Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA ATSum 0010521-82.2016.5.15.0007 AUTOR: DEBORA DE SOUZA SOARES RÉU: ACCELL SOLUCOES PARA ENERGIA E AGUA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c957a2 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Tendo em vista que o depósito efetuado na conta judicial 2156.042.***.***-81-7 foi realizado para pagamento do saldo remanescente da execução (Id 2efe854 e anexo) e que o reclamante já procedeu ao levantamento do seu crédito (Id 82b666a) bem como, foi comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária (Id 59b1a11), transfira-se o saldo da mencionada conta judicial para o processo de recuperação judicial 1007410-69.2022.8.26.0019 - TJSP (3ª VARA CÍVEL DO FORO DE AMERICANA), entre partes: Accell Soluções para Energia e Água Ltda., requerente e UNIÃO FEDERAL - PRFN e OUTROS, requerida. Desta feita autoriza-se que esta ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira deverá comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected]. Cumprido, encaminhem-se cópias para os autos do processo 1007410-69.2022.8.26.0019. AMERICANA/SP, 25 de agosto de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA ATSum 0010521-82.2016.5.15.0007 AUTOR: DEBORA DE SOUZA SOARES RÉU: ACCELL SOLUCOES PARA ENERGIA E AGUA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c957a2 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Tendo em vista que o depósito efetuado na conta judicial 2156.042.***.***-81-7 foi realizado para pagamento do saldo remanescente da execução (Id 2efe854 e anexo) e que o reclamante já procedeu ao levantamento do seu crédito (Id 82b666a) bem como, foi comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária (Id 59b1a11), transfira-se o saldo da mencionada conta judicial para o processo de recuperação judicial 1007410-69.2022.8.26.0019 - TJSP (3ª VARA CÍVEL DO FORO DE AMERICANA), entre partes: Accell Soluções para Energia e Água Ltda., requerente e UNIÃO FEDERAL - PRFN e OUTROS, requerida. Desta feita autoriza-se que esta ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira deverá comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected]. Cumprido, encaminhem-se cópias para os autos do processo 1007410-69.2022.8.26.0019. AMERICANA/SP, 25 de agosto de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ACCELL SOLUCOES PARA ENERGIA E AGUA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL