Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2026
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2025
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2024
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2023
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2022
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2021
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2020
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2019
Mandado
2018
Decurso de Prazo
2017
Mandado
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826871a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. ID 2eb5afc: O exequente requer que seja efetuada pesquisa de bens em nome da genitora do executado. Considerando que a pretensão do exequente demandaria a realização de investigação patrimonial em nome de terceiro estranho à lide, que não possui qualquer responsabilidade pelo débito exequendo, a medida pretendida não comporta acolhimento. Ademais, sequer foram apresentados pelo exequente elementos mínimos que indiquem eventual fraude à execução, apenas alegação genérica que "o mesmo é interditado, e, não poderia haver qualquer tipo de transação de imóveis entre irmãos, o que poderia ser considerado fraude a credores". Indefiro, portanto. ID 668117f: Transferência a estes autos do saldo remanescente das contas judiciais vinculadas ao processo nº 11086-89.2017.5.15.0143, em razão de reserva de crédito solicitada. 1. Libere-se o valor depositado nos autos a quem de direito, conforme os valores proporcionais constantes na planilha de cálculos de ID bc8de26. Considerando que o elevado número de trabalhadores, aliado à multiplicidade de parcelas, implicará a expedição de diversos alvarás, determino que as liberações dos valores devidos aos Exequentes sejam realizadas de forma consolidada diretamente aos advogados que assistem os trabalhadores, cabendo aos patronos proceder aos respectivos repasses aos seus clientes, em observância aos princípios da economia, celeridade processual e cooperação com o Judiciário. 2. Considerando-se a existência de penhoras anotadas no rosto dos autos, a saber: Ofício de ID 2ef6f7c, oriundo do MM. Juízo da Vara Única do Foro de Ipaussu/SP, nos autos do processo nº 0000419-11.2021.8.26.0252, referente ao crédito do exequente Edivaldo Callegari, até o limite do crédito lá executado, incidente sobre o valor que ultrapassar 50 (cinquenta) salários mínimos, limitado a R$ 347.920,04; Ofício de ID 778ae31, oriundo do MM. Juízo da Vara Única do Foro de Chavantes/SP, nos autos do processo nº 000306-68.2022.8.26.0140, referente aos créditos dos exequentes Edivaldo Callegari e Edenilson Gustavo Callegari, até o limite de R$ 141.832,48 (valor atualizado em 01/03/2023); Ofício de ID 248b76b, oriundo do Juizado Especial Cível e Criminal de Ipaussu/SP, nos autos nº 0000756-34.2020.8.26.0252, referente aos créditos do Exequente Edenilson Gustavo Callegari, até o importe de R$ 62.351,93 (atualizado até maio/2025); Considerando-se que já foram efetuadas transferências de R$ 43.687,33 ao processo nº 0000419-11.2021.8.26.0252 e de R$ 23.024,49 ao processo nº 000306-68.2022.8.26.0140; Considerando-se as deliberações constantes do despacho de ID fe883b4. O valor devido a Edivaldo Callegari deverá ser integralmente transferido ao processo nº 000306-68.2022.8.26.0140. O valor devido a Edenilson Gustavo Callegari deverá ser dividido igualitariamente entre os processos nº 000306-68.2022.8.26.0140 e nº 0000756-34.2020.8.26.0252. Para tanto, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores aos processos supracitados, conforme determinado. BAURU/SP, 17 de abril de 2026 MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SULAMITA DE OLIVEIRA
- LUIS FERNANDO MARCULO
- AGNALDO DO REGO
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
- SUELLEN CRISTIANE SABINO RIBEIRO
- NATANNY PIRES FERRARA RAMOS QUINTA
- EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI
- LUIZ SANTANA DE ALMEIDA
- CIRILO ALVES DE QUADROS JUNIOR
- EDNALDO SOARES SANTOS
- ANA CAROLINA OEHLER
- ROSINEIA FERREIRA GONCALVES
- FABIOLA SUELYN LIMA
- EDIVALDO CALLEGARI
- ANA LUCIA PAZIANOTO
- ELIS REGINA JACYNTHO
- ROSANGELA DE ALMEIDA FERREIRA
- SILVIO DOS SANTOS DA SILVA
- CLAUDINEI APARECIDO PEREIRA
- JOSE LEOMAR DOS SANTOS
- EVALDO JOSE CALLEGARI
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU PROCESSO: TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97220f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para eventual manifestação acerca do resultado obtido junto ao CENSEC, certificado sob Id 0f1a89c e anexos. Prazo: 10 (dez) dias. BAURU/SP, 06 de novembro de 2025 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO JOSE CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU PROCESSO: TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97220f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para eventual manifestação acerca do resultado obtido junto ao CENSEC, certificado sob Id 0f1a89c e anexos. Prazo: 10 (dez) dias. BAURU/SP, 06 de novembro de 2025 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU PROCESSO: TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97220f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para eventual manifestação acerca do resultado obtido junto ao CENSEC, certificado sob Id 0f1a89c e anexos. Prazo: 10 (dez) dias. BAURU/SP, 06 de novembro de 2025 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU PROCESSO: TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97220f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para eventual manifestação acerca do resultado obtido junto ao CENSEC, certificado sob Id 0f1a89c e anexos. Prazo: 10 (dez) dias. BAURU/SP, 06 de novembro de 2025 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINA OEHLER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU PROCESSO: TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97220f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para eventual manifestação acerca do resultado obtido junto ao CENSEC, certificado sob Id 0f1a89c e anexos. Prazo: 10 (dez) dias. BAURU/SP, 06 de novembro de 2025 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA PAZIANOTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU PROCESSO: TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97220f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para eventual manifestação acerca do resultado obtido junto ao CENSEC, certificado sob Id 0f1a89c e anexos. Prazo: 10 (dez) dias. BAURU/SP, 06 de novembro de 2025 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
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Intimado(s) / Citado(s)
- ELIS REGINA JACYNTHO
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Intimado(s) / Citado(s)
- EDNALDO SOARES SANTOS
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- FABIOLA SUELYN LIMA
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Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LEOMAR DOS SANTOS
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) Processo nº 0010476-72.2017.5.15.0030 Autor: EVALDO JOSE CALLEGARI, CPF: 100.***.***-95; EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI, CPF: 096.***.***-28; EDIVALDO CALLEGARI, CPF: 287.***.***-32; ANA CAROLINA OEHLER, CPF: 336.***.***-59; ANA LUCIA PAZIANOTO, CPF: 096.***.***-66; CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA, CPF: 198.***.***-19; ELIS REGINA JACYNTHO, CPF: 191.***.***-00; EDNALDO SOARES SANTOS, CPF: 191.***.***-55; FABIOLA SUELYN LIMA, CPF: 424.***.***-00; JOSE LEOMAR DOS SANTOS, CPF: 101.***.***-28; NATANNY PIRES FERRARA RAMOS QUINTA, CPF: 450.***.***-35; ROSANGELA DE ALMEIDA FERREIRA, CPF: 317.***.***-63; ROSINEIA FERREIRA GONCALVES, CPF: 299.***.***-76; SUELLEN CRISTIANE SABINO RIBEIRO, CPF: 381.***.***-25; SULAMITA DE OLIVEIRA, CPF: 400.***.***-40; CIRILO ALVES DE QUADROS JUNIOR, CPF: 249.***.***-40; SILVIO DOS SANTOS DA SILVA, CPF: 437.***.***-60; CLAUDINEI APARECIDO PEREIRA, CPF: 151.***.***-20; LUIZ SANTANA DE ALMEIDA, CPF: 781.***.***-68; LUIS FERNANDO MARCULO, CPF: 042.***.***-45; AGNALDO DO REGO, CPF: 284.***.***-47 Réu(s): R.C. XAVIER ACOUGUE - ME, CNPJ: 03.***.***/0001-58; RODRIGO CABETTE XAVIER, CPF: 284.***.***-06; , CNPJ: 14.***.***/0001-29 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Doutor APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA, Juiz da da Vara do Trabalho de Ourinhos, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa que, nos autos do processo nº 0010476-72.2017.5.15.0030 , entre partes: REQUERENTE: e outros (20) autores, e REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME e outros (2) réus, estando R.C. XAVIER ACOUGUE - ME, e , que será realizada ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR dos imóveis abaixo: 1 - Uma área de 05 alqueires paulistas de terras, parte do imóvel denominado Fazenda Jaboticabal e Marimbondo, localizado no bairro Amora Preta, município de Ibaiti-PR, com medidas, limites e confrontações constantes da matrícula n.º 1.952 do C.R.I. de Ibaiti-PR; e 2 - Uma área de 04 alqueires paulistas de terras, localizado no bairro Amora Preta, município de Ibaiti-PR, com medidas, limites e confrontações constantes da matrícula n.º 2.977 do C.R.I. de Ibaiti-PR. A venda será feita pelo melhor preço e/ou melhor condição para aquisição dos bens, observado o valor mínimo constante da avaliação dos imóveis: matrícula 1.952 em ; matrícula 2.977 em R$ 320.000,00, id 2aafd45 /às fls. 2410/2414 do pdf crescente, permanecendo aberto prazo para recepção de propostas de venda por 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital. Findo tal prazo, a venda será feita pela maior proposta oferecida. FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que a proposta apresentada nestes autos para alienação por iniciativa particular dos imóveis matriculados sob nº 1.952 do C.R.I. de Ibaiti-PR e 2.977 do C.R.I. de Ibaiti-PR, foi a seguinte: O valor total oferecido de a ser depositados neste feito: uma entrada de (duzentos e cinquenta mil reais), a ser depositado após a homologação da alienação, e (duzentos e cinquenta mil reais) remanescentes em uma única parcela até dia 31/05/2025; e, sendo que terceiros que desejarem oferecer melhor preço e/ou melhor condição para aquisição dos bens deverão fazê-lo perante este Juízo, em 20 dias. As despesas de registro e transferência dos imóveis correrão por conta do adquirente. Tudo conforme despacho id 99e0627, cujo teor é parcialmente transcrito: " (…) Petição Id 6ac2a72 : A parte exequente apresenta proposta de alienação por iniciativa particular dos referidos imóveis pelos proponentes compradores e , por . A parte exequente concorda e assina em conjunto. é irmão do executado e figura na capa dos autos como terceiro interessado, procurador de , representado por sua esposa e curadora Sarah Elisa de Vecchi Cabette Xavier, que estão fora do país - fl. 512) . Teve sua notificação devolvida (vide Id 265e94d e despacho Id 60a5d62 ). Houve tentativa de intimação da curadora por seu email (vide id 3cf6ea6, id b583e59 e id ee27071) sem nenhuma confirmação de recebimento - id 3a043db. JÁ houve outra tentativa de acordo envolvendo a transferência da propriedade dos mesmos imóveis em 12/04/2022 - (vide id b6f7858), mas esbarrou-se na falta de regularidade da representação processual do executado . Em 30/01/2024 Determinou-se a intimação da parte executada por edital. Assim, a parte executada por EDITAL para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos dos e 877 do CPC, aplicados de forma subsidiária ao processo do trabalho. Dada a natureza coletiva da demanda, a alienação do patrimônio da parte executada por iniciativa particular é a via legal mais adequada para a satisfação dos créditos. Observe-se que a alienação por iniciativa particular precede a alienação por leilão judicial. O legislador foi claro ao estabelecer no que: “A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular” (grifo nosso). A alienação por iniciativa particular se mostra a medida mais célere e econômica para a satisfação da execução. E existe uma proposta concreta de terceiro interessado para a aquisição dos bens penhorados nestes autos. Em relação às formalidades legais para a concretização da alienação por iniciativa particular, o do Provimento GP-CR nº 14/2012 do E. TRT da 15ª Região, determina que, além da ciência das partes acerca da melhor proposta, deve ser publicado edital no DEJT dando publicidade a melhor proposta. Sendo assim, com vistas à publicidade dos atos, após intimação da parte executada e decorrido o prazo para manifestação, atendendo o disposto no do Provimento GP-CR nº 04/2014 do E. TRT da 15ª Região, edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para ciência de quem possa interessar, da proposta apresentada nestes autos para alienação por iniciativa particular dos imóveis, com os seguintes dados: valor oferecido e a descrição dos bens conforme termo de penhora, sendo que terceiros que desejarem oferecer melhor preço e/ou melhor condição para aquisição do bem deverão fazê-lo perante este Juízo. Prazo do edital: 20 dias. As despesas de registro e transferência dos imóveis correrão por conta do adquirente. Também com vistas à publicidade dos atos, semelhante edital no átrio desta Vara do Trabalho. Após o prazo do edital, tornem os autos conclusos para prosseguimento. DÊ-se ciência à parte exequente. OURINHOS/SP, 18 de novembro de 2024 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA.Juiz do Trabalho Titular” DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS - conforme Auto de Penhora ID cb19aba e Auto de Avaliação id 4a1b826: 1 - MATRÍCULA 1.952 do C.R.I. de Ibaiti-PR - AVALIADO EM 2 - MATRÍCULA 2.977 do C.R.I. de Ibaiti-PR - AVALIADO EM AVALIAÇÃO DOS DOIS IMÓVEIS: (SETECENTOS E VINTE MIL REAIS). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
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Expedição de documento
