João Pessoa, e que não possam ser apresentadas espontaneamente, deverão ser ouvidas oportunamente pelo sistema SISDOV, em audiência que será marcada para comparecimento presencial na Vara do Trabalho com competência sobre o município de residência das mesmas, como tradicionalmente ocorre com as cartas precatórias inquiritórias. Portanto, mantém a AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL já designada, ficando mantidas as cominações do art. 844 da CLT. Por necessário, registre-se que fica autorizada a conversão da modalidade para telepresencial apenas nos casos em que as partes, de comum acordo, dispensem a produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), devendo a comunicação ser protocolizada nos autos em petição conjunta no prazo de pelo menos 48 horas de antecedência. Neste caso, apresentada a desistência da prova oral, fica a Secretaria da Vara autorizada a providenciar a expedição de link de acesso à audiência telepresencial que deverá ser certificado nos autos com a antecedência de 24 horas. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 30 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON ANTONIO DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001176-18.2026.5.13.0001 AUTOR: EMERSON ANTONIO DA SILVA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d80762 proferido nos autos. DESPACHO Indefere-se o pedido quanto à alteração da modalidade da audiência para telepresencial, eis que trata-se de audiência UNA, na qual será tomado o depoimento das partes e produzida a prova oral. Registre-se que foi expedida Recomendação da Secretaria da Corregedoria Regional (Nº 5 de 06/11/2025), para que os Magistrados do Primeiro Grau designem audiências presenciais e que determinem o comparecimento das partes, advogados e testemunhas presencialmente no Fórum da Justiça do Trabalho. Trata-se de alinhamento com a política de "fóruns abertos" e valorização do diálogo direto, cabendo ao prudente arbítrio do(a) magistrado(a) condutor(a) do processo a análise da modalidade de audiência mais adequada em cada caso concreto, inclusive nos feitos do "Juízo 100% Digital”. Por outro lado, segundo o OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR No 025/2025, "mesmo nos processos inseridos no "Juízo 100% Digital", o(a) magistrado(a) detém o poder de direção do processo (art. 765 da CLT e art. 139 do CPC)" e conforme decidido pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, pode o Juiz determinar a realização de audiências na modalidade presencial, especialmente quando esta for destinada a produção da prova oral, face a necessidade de contato mais próximo com as partes e testemunhas, garantindo maior qualidade da prova oral. Dessa maneira, seja pelas circunstâncias da causa, pela complexidade da matéria ou pela qualidade da colheita das provas, deve ser mantida a audiência presencial. Eventuais testemunhas que residem fora da região metropolitana de João Pessoa, e que não possam ser apresentadas espontaneamente, deverão ser ouvidas oportunamente pelo sistema SISDOV, em audiência que será marcada para comparecimento presencial na Vara do Trabalho com competência sobre o município de residência das mesmas, como tradicionalmente ocorre com as cartas precatórias inquiritórias. Portanto, mantém a AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL já designada, ficando mantidas as cominações do art. 844 da CLT. Por necessário, que fica autorizada a conversão da modalidade para telepresencial apenas nos casos em que as partes, de comum acordo, dispensem a produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), devendo a comunicação ser protocolizada nos autos em petição conjunta no prazo de pelo menos 48 horas de antecedência. Neste caso, apresentada a desistência da prova oral, fica a Secretaria da Vara autorizada a providenciar a expedição de link de acesso à audiência telepresencial que deverá ser certificado nos autos com a antecedência de 24 horas. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 30 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Processo 0001176-18.2026.5.13.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 13/09/2026
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001176-18.2026.5.13.0001 AUTOR: EMERSON ANTONIO DA SILVA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO Fica o autor notificado, por seu advogado, de que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, para o 08/10/2026 10:10, nos termos da Recomendação SCR. Nº 5/25, que ocorrerá na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no Fórum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440, Bairro João Agripino, João Pessoa PB – CEP 58034-045. Deve o autor trazer espontaneamente suas testemunhas, estas no máximo de 03 (três), portando documento oficial de identificação com foto. O não comparecimento do autor importará no arquivamento do processo. Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo. Salienta-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários. JOAO PESSOA/PB, 14 de setembro de 2026. WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON ANTONIO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA