Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010448-85.2017.5.15.0004 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: INVERNIZZI & INVERNIZZI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55ad36 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO O valor líquido disponibilizado a ordem deste Juízo e que está informado no Sistema PJE, será imediatamente liberado em favor dos(a) exequentes, para pagamento parcial de seus créditos principais, mediante utilização do SISCONDJ do Banco do Brasil. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SISCONDJ deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - RECLAMANTE – VALOR LÍQUIDO - CREDITO PRINCIPAL Crédito principal líquido será liberado pela Secretaria através do SISCONDJ do Banco do Brasil em favor dos advogados das partes autoras Marilia Borile Guimaraes e Denilson Lourenco Dos Santos de Paula Galhardo, no valor de: R$ 1.634,19, exequente José Carlos Dos Santos com juros e correção monetária. R$ 1.634,19, exequente Francisco Do Carmo com juros e correção monetária. Realizadas as liberações acima, destinados a satisfação parcial da presente execução, a Secretaria deverá elaborar nova planilha de cálculos, com apuração do valor do débito remanescente. Em seguida, prossiga-se conforme determinação contida em Id. nº 13579cb, com o sobrestamento dos autos. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de outubro de 2025 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DO CARMO
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010448-85.2017.5.15.0004 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: INVERNIZZI & INVERNIZZI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Processo nº 0010448-85.2017.5.15.0004 Autor: JOSE CARLOS DOS SANTOS, CPF: 392.***.***-39; FRANCISCO DO CARMO, CPF: 023.***.***-12 Réu(s): INVERNIZZI & INVERNIZZI CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-26; LUIZ ALBERTO INVERNIZZI, CPF: 833.***.***-10; DIOGO LUIS INVERNIZZI, CPF: 212.***.***-58; FREDERICO LUIS INVERNIZZI, CPF: 309.***.***-11; LEANDRO LUIS INVERNIZZI, CPF: 212.***.***-66 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ, Juiz(íza) da EXE2 - Ribeirão Preto, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010448-85.2017.5.15.0004 , entre partes: AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS e outros (1) , autor, e RÉU: INVERNIZZI & INVERNIZZI CONSTRUCOES LTDA e outros (4) réu, estando o Réu DIOGO LUIS INVERNIZZI em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos, etc. Tendo sido bloqueado o valor parcial da execução, convolo em penhora o numerário apreendido, descrito em certidão de Id. nº bbd213b, nos importes de R$1.681,79; R$1.023,27; R$63,32 e R$500,00 e intimem-se os executados atingidos pelas apreensões, quais sejam, LEANDRO LUIS INVERNIZZI e DIOGO LUIS INVERNIZZI, por correios com AR, para os efeitos do artigo 884 da CLT, consoante disposto no , parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho. Após o decurso do prazo para oposição de embargos, se em termos, liberem-se os valores aos exequentes. Em seguida, prossiga-se conforme determinação contida em Id. nº 13579cb, com o sobrestamento dos autos. . . RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2025 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010448-85.2017.5.15.0004 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: INVERNIZZI & INVERNIZZI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Processo nº 0010448-85.2017.5.15.0004 Autor: JOSE CARLOS DOS SANTOS, CPF: 392.***.***-39; FRANCISCO DO CARMO, CPF: 023.***.***-12 Réu(s): INVERNIZZI & INVERNIZZI CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-26; LUIZ ALBERTO INVERNIZZI, CPF: 833.***.***-10; DIOGO LUIS INVERNIZZI, CPF: 212.***.***-58; FREDERICO LUIS INVERNIZZI, CPF: 309.***.***-11; LEANDRO LUIS INVERNIZZI, CPF: 212.***.***-66 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ, Juiz(íza) da EXE2 - Ribeirão Preto, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010448-85.2017.5.15.0004 , entre partes: AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS e outros (1) , autor, e RÉU: INVERNIZZI & INVERNIZZI CONSTRUCOES LTDA e outros (4) réu, estando o Réu LEANDRO LUIS INVERNIZZI em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos, etc. Tendo sido bloqueado o valor parcial da execução, convolo em penhora o numerário apreendido, descrito em certidão de Id. nº bbd213b, nos importes de R$1.681,79; R$1.023,27; R$63,32 e R$500,00 e intimem-se os executados atingidos pelas apreensões, quais sejam, LEANDRO LUIS INVERNIZZI e DIOGO LUIS INVERNIZZI, por correios com AR, para os efeitos do artigo 884 da CLT, consoante disposto no , parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho. Após o decurso do prazo para