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Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
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Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Ato ordinatório
Mandado
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Conclusão
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoLiquidação iniciada
Mero expediente
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Gratuidade da Justiça
Gratuidade da Justiça
Gratuidade da Justiça
Gratuidade da Justiça
Gratuidade da Justiça
Gratuidade da Justiça
Gratuidade da Justiça
Gratuidade da Justiça
Gratuidade da Justiça
Gratuidade da Justiça
Gratuidade da Justiça
Gratuidade da Justiça
Gratuidade da Justiça
Gratuidade da Justiça
Procedência em Parte
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoProcedência em Parte
DecisãoGratuidade da Justiça
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mandado
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Mero expediente
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Publicação
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Antecipação de tutela
Mandado
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Publicação
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Mero expediente
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97220f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO Vistos e examinados. ID d8cd2c5: Petição apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A. Diante da habilitação indevida pelo procurador como advogado do Exequente EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI, retifique-se a autuação para incluir o Banco do Brasil S/A como terceiro interessado, juntamente com seu respectivo patrono. Atente-se o procurador a proceder com a habilitação correta nos autos. Com relação ao pedido da peticionante, inicialmente esclareça sobre qual bem se refere. ID 5fd3265: Requer a parte Exequente pesquisa junto ao CENSEC, a fim de prosseguir com a presente Execução. Considerando-se a insolvência da parte executada, bem como as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens passíveis de penhora, DEFIRO, devendo a consulta junto ao CENSEC (Cadastro Nacional de Testamentos e Escrituras), abranger os módulos CESDI (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e CEP (Central de Escrituras Públicas), com o objetivo de identificar a existência de testamentos, escrituras públicas, procurações, doações ou outros atos que possam revelar a titularidade de bens ou direitos por parte dos executados. Providencie a Secretaria. Intimem-se. BAURU/SP, 16 de outubro de 2025 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SULAMITA DE OLIVEIRA
- LUIS FERNANDO MARCULO
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
- SUELLEN CRISTIANE SABINO RIBEIRO
- NATANNY PIRES FERRARA RAMOS QUINTA
- EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI
- LUIZ SANTANA DE ALMEIDA
- CIRILO ALVES DE QUADROS JUNIOR
- EDNALDO SOARES SANTOS
- ANA CAROLINA OEHLER
- ROSINEIA FERREIRA GONCALVES
- FABIOLA SUELYN LIMA
- EDIVALDO CALLEGARI
- ANA LUCIA PAZIANOTO
- ELIS REGINA JACYNTHO
- ROSANGELA DE ALMEIDA FERREIRA
- SILVIO DOS SANTOS DA SILVA
- CLAUDINEI APARECIDO PEREIRA
- JOSE LEOMAR DOS SANTOS
- EVALDO JOSE CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQTE Edenilson GustavoCallegari: Fica V. Sa. intimada do despacho Id 7a9a4ac .
Intimado(s) / Citado(s)
- EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO JOSE CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINA OEHLER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA PAZIANOTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIS REGINA JACYNTHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNALDO SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIOLA SUELYN LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LEOMAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- NATANNY PIRES FERRARA RAMOS QUINTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA DE ALMEIDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSINEIA FERREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELLEN CRISTIANE SABINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- SULAMITA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- CIRILO ALVES DE QUADROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI APARECIDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ SANTANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS FERNANDO MARCULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQTE: Ficam V. Sas. intimadas do despacho Id 7a9a4ac.
Intimado(s) / Citado(s)
- AGNALDO DO REGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4990ab proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Fl. 2595 (Id 43fc748): Petição do reclamante Edenilson Gustavo Callegari. Defiro. Liberem-se os honorários advocatícios contratuais ao patrono do reclamante Edenilson Gustavo Callegari, conforme contrato de fls. 2440/1 (Id c323028) e planilha juntada anteriormente no Id 06c08a5. Prossiga-se como determinado no despacho de fls. 2552/3, item 1 (Id fe883b4). Para tanto, esclareça-se ao MM. Juízo da Vara Única do Foro de Chavantes/SP - processo n. 000306-68.2022.8.26.0140, que, dos valores devidos aos reclamantes Edenilson Gustavo Callegari e Edivaldo Callegari, já foram destacados e pagos os honorários contratuais devidos a seus patronos. Solicite-se, outrossim, informações sobre os valores remanescentes. Intimem-se. Por economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinada eletronicamente pelo Juiz, servirá de OFÍCIO à agência nº 1408, PAB/Justiça do Trabalho, da Caixa Econômica Federal, em Ourinhos, para solicitar a transferência dos valores abaixo discriminados, para conta judicial congênere, à disposição do MM. Juízo da Vara Única do Foro de Chavantes/SP - processo n. 000306-68.2022.8.26.0140, em benefício de EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI - CPF 096.***.***-28, com atualização monetária e juros até a data da efetiva transferência. -conta judicial 1408-042-01518191-6: R$ 2.680,50 em 30/07/2024 Transferidos os valores acima, a conta judicial deverá ser zerada. Por economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinada eletronicamente pelo Juiz, servirá de OFÍCIO à agência nº 1408, PAB/Justiça do Trabalho, da Caixa Econômica Federal, em Ourinhos, para solicitar a transferência dos valores abaixo discriminados, para conta judicial congênere, à disposição do MM. Juízo da Vara Única do Foro de Chavantes/SP - processo n. 000306-68.2022.8.26.0140, em benefício de EDIVALDO CALLEGARI - CPF 287.***.