Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE TutCautAnt 0010404-69.2017.5.15.0100 REQUERENTE: SINDICATO EMPREG.POSTOS SERV.COMB.DER.PETR.BAURU REGIAO REQUERIDO: COMISSÃO PRÓ FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM SERVIÇOS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PRETRÓLEO, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DE ASSIS E REGIÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd5e9e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS DESPACHO Em observância ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 61, de 07 de outubro de 2024 e da Ordem de Serviço CR 13/2024, foi providenciado o desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema do projeto garimpo entre processos com depósitos judiciais não sacados. A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência de) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito, com valor(es) não sacado(s), sendo certo que a certidão id b149d62 informa que os valor(es) corresponde(m) ao(s) saldo(s) remanescente(s) em favor do(a) requerida COMISSÃO PRÓ FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM SERVIÇOS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PRETRÓLEO, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DE ASSIS E REGIÃO sendo certo que os demais foram quitados. As pesquisas efetuadas no sistema de acompanhamento processual desta Vara, no SAOPJE, bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), revelam que não existem processos pendentes de pagamento em face do(a) mesmo(a) reclamado(a), de modo que o(s) valor(es) remanescente(s) deverá(ão) ser liberado(s) ao(à) reclamado(a). Intime-se, pois, o(a) REQUERIDA para que informe, no prazo de cinco dias, dados de conta bancária, a fim de que a Secretaria expeça alvará de transferência. Fornecidos os dados bancários, expeça-se o hábil alvará judicial para transferência de valor. No silêncio, expeça-se alvará para saque, no prazo de 30 dias, mediante o comparecimento do(a) beneficiário(a) perante a instituição bancária. Silente o(a) reclamado(a) e não realizado o saque no prazo retro, deverão ser observados os procedimentos do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo a Secretaria da Vara efetuar pesquisa sobre a existência de conta bancária ativa, por meio do convênio SISBAJUD ou, ainda, tratando-se de pessoa física, conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, expedindo-se o necessário para a transferência de valores. Infrutíferas as providências supra, determino a abertura de conta poupança em nome do(a) beneficiário(a) do valor, comunicando-se à Corregedoria Regional através do formulário padrão disponível na intranet do Tribunal, em Orientações da Corregedoria, conforme Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital permanente no site do Tribunal, para que o(a) autor(a) possa sacar o numerário a qualquer tempo. Cumpridas as providências acima, a Secretaria deverá lançar as movimentações pertinentes no sistema do Projeto Garimpo, bem como saneamento da(s) conta(s) judicial(is). Após as devidas comprovações e não existindo qualquer providência a ser cumprida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMISSÃO PRÓ FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM SERVIÇOS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PRETRÓLEO, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DE ASSIS E REGIÃO