Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2026
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Processo 0010521-54.2026.5.15.0000 distribuído para Seção de Dissídios Coletivos - Protesto(para assegurar data-base)/Oposição - Gabinete da VPJ - SDC Protesto/Oposição na data 23/04/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26042400300924300000149364847?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS - PROTESTO(PARA ASSEGURAR DATA-BASE)/OPOSIÇÃO Relator: HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR RPP 0010521-54.2026.5.15.0000 REQUERENTE: SIND TRAB NAS IND DE PAPEL PAPELAO ART DE PAPEL CORT DE SOROCABA E REGIAO REQUERIDO: VITOPEL DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adae14d proferido nos autos. Seção de Dissídios Coletivos - Protesto(para assegurar data-base)/Oposição Gabinete da VPJ - SDC Protesto/Oposição Processo nº: 0010521-54.2026.5.15.0000 RPP REQUERENTE: SIND TRAB NAS IND DE PAPEL PAPELÃO ART DE PAPEL CORT DE SOROCABA E REGIÃO REQUERIDO: VITOPEL DO BRASIL LTDA Trata-se de Reclamação Pré-Processual apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Artefatos de Papel e Cortiça de Sorocaba e Região, em face de OPP Film do Brasil Ltda. (Sucessora de Vitopel do Brasil Ltda). Alega, em síntese, que a questão envolve a discussão da pauta de reivindicações, que foi encaminhada no dia 25/03/2026, é composta por 23 cláusulas, que envolvem variados temas relacionados à saúde e segurança do trabalho, isonomia salarial e assistência a aposentados. Argumenta que, no dia 31/03/2026, a Empresa Requerida adotou postura de esvaziamento das reivindicações, sob o argumento de que as reivindicações postuladas, já foram atendidas, procedimento que acirrou o ânimo da categoria profissional. Assevera que, foi ajuizado o Interdito Proibitório nº 0010911-07.2026.5.15.0135, no qual foi concedida a tutela de urgência, para que os dirigentes do Sindicato permaneçam até 50 metros de distância dos portões da Empresa, sob pena de multa diária de R$10.000,00. Afirma que, dentre as reivindicações postuladas, destacam-se: condições psicológicas dos trabalhadores, em razão da prática de atos de assédio moral, segurança do trabalho e manutenção preventiva das máquinas e equipamentos, plano de saúde e a possibilidade de extensão aos aposentados, isonomia salarial em razão da substituição em períodos de férias ou afastamentos e da existência de falhas na aplicação do plano de cargos e salários, regularização do banco de horas e o pagamento correto do PPR. Requer a designação de Audiência de mediação e conciliação. São aplicáveis ao caso, o Parágrafo Único, do Art. 7º, do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 1, de 19/03/2020, o Ato Conjunto GP-VPA-VPJ-CR nº 3, de 24/03/2020, expedido pelo TRT 15, Recomendação CSJT/GVP nº 1, de 25/03/2020, , da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 6/2020 e , da Portaria GP/CR nº 6/2020. Assim, designo para o dia 29/04/2026 (4a feira), às 15hs, AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL, na forma das Portarias GP/CR nºs: 2/2022 e 4/2022 deste E. Tribunal, na qual serão observadas/seguidas as normas que compõem o microssistema brasileiro de resolução consensual dos conflitos (regras e princípios), dentre os quais, quanto aos princípios, os da simplicidade, da confidencialidade e da boa-fé. O Sindicato Requerente deverá apresentar até a data da Audiência designada, sob pena de arquivamento do expediente, a certidão atualizada do registro sindical (, do Ato Regulamentar GP/VPJ nº 1/2019). O Sindicato Requerente deverá estar representado por seu Presidente ou por Dirigente Sindical, facultado o acompanhamento de Advogado com poderes para transigir. A Empresa Requerida deverá estar representada por sócio, gerente ou preposto, acompanhado por Advogado com poderes para transigir. Comuniquem-se os interessados. Ciência ao MPT, cuja participação é facultativa (, do Ato Regulamentar GP/VPJ nº 01/2018 deste E. Tribunal). Campinas/SP, 23 de Abril de 2026. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND TRAB NAS IND DE PAPEL PAPELAO ART DE PAPEL CORT DE SOROCABA E REGIAO