***-32, com atualização monetária e juros até a data da efetiva transferência. -conta judicial 1408-042-01516889-1: R$ 0,01 em 30/07/2024 -conta judicial 1408-042-01518191-6: R$ 3.319,80 em 30/07/2024 -conta judicial 1408-042-01518830-9: R$ 977,17 em 30/07/2024 -conta judicial 1408-042-01518831-7: R$ 9.139,66 em 30/07/2024 Transferidos os valores acima, as contas judiciais deverá ser zerada. Por economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinada eletronicamente pelo Juiz, servirá de OFÍCIO à agência nº 1408, PAB/Justiça do Trabalho, da Caixa Econômica Federal, em Ourinhos, para solicitar a transferência dos valores abaixo discriminados, para conta judicial congênere, à disposição do MM. Juízo da Vara Única do Foro de Chavantes/SP - processo n. 000306-68.2022.8.26.0140, em benefício de EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI - CPF 096.***.***-28, com atualização monetária e juros até a data da efetiva transferência. -conta judicial 1408-042-01519791-0: R$ 11.298,19 em 14/05/2025 Transferidos os valores acima, a conta judicial deverá ser zerada. Por economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinada eletronicamente pelo Juiz, servirá de OFÍCIO à agência nº 1408, PAB/Justiça do Trabalho, da Caixa Econômica Federal, em Ourinhos, para solicitar a transferência dos valores abaixo discriminados, para conta judicial congênere, à disposição do MM. Juízo da Vara Única do Foro de Chavantes/SP - processo n. 000306-68.2022.8.26.0140, em benefício de EDIVALDO CALLEGARI - CPF 287.***.***-32, com atualização monetária e juros até a data da efetiva transferência. -conta judicial 1408-042-01519791-0: R$ 55.392,99 em 14/05/2025 Transferidos os valores acima, as contas judiciais deverá ser zerada. Por economia e celeridade processuais cópia do presente despacho, assinado digitalmente pelo Juiz, servirá de OFÍCIO ao MM. Juízo da Vara Única do Foro de Chavantes/SP - processo n. 000306-68.2022.8.26.0140. OURINHOS/SP, 16 de maio de 2025 MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SULAMITA DE OLIVEIRA
- LUIS FERNANDO MARCULO
- AGNALDO DO REGO
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
- SUELLEN CRISTIANE SABINO RIBEIRO
- NATANNY PIRES FERRARA RAMOS QUINTA
- EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI
- LUIZ SANTANA DE ALMEIDA
- CIRILO ALVES DE QUADROS JUNIOR
- EDNALDO SOARES SANTOS
- ANA CAROLINA OEHLER
- ROSINEIA FERREIRA GONCALVES
- FABIOLA SUELYN LIMA
- EDIVALDO CALLEGARI
- ANA LUCIA PAZIANOTO
- ELIS REGINA JACYNTHO
- ROSANGELA DE ALMEIDA FERREIRA
- SILVIO DOS SANTOS DA SILVA
- CLAUDINEI APARECIDO PEREIRA
- JOSE LEOMAR DOS SANTOS
- EVALDO JOSE CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AO(A) ADVOGADO(A) DO(A) TERCEIRO INTERESSADO: Fica V. Sa. intimada do Despacho Id 20a5e80
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO SERGIO ESPADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b20391 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, examinados etc 1 - Petição Id 0e2d944: O exequente Agnaldo do Rego impugna a petição da Caixa Econômica Federal, ID dffc54. Aguarde-se pelos esclarecimentos da Caixa Econômica Federal para deliberações. 2 - Petição id 1e799c1: O terceiro Mário Sergio Espada informa possuir crédito atualizado dos autos n° 0000482-19.2019.8.26.0539, em 01/11/2024, no valor de R$ 327.258,37. Indefiro sua habilitação. Informo-lhe que o valor até hoje arrecadado nestes autos quita a execução de forma parcial, não havendo sobra para pagamento de valores de natureza diversa da trabalhista. 3 - Petição Id 2f45404: Os compradores dos imóveis penhorados nos autos (M. 1.952 e 2.977, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti), EDUARDO CABETTE XAVIER FILHO e LILIAN FERNANDA MARIA XAVIER, juntam comprovante de pagamento antecipado da parcela restante sob Id 7b0d8ec. Juntam procuração sob Id eef7893. Anote-se. Expeça-se novo TERMO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, excluindo-se a necessidade de registro da garantia mediante hipoteca judiciária dos próprios bens ante a quitação e intimem-se os compradores para as providências cabíveis, devendo comprovar nos autos o competente registro perante o Cartório. No mais, reporto-me aos termos da decisão Id d7dc87e. 4 - Comprovada a transferência da titularidade dos imóveis com os respectivos registros nas matrículas, cumpra-se o item 4 da decisão Id d7dc87e, liberando-se os valores a quem de direito. Atente a Secretaria ao disposto no item 2 do despacho Id e209253. Após, apure-se o débito remanescente para prosseguimento. 5 - Intimem-se. OURINHOS/SP, 09 de abril de 2025 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SULAMITA DE OLIVEIRA
- LUIS FERNANDO MARCULO
- AGNALDO DO REGO
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
- SUELLEN CRISTIANE SABINO RIBEIRO
- NATANNY PIRES FERRARA RAMOS QUINTA
- EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI
- LUIZ SANTANA DE ALMEIDA
- CIRILO ALVES DE QUADROS JUNIOR
- EDNALDO SOARES SANTOS
- ANA CAROLINA OEHLER
- ROSINEIA FERREIRA GONCALVES
- FABIOLA SUELYN LIMA
- EDIVALDO CALLEGARI
- ANA LUCIA PAZIANOTO
- ELIS REGINA JACYNTHO
- ROSANGELA DE ALMEIDA FERREIRA
- SILVIO DOS SANTOS DA SILVA
- CLAUDINEI APARECIDO PEREIRA
- JOSE LEOMAR DOS SANTOS
- EVALDO JOSE CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AO(A) ADVOGADO(A) DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Fica V. Sa. intimada do despacho Id 70d0061.
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dc87e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, examinados etc 1 - Silente a parte executada intimada pelo EDITAL Id e313d9b. 2 - Decorrido em 24/02/2025 o prazo de 20 dias fixado no despacho Id 99e0627 para publicidade da proposta de compra. Ausente até esta data qualquer outra proposta de compra ou medida contra a alienação por iniciativa particular sobre os imóveis penhorados nos autos - M. 1.952 e 2.977, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti/PR - (Auto de Penhora e Avaliação Id c9a79e8 - fls. 2534/2535, de 17/11/2023, avaliados em R$630.000,00). EDUARDO CABETTE XAVIER FILHO, CPF 130.***.***-98 e sua esposa e LILIAN FERNANDA MARIA XAVIER, CPF 303.***.***-30, fazeram proposta de R$500.000,00 para compra dos referidos imóveis. O valor serve para satisfazer parte dos créditos exequendos, que montavam em R$ 2.569.379,31, em 30/07/2024 (Id 3923999). O art. 880 do CPC dispõe que: “Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. § 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem. § 2º A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se: I – a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II – a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel. § 3º Os tribunais poderão editar disposições complementares sobre o procedimento da alienação prevista neste artigo, admitindo, quando for o caso, o concurso de meios eletrônicos, e dispor sobre o credenciamento dos corretores e leiloeiros públicos, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. § 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.” (grifo nosso) No caso em concreto, sendo inviável a adjudicação, dada a natureza coletiva da demanda, a alienação do patrimônio da parte executada por iniciativa particular é a via legal e mais adequada para a satisfação dos créditos. Observe-se que a alienação por iniciativa particular precede a alienação por