oposição de embargos, se em termos, liberem-se os valores aos exequentes. Em seguida, prossiga-se conforme determinação contida em Id. nº 13579cb, com o sobrestamento dos autos. . . RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2025 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010448-85.2017.5.15.0004 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: INVERNIZZI & INVERNIZZI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9adb2a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Tendo em vista a devolução das notificações das executadas DIOGO LUIS INVERNIZZI ID. b63a866 e LEANDRO LUIS INVERNIZZI ID. 81b140d providencie a Assessoria sua intimação via Edital para os fins do artigo 884 da CLT. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de setembro de 2025 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DO CARMO
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010448-85.2017.5.15.0004 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: INVERNIZZI & INVERNIZZI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0993cbe proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos, etc. Tendo sido bloqueado o valor parcial da execução, convolo em penhora o numerário apreendido, descrito em certidão de Id. nº bbd213b, nos importes de R$1.681,79; R$1.023,27; R$63,32 e R$500,00 e intimem-se os executados atingidos pelas apreensões, quais sejam, LEANDRO LUIS INVERNIZZI e DIOGO LUIS INVERNIZZI, por correios com AR, para os efeitos do artigo 884 da CLT, consoante disposto no artigo 130, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho. Após o decurso do prazo para oposição de embargos, se em termos, liberem-se os valores aos exequentes. Em seguida, prossiga-se conforme determinação contida em Id. nº 13579cb, com o sobrestamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2025 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DO CARMO
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO 0010448-85.2017.5.15.0004 : JOSE CARLOS DOS SANTOS E OUTROS (1) : INVERNIZZI & INVERNIZZI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13579cb proferido nos autos. DESPACHO Em sua manifestação Id 7ab485b, o exequente requer a penhora dos imóveis de matrícula 138.418 e 132.198, alegando pertencerem, respectivamente, aos executados LEANDRO LUIS INVERNIZZI e FREDERICO LUIS INVERNIZZI. Juntou cópia atualizada das matrículas referidas em Id 94f2f0c e Id cf9e1fa. Ao analisar a Certidão de matrícula de n.º 138.418 - R7, verifico que o imóvel não pertence mais ao acervo patrimonial do executado LEANDRO LUIS INVERNIZZI. Ao analisar a Certidão de matrícula de n.º 132.198 - AV7, verifico que o imóvel não pertence mais ao acervo patrimonial do executado FREDERICO LUIS INVERNIZZI. Pelas razões expostas, indefiro o pedido de penhora de imóveis formulado pelo exequente. Na mesma manifestação, verifico que o exequente requereu providências, através de ferramentas cuja finalidade não se enquadram no objetivo pleiteado pelo exequente. Ressalto que o sistema CNIB não se presta a localizar contas bancárias e que o sistema SerasaJud não se presta a identificação de bens móveis ou imóveis. Por tais razões, indefiro o uso das ferramentas solicitadas. Nos termos do Despacho de Id 7d8de9f, o exequente já foi expressamente intimado sobre o termo inicial da contagem do prazo da prescrição. Nesse caso o peticionamento vazio ou contendo postulação destituída de razoabilidade, como foi o caso, não provocam qualquer suspensão ou interrupção no curso do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, razão pela qual, providencie a Secretaria o retorno dos autos para a tarefa SOBRESTAMENTO, continuando a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Não obstante o indeferimento de todas as medidas requeridas, determino a pesquisa de ativos financeiros, em nome dos executados, através do sistema Sisbajud. Com o resultado da pesquisa, tornem os autos conclusos. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de junho de 2025 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO 0010448-85.2017.5.15.0004 : JOSE CARLOS DOS SANTOS E OUTROS (1) : INVERNIZZI & INVERNIZZI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fcb24 proferido nos autos. DESPACHO Para adequada apreciação do pedido formulado pelo exequente em sua manifestação Id 7ab485b, deverá juntar aos autos cópia legível e atualizada das certidões de matrícula dos imóveis em que pretende a penhora, no prazo de 10 dias. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de maio de 2025 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGO LUIS INVERNIZZI
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO LUIS INVERNIZZI
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DO CARMO
- JOSE CARLOS DOS SANTOS