leilão judicial. O legislador foi claro ao estabelecer no art. 881 que: “A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular” (grifo nosso). Ou seja, a hasta pública deve ser determinada somente quando não expropriado o bem pela adjudicação ou pela alienação por iniciativa particular. E existe uma proposta concreta de terceiro interessado para a aquisição dos bens penhorados por R$ 500.000,00, em 2 parcelas: uma após a homologação da proposta e outra até 31/05/2025. A parte exequente concorda com o valor proposto. As partes acordaram que decorrido o prazo para pagamento da primeira parcela a alienação seria desfeita; e no inadimplemento da segunda, a incidência de multa de 10%. O art. 895 do CPC estabelece que: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. "(nosso grifo) Vejamos. DA HOMOLOGAÇÃO 3 - Tomo como erro material a parte final do primeiro parágrafo do item "IV. Da Forma de Pagamento" para fazer constar que o valor da primeira parcela será rateada entre os exequentes e não aos "executados" como constou, tendo em vista que no item anterior pactuaram que "Por liberalidade das partes, os exequentes concordam em receber o valor de R$500.000,00 (…)". E em caso de inadimplemento da segunda parcela, nos termos do § 5º do art. 895 do CPC, estabeleço que a venda será desfeita, perdendo o comprador o valor já pago a favor da execução, nos termos do art. 897 do CPC, sem prejuízo da multa estabelecida no item VI da proposta. Homologo, com as ressalvas acima, a alienação por iniciativa particular - id 6ac2a72 - a EDUARDO CABETTE XAVIER FILHO, brasileiro, pecuarista, RG 19.992.676/SSP-SP, CPF 130.***.***-98 e sua esposa e LILIAN FERNANDA MARIA XAVIER, brasileira, pecuarista, RG 13.049.887-6/SESP-PR, CPF 303.***.***-30, casados em regime de comunhão parcial de bens, ambos residentes e domiciliados na Rua Joaquim da Silva Reis, n. 739, Centro, Ibaiti/PR, dos imóveis matriculados sob n. 1.952 e n. 2.911, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti/PR, por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Os compradores devem receber os imóveis desonerados de quaisquer ônus devidos até esta data. Portanto, não são eles os responsáveis por eventual saldo devedor de tributos, taxas ou contribuições de melhoria. A alienação judicial tem o efeito de extinguir os ônus que incidem sobre o(s) bem(ns) imóvel(eis), passando estes aos compradores livre e desembaraçado dos encargos, podendo a Fazenda Pública ou concessionária do serviços públicos valer-se dos meios legais cabíveis para a cobrança de seus créditos do(s) antigo(s) proprietário(s). Intimem-se os compradores para que depositem o valor de R$250.000,00, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se a competente CARTA DE ALIENAÇÃO, mediante hipoteca judiciária dos próprios bens imóveis em virtude do parcelamento ofertado, e o competente MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE, nos termos do art. 880, §2º, inc. I do CPC. mediante hipoteca. Expeça-se também o OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti/PR determinando o CANCELAMENTO DOS RESPECTIVOS REGISTROS DE ARRESTO E PENHORA (M. 1.952, R.16 e 18 - fls. 2622/2674; e M. 2.977, R.13 e R.16 - fls. 2676/), para fins de viabilizar a transferência dos bens em nome dos compradores, esclarecendo que os registros foram lançados pelo Juízo Deprecado, nos autos da Carta Precatória 0000539-20.2017.5.09.0672, oriunda desta execução coletivizada. Providencie a Secretaria ao cancelamento do registro de indisponibilidade lançado na AV.17 da M. 1.952 e na AV.14 da M. 2.977. As despesas de registro e transferência dos imóveis correrão por conta dos compradores. Esclareço aos compradores que o C. Conselho Nacional de Justiça reconheceu a possibilidade de cobrança de emolumentos referentes aos atos de averbação de indisponibilidade e cancelamento da indisponibilidade, que deverão ser suportados pelo interessado, quando da efetivação do cancelamento direto ou indireto da constrição, pelos valores vigentes à época do pagamento, perante o órgão registrário. Expedidos os documentos - carta, mandado e ofício - intimem-se os compradores para providenciarem a sua impressão. Ficam autorizados a portá-los e apresentá-los aos órgãos competentes para providências cabíveis. 4 - Libere-se aos exequentes o valor a ser depositado, na proporcionalidade do crédito exequendo aqui constituído, ou seja, mediante rateio, inclusive honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - FICAM CANCELADAS AS GARANTIAS ANTERIORES, notadamente as hipotecas firmadas com o BANCO BANESPA/SANTANDER BRASIL S/A, agência de Chavantes (M. 1.952/R.9 e R.10) e o BANCO DO BRASIL S/A, agência de Ibaiti/PR (M. 1.952/ R.11); BANCO BANESPA/SANTANDER BRASIL S/A, agência de Chavantes, (M. 2.977/R.7, AV.8, R.11 e AV.12). Oficiem-se aos credores hipotecários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A, agência de Chavantes e BANCO DO BRASIL S/A, agência de Ibaiti/PR , dando-lhes ciência da homologação da alienação dos imóveis e para as providências cabíveis ao cancelamento de seus respectivos registros. 6 - Cumpridas as providências acima, apure-se o débito remanescente para fins de prosseguimento. 7 - O presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá de OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti/PR, BANCO SANTANDER BRASIL S/A, agência de Chavantes e BANCO DO BRASIL S/A, agência de Ibaiti/PR . 8 - Intimem-se. OURINHOS/SP, 26 de fevereiro de 2025. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular RGD
Intimado(s) / Citado(s)
- SULAMITA DE OLIVEIRA
- LUIS FERNANDO MARCULO
- AGNALDO DO REGO
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
- SUELLEN CRISTIANE SABINO RIBEIRO
- NATANNY PIRES FERRARA RAMOS QUINTA
- EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI
- LUIZ SANTANA DE ALMEIDA
- CIRILO ALVES DE QUADROS JUNIOR
- EDNALDO SOARES SANTOS
- ANA CAROLINA OEHLER
- ROSINEIA FERREIRA GONCALVES
- FABIOLA SUELYN LIMA
- EDIVALDO CALLEGARI
- ANA LUCIA PAZIANOTO
- ELIS REGINA JACYNTHO
- ROSANGELA DE ALMEIDA FERREIRA
- SILVIO DOS SANTOS DA SILVA
- CLAUDINEI APARECIDO PEREIRA
- JOSE LEOMAR DOS SANTOS
- EVALDO JOSE CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dc87e proferida nos autos
Intimado(s) / Citado(s)
- EVALDO JOSE CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dc87e proferida nos autos
Intimado(s) / Citado(s)
- EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dc87e proferida nos autos
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dc87e proferida nos autos
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINA OEHLER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dc87e proferida nos autos
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA PAZIANOTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dc87e proferida nos autos
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dc87e proferida nos autos
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIS REGINA JACYNTHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dc87e proferida nos autos
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNALDO SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dc87e proferida nos autos
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIOLA SUELYN LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dc87e proferida nos autos
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LEOMAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dc87e proferida nos autos
Intimado(s) / Citado(s)
- NATANNY PIRES FERRARA RAMOS QUINTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0010476-72.2017.5.15.0030 : EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) : R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA, Juiz da Vara do Trabalho de Ourinhos, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010476-72.2017.5.15.0030 , entre partes: REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI e outros (20) , autor, e REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME, RODRIGO CABETTE XAVIER, CPF: 284.***.***-06; CABETTE XAVIER RESTAURANTE LTDA, estando estes em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da decisão cujo teor é a seguir pacialmente transcrita: " (…) DA HOMOLOGAÇÃO. 3 - Tomo como erro material a parte final do primeiro parágrafo do item "IV. Da Forma de Pagamento" para fazer constar que o valor da primeira parcela será rateada entre os exequentes e não aos "executados" como constou, tendo em vista que no item anterior pactuaram que "Por liberalidade das partes, os exequentes concordam em receber o valor de R$500.000,00 (…)".E em caso de inadimplemento da segunda parcela, nos termos do § 5º do art. 895 do CPC, estabeleço que a venda será desfeita, perdendo o comprador o valor já pago a favor da execução, nos termos do art. 897 do CPC, sem prejuízo da multa estabelecida no item VI da proposta.Homologo, com as ressalvas acima, a alienação por iniciativa particular - id 6ac2a72 - a EDUARDO CABETTE XAVIER FILHO, brasileiro, pecuarista, RG 19.992.676/SSP-SP, CPF 130.***.***-98 e sua esposa e LILIAN FERNANDA MARIA XAVIER, brasileira, pecuarista, RG 13.049.887-6/SESP-PR, CPF 303.***.***-30, casados em regime de comunhão parcial de bens, ambos residentes e domiciliados na Rua Joaquim da Silva Reis, n. 739, Centro, Ibaiti/PR, dos imóveis matriculados sob n. 1.952 e n. 2.911, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti/PR, por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).Os compradores devem receber os imóveis desonerados de quaisquer ônus devidos até esta data. Portanto, não são eles os responsáveis por eventual saldo devedor de tributos, taxas ou contribuições de melhoria.A alienação judicial tem o efeito de extinguir os ônus que incidem sobre o(s) bem(ns) imóvel(eis), passando estes aos compradores livre e desembaraçado dos encargos, podendo a Fazenda Pública ou concessionária do serviços públicos valer-se dos meios legais cabíveis para a cobrança de seus créditos do(s) antigo(s) proprietário(s).Intimem-se os compradores para que depositem o valor de R$250.000,00, no prazo de 5 dias.(…) OURINHOS/SP, 26 de fevereiro de 2025. a) APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA. Juiz do Trabalho Titular" link de acesso à decisão: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25022710443679800000252701657?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJEN).
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO CABETTE XAVIER
Intimado(s) / Citado(s)
- R.C. XAVIER ACOUGUE - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) Processo nº 0010476-72.2017.5.15.0030 Autor: EVALDO JOSE CALLEGARI, CPF: 100.***.***-95; EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI, CPF: 096.***.***-28; EDIVALDO CALLEGARI, CPF: 287.***.***-32; ANA CAROLINA OEHLER, CPF: 336.***.***-59; ANA LUCIA PAZIANOTO, CPF: 096.***.***-66; CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA, CPF: 198.***.***-19; ELIS REGINA JACYNTHO, CPF: 191.***.***-00; EDNALDO SOARES SANTOS, CPF: 191.***.***-55; FABIOLA SUELYN LIMA, CPF: 424.***.***-00; JOSE LEOMAR DOS SANTOS, CPF: 101.***.***-28; NATANNY PIRES FERRARA RAMOS QUINTA, CPF: 450.***.***-35; ROSANGELA DE ALMEIDA FERREIRA, CPF: 317.***.***-63; ROSINEIA FERREIRA GONCALVES, CPF: 299.***.***-76; SUELLEN CRISTIANE SABINO RIBEIRO, CPF: 381.***.***-25; SULAMITA DE OLIVEIRA, CPF: 400.***.***-40; CIRILO ALVES DE QUADROS JUNIOR, CPF: 249.***.***-40; SILVIO DOS SANTOS DA SILVA, CPF: 437.***.***-60; CLAUDINEI APARECIDO PEREIRA, CPF: 151.***.***-20; LUIZ SANTANA DE ALMEIDA, CPF: 781.***.***-68; LUIS FERNANDO MARCULO, CPF: 042.***.***-45; AGNALDO DO REGO, CPF: 284.***.***-47 Réu(s): R.C. XAVIER ACOUGUE - ME, CNPJ: 03.***.***/0001-58; RODRIGO CABETTE XAVIER, CPF: 284.***.***-06; CABETTE XAVIER RESTAURANTE LTDA - ME, CNPJ: 14.***.***/0001-29 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Doutor APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA, Juiz da Vara do Trabalho de Ourinhos, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010476-72.2017.5.15.0030 , entre partes: REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI e outros (20) autores, e REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME e outros (2) réus, estando R.C. XAVIER ACOUGUE - ME, RODRIGO CABETTE XAVIER e CABETTE XAVIER RESTAURANTE LTDA - ME, em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital do despacho Id 99e0627 cujo teor é o seguinte: "1 - Petição id Id 90dccf7: A Caixa Econômica Federal não aceita adjudicação dos direitos de bem alienado fiduciariamente, nos termos do art. 29 da lei 9514/97. Requer o indeferimento do pedido. Junta demonstrativo de débito do devedor EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI - ME, empresa do aqui exequente EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI. 2 - Petição Id 2fd8e99: Os exequentes representados pelo advogado Lucas Palma Queiroz impugnam tal manifestação. DÊ-se ciência à Caixa Econômica Federal. 3 - Petição Id 9647713: Os exequentes representados pelo advogado Luiz Augusto da Silva pedem pela adjudicação. Apenas junte-se, considerando-se que posteriormente assinam a petição id f14ef10, concordando com a alienação por iniciativa particular. 4 - Petição Id 6ac2a72 : A parte exequente apresenta proposta de alienação por iniciativa particular dos referidos imóveis pelos proponentes compradores EDUARDO CABETTE XAVIER FILHO e LILIAN FERNANDA MARIA XAVIER, por R$500.000,00. A parte exequente concorda e assina em conjunto. EDUARDO CABETTE XAVIER FILHO é irmão do executado RODRIGO CABETTE XAVIER e figura na capa dos autos como terceiro interessado, procurador de Rodrigo Cabette Xavier, representado por sua esposa e curadora Sarah Elisa de Vecchi Cabette Xavier, que estão fora do país - fl. 512) . Teve sua notificação devolvida (vide Id 265e94d e despacho Id 60a5d62 ). Houve tentativa de intimação da curadora por seu email (vide id 3cf6ea6, id b583e59 e id ee27071) sem nenhuma confirmação de recebimento - id 3a043db. JÁ houve outra tentativa de acordo envolvendo a transferência da propriedade dos mesmos imóveis em 12/04/2022 - (vide id b6f7858), mas esbarrou-se na falta de regularidade da representação processual do executado RODRIGO CABETTE XAVIER. Em 30/01/2024 Determinou-se a intimação da parte executada por edital. Assim, intime-se a parte executada por EDITAL para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 876 e 877 do CPC, aplicados de forma subsidiária ao processo do trabalho. Dada a natureza coletiva da demanda, a alienação do patrimônio da parte executada por iniciativa particular é a via legal mais adequada para a satisfação dos créditos. Observe-se que a alienação por iniciativa particular precede a alienação por leilão judicial. O legislador foi claro ao estabelecer no art. 881 que: “A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular” (grifo nosso). A alienação por iniciativa particular se mostra a medida mais célere e econômica para a satisfação da execução. E existe uma proposta concreta de terceiro interessado para a aquisição dos bens penhorados nestes autos. Em relação às formalidades legais para a concretização da alienação por iniciativa particular, o art. 7º do Provimento GP-CR nº 14/2012 do E. TRT da 15ª Região, determina que, além da ciência das partes acerca da melhor proposta, deve ser publicado edital no DEJT dando publicidade a melhor proposta. Sendo assim, com vistas à publicidade dos atos, após intimação da parte executada e decorrido o prazo para manifestação, atendendo o disposto no art. 7º do Provimento GP-CR nº 04/2014 do E. TRT da 15ª Região, publique-se edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para ciência de quem possa interessar, da proposta apresentada nestes autos para alienação por iniciativa particular dos imóveis, com os seguintes dados: valor oferecido e a descrição dos bens conforme termo de penhora, sendo que terceiros que desejarem oferecer melhor preço e/ou melhor condição para aquisição do bem deverão fazê-lo perante este Juízo. Prazo do edital: 20 dias. As despesas de registro e transferência dos imóveis correrão por conta do adquirente. Também com vistas à publicidade dos atos, publique-se semelhante edital no átrio desta Vara do Trabalho. Após o prazo do edital, tornem os autos conclusos para prosseguimento. DÊ-se ciência à parte exequente. OURINHOS/SP, 18 de novembro de 2024 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular" E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO CABETTE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e0627 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Petição id Id 90dccf7: A Caixa Econômica Federal não aceita adjudicação dos direitos de bem alienado fiduciariamente, nos termos do art. 29 da lei 9514/97. Requer o indeferimento do pedido. Junta demonstrativo de débito do devedor EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI - ME, empresa do aqui exequente EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI. 2 - Petição Id 2fd8e99: Os exequentes representados pelo advogado Lucas Palma Queiroz impugnam tal manifestação. DÊ-se ciência à Caixa Econômica Federal. 3 - Petição Id 9647713: Os exequentes representados pelo advogado Luiz Augusto da Silva pedem pela adjudicação. Apenas junte-se, considerando-se que posteriormente assinam a petição id f14ef10, concordando com a alienação por iniciativa particular. 4 - Petição Id 6ac2a72 : A parte exequente apresenta proposta de alienação por iniciativa particular dos referidos imóveis pelos proponentes compradores EDUARDO CABETTE XAVIER FILHO e LILIAN FERNANDA MARIA XAVIER, por R$500.000,00. A parte exequente concorda e assina em conjunto. EDUARDO CABETTE XAVIER FILHO é irmão do executado RODRIGO CABETTE XAVIER e figura na capa dos autos como terceiro interessado, procurador de Rodrigo Cabette Xavier, representado por sua esposa e curadora Sarah Elisa de Vecchi Cabette Xavier, que estão fora do país - fl. 512) . Teve sua notificação devolvida (vide Id 265e94d e despacho Id 60a5d62 ). Houve tentativa de intimação da curadora por seu email (vide id 3cf6ea6, id b583e59 e id ee27071) sem nenhuma confirmação de recebimento - id 3a043db. JÁ houve outra tentativa de acordo envolvendo a transferência da propriedade dos mesmos imóveis em 12/04/2022 - (vide id b6f7858), mas esbarrou-se na falta de regularidade da representação processual do executado RODRIGO CABETTE XAVIER. Em 30/01/2024 Determinou-se a intimação da parte executada por edital. Assim, intime-se a parte executada por EDITAL para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 876 e 877 do CPC, aplicados de forma subsidiária ao processo do trabalho. Dada a natureza coletiva da demanda, a alienação do patrimônio da parte executada por iniciativa particular é a via legal mais adequada para a satisfação dos créditos. Observe-se que a alienação por iniciativa particular precede a alienação por leilão judicial. O legislador foi claro ao estabelecer no art. 881 que: “A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular” (grifo nosso). A alienação por iniciativa particular se mostra a medida mais célere e econômica para a satisfação da execução. E existe uma proposta concreta de terceiro interessado para a aquisição dos bens penhorados nestes autos. Em relação às formalidades legais para a concretização da alienação por iniciativa particular, o art. 7º do Provimento GP-CR nº 14/2012 do E. TRT da 15ª Região, determina que, além da ciência das partes acerca da melhor proposta, deve ser publicado edital no DEJT dando publicidade a melhor proposta. Sendo assim, com vistas à publicidade dos atos, após intimação da parte executada e decorrido o prazo para manifestação, atendendo o disposto no art. 7º do Provimento GP-CR nº 04/2014 do E. TRT da 15ª Região, publique-se edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para ciência de quem possa interessar, da proposta apresentada nestes autos para alienação por iniciativa particular dos imóveis, com os seguintes dados: valor oferecido e a descrição dos bens conforme termo de penhora, sendo que terceiros que desejarem oferecer melhor preço e/ou melhor condição para aquisição do bem deverão fazê-lo perante este Juízo. Prazo do edital: 20 dias. As despesas de registro e transferência dos imóveis correrão por conta do adquirente. Também com vistas à publicidade dos atos, publique-se semelhante edital no átrio desta Vara do Trabalho. Após o prazo do edital, tornem os autos conclusos para prosseguimento. DÊ-se ciência à parte exequente. OURINHOS/SP, 18 de novembro de 2024 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e0627 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Petição id Id 90dccf7: A Caixa Econômica Federal não aceita adjudicação dos direitos de bem alienado fiduciariamente, nos termos do art. 29 da lei 9514/97. Requer o indeferimento do pedido. Junta demonstrativo de débito do devedor EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI - ME, empresa do aqui exequente EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI. 2 - Petição Id 2fd8e99: Os exequentes representados pelo advogado Lucas Palma Queiroz impugnam tal manifestação. DÊ-se ciência à Caixa Econômica Federal. 3 - Petição Id 9647713: Os exequentes representados pelo advogado Luiz Augusto da Silva pedem pela adjudicação. Apenas junte-se, considerando-se que posteriormente assinam a petição id f14ef10, concordando com a alienação por iniciativa particular. 4 - Petição Id 6ac2a72 : A parte exequente apresenta proposta de alienação por iniciativa particular dos referidos imóveis pelos proponentes compradores EDUARDO CABETTE XAVIER FILHO e LILIAN FERNANDA MARIA XAVIER, por R$500.000,00. A parte exequente concorda e assina em conjunto. EDUARDO CABETTE XAVIER FILHO é irmão do executado RODRIGO CABETTE XAVIER e figura na capa dos autos como terceiro interessado, procurador de Rodrigo Cabette Xavier, representado por sua esposa e curadora Sarah Elisa de Vecchi Cabette Xavier, que estão fora do país - fl. 512) . Teve sua notificação devolvida (vide Id 265e94d e despacho Id 60a5d62 ). Houve tentativa de intimação da curadora por seu email (vide id 3cf6ea6, id b583e59 e id ee27071) sem nenhuma confirmação de recebimento - id 3a043db. JÁ houve outra tentativa de acordo envolvendo a transferência da propriedade dos mesmos imóveis em 12/04/2022 - (vide id b6f7858), mas esbarrou-se na falta de regularidade da representação processual do executado RODRIGO CABETTE XAVIER. Em 30/01/2024 Determinou-se a intimação da parte executada por edital. Assim, intime-se a parte executada por EDITAL para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 876 e 877 do CPC, aplicados de forma subsidiária ao processo do trabalho. Dada a natureza coletiva da demanda, a alienação do patrimônio da parte executada por iniciativa particular é a via legal mais adequada para a satisfação dos créditos. Observe-se que a alienação por iniciativa particular precede a alienação por leilão judicial. O legislador foi claro ao estabelecer no art. 881 que: “A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular” (grifo nosso). A alienação por iniciativa particular se mostra a medida mais célere e econômica para a satisfação da execução. E existe uma proposta concreta de terceiro interessado para a aquisição dos bens penhorados nestes autos. Em relação às formalidades legais para a concretização da alienação por iniciativa particular, o art. 7º do Provimento GP-CR nº 14/2012 do E. TRT da 15ª Região, determina que, além da ciência das partes acerca da melhor proposta, deve ser publicado edital no DEJT dando publicidade a melhor proposta. Sendo assim, com vistas à publicidade dos atos, após intimação da parte executada e decorrido o prazo para manifestação, atendendo o disposto no art. 7º do Provimento GP-CR nº 04/2014 do E. TRT da 15ª Região, publique-se edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para ciência de quem possa interessar, da proposta apresentada nestes autos para alienação por iniciativa particular dos imóveis, com os seguintes dados: valor oferecido e a descrição dos bens conforme termo de penhora, sendo que terceiros que desejarem oferecer melhor preço e/ou melhor condição para aquisição do bem deverão fazê-lo perante este Juízo. Prazo do edital: 20 dias. As despesas de registro e transferência dos imóveis correrão por conta do adquirente. Também com vistas à publicidade dos atos, publique-se semelhante edital no átrio desta Vara do Trabalho. Após o prazo do edital, tornem os autos conclusos para prosseguimento. DÊ-se ciência à parte exequente. OURINHOS/SP, 18 de novembro de 2024 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SULAMITA DE OLIVEIRA
- LUIS FERNANDO MARCULO
- AGNALDO DO REGO
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
- SUELLEN CRISTIANE SABINO RIBEIRO
- NATANNY PIRES FERRARA RAMOS QUINTA
- EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI
- LUIZ SANTANA DE ALMEIDA
- CIRILO ALVES DE QUADROS JUNIOR
- EDNALDO SOARES SANTOS
- ANA CAROLINA OEHLER
- ROSINEIA FERREIRA GONCALVES
- FABIOLA SUELYN LIMA
- EDIVALDO CALLEGARI
- ANA LUCIA PAZIANOTO
- ELIS REGINA JACYNTHO
- ROSANGELA DE ALMEIDA FERREIRA
- SILVIO DOS SANTOS DA SILVA
- CLAUDINEI APARECIDO PEREIRA
- JOSE LEOMAR DOS SANTOS
- EVALDO JOSE CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468acf9 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Petição Id 4c15920 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Apenas junte-se (vide id 0e03790 ). 2 - Devolvida pela VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ a Carta Precatória 0000539-20.2017.5.09.0672 (Id cb19aba e demais anexos). Registradas as penhoras dos imóveis matriculados sob n.º 1.952 na R.13 e n.º 2.977 na R.16/CRI de Ibaiti/PR (fl.2693). Inclua-se ao débito globalizado os emolumentos e demais despesas no valor total de R$ 105,90 (cento e cinco reais e noventa centavos), em 19/04/2024, devidos ao SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBAITI-PR (id abf2214, fl. 2652). Intimada parte executada por edital e decorrido o prazo legal para oposição de embargos à penhora em 16/02/2024 ( Id 08ff0e6 ). À Sra. Oficial de Justiça para os devidos lançamentos no sistema EXE-PJE. 3 - Considerando-se o pedido de adjudicação dos referidos bens, o quanto deliberado no despacho id e209253, fl. 2449) e manifestação somente dos exequentes representados pelo advogado Lucas Palma Queiroz (id 736aa41), renotifiquem-se os exequentes representados pelos advogados Luiz Augusto da Silva e Bruna Gomes Dos Santo para que manifestem seu interesse na adjudicação dos imóveis matriculados sob n.º 1.952 e n.º 2.977 /CRI de Ibaiti/PR, em 5 dias, sob pena de homologação somente aos requerentes representados pelo advogado Lucas Palma Queiroz. Decorrido o prazo acima, tornem conclusos para homologação da adjudicação. OURINHOS/SP, 13 de setembro de 2024 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SULAMITA DE OLIVEIRA
- LUIS FERNANDO MARCULO
- AGNALDO DO REGO
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
- SUELLEN CRISTIANE SABINO RIBEIRO
- NATANNY PIRES FERRARA RAMOS QUINTA
- EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI
- LUIZ SANTANA DE ALMEIDA
- CIRILO ALVES DE QUADROS JUNIOR
- EDNALDO SOARES SANTOS
- ANA CAROLINA OEHLER
- ROSINEIA FERREIRA GONCALVES
- FABIOLA SUELYN LIMA
- EDIVALDO CALLEGARI
- ANA LUCIA PAZIANOTO
- ELIS REGINA JACYNTHO
- ROSANGELA DE ALMEIDA FERREIRA
- SILVIO DOS SANTOS DA SILVA
- CLAUDINEI APARECIDO PEREIRA
- JOSE LEOMAR DOS SANTOS
- EVALDO JOSE CALLEGARI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: TutCautAnt 0010476-72.2017.5.15.0030 REQUERENTE: EVALDO JOSE CALLEGARI E OUTROS (20) REQUERIDO: R.C. XAVIER ACOUGUE - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO VIA DJEN: AO(A) ADVOGADO(A) DO(A) LUCAS PALMA QUEIROZ e ALESSANDRA ROBERTA FONTES: Fica V. Sa. intimada do despacho Id fe883b4 .
Intimado(s) / Citado(s)
- EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI