Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0010586-52.2017.5.15.0101 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU: FORTE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a8906 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro o requerido pela reclamada SELMA REGINA MAZUQUELI ALONSO (ID d4da763). Transfira-se a integralidade do saldo da conta judicial CEF 01522155-5, via SIF, para a conta bancária de sua titularidade, indicada no ID d4da763. Quanto ao reclamado DANIEL ALONSO, não foi possível aferir pelo sistema e-Carta se a notificação de ID d60fdd9, foi-lhe entregue. Assim, renove-a. No silêncio, proceda-se à pesquisa junto ao SISBAJUD para obtenção de conta bancária de titularidade do reclamado, para transferência de seu crédito (CEF 01522154-7; CEF 01522280-2) . Recebida a informação, expeça-se o competente alvará. Comprovadas as transferências, certifiquem-se os saldos zerados, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. MARILIA/SP, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0010586-52.2017.5.15.0101 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU: FORTE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a8906 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro o requerido pela reclamada SELMA REGINA MAZUQUELI ALONSO (ID d4da763). Transfira-se a integralidade do saldo da conta judicial CEF 01522155-5, via SIF, para a conta bancária de sua titularidade, indicada no ID d4da763. Quanto ao reclamado DANIEL ALONSO, não foi possível aferir pelo sistema e-Carta se a notificação de ID d60fdd9, foi-lhe entregue. Assim, renove-a. No silêncio, proceda-se à pesquisa junto ao SISBAJUD para obtenção de conta bancária de titularidade do reclamado, para transferência de seu crédito (CEF 01522154-7; CEF 01522280-2) . Recebida a informação, expeça-se o competente alvará. Comprovadas as transferências, certifiquem-se os saldos zerados, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. MARILIA/SP, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO DE MARILIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0010586-52.2017.5.15.0101 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU: FORTE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83842e7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de encerramento de oferta pelo E-GARIMPO, sem qualquer interessado (ID e370319), transfiram-se a DANIEL ALONSO o saldo das contas judiciais (CEF 01522154-7; CEF 01522280-2) e à SELMA REGINA MAZUQUELI ALONSO o saldo da conta judicial (CEF 01522155-5). Intimem-se os reclamados para fornecerem ao juízo os números das contas bancárias para as quais desejam ver transferido seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Recebida a informação, expeçam-se os competente alvarás. No silêncio, procedam-se às pesquisas junto ao SISBAJUD para obtenção de contas bancárias de titularidades dos reclamados, para transferência de seus créditos. Comprovadas as transferências, certifiquem-se os saldos zerados, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. MARILIA/SP, 22 de junho de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO DE MARILIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0010586-52.2017.5.15.0101 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU: FORTE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35de665 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos foram desarquivados tendo em vista a existência de valores em conta judicial pendente de liberação, associada aos presentes autos, identificada por meio de pesquisa no Sistema Garimpo: conta judicial – CEF 01522154-7; CEF 01522280-2 E CEF 01522155-5 Da análise dos autos verifica-se que a execução foi integralmente cumprida conforme acordo homologado no ID 10aa79a e que o saldo das contas acima referem-se a bloqueios efetuados em contas dos reclamados, DANIEL ALONSO (CEF 01522154-7; CEF 01522280-2) e SELMA REGINA MAZUQUELI ALONSO (CEF 01522155-5). Observa-se anda no ID bd929ad, de acordo com a certidão positiva de débitos trabalhistas, que os reclamados constam no BNDT, o que revela a existência de execuções frustradas em face dos réus. Em face do exposto, nos termos do artigo 7.º, § 2.º e 3.º DO ATO CONJUNTO 61/2024 do TST.CSJT.CGJT, comunique-se aos respectivos juízos a existência de numerário a ser devolvido aos executados DANIEL ALONSO e SELMA REGINA MAZUQUELI ALONSO, no importe de R$ 5.546.89, atualizado até 22/052026, para as providências que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, sem qualquer manifestação dos Juízos eventualmente interessados, os valores (contas judiciais CEF 01522154-7; CEF 01522155-5 E CEF 01522280-2) deverão ser disponibilizados aos reclamados. MARILIA/SP, 22 de maio de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0010586-52.2017.5.15.0101 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU: FORTE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83842e7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de encerramento de oferta pelo E-GARIMPO, sem qualquer interessado (ID e370319), transfiram-se a DANIEL ALONSO o saldo das contas judiciais (CEF 01522154-7; CEF 01522280-2) e à SELMA REGINA MAZUQUELI ALONSO o saldo da conta judicial (CEF 01522155-5). Intimem-se os reclamados para fornecerem ao juízo os números das contas bancárias para as quais desejam ver transferido seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Recebida a informação, expeçam-se os competente alvarás. No silêncio, procedam-se às pesquisas junto ao SISBAJUD para obtenção de contas bancárias de titularidades dos reclamados, para transferência de seus créditos. Comprovadas as transferências, certifiquem-se os saldos zerados, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. MARILIA/SP, 22 de junho de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0010586-52.2017.5.15.0101 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU: FORTE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35de665 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos foram desarquivados tendo em vista a existência de valores em conta judicial pendente de liberação, associada aos presentes autos, identificada por meio de pesquisa no Sistema Garimpo: conta judicial – CEF 01522154-7; CEF 01522280-2 E CEF 01522155-5 Da análise dos autos verifica-se que a execução foi integralmente cumprida conforme acordo homologado no ID 10aa79a e que o saldo das contas acima referem-se a bloqueios efetuados em contas dos reclamados, DANIEL ALONSO (CEF 01522154-7; CEF 01522280-2) e SELMA REGINA MAZUQUELI ALONSO (CEF 01522155-5). Observa-se anda no ID bd929ad, de acordo com a certidão positiva de débitos trabalhistas, que os reclamados constam no BNDT, o que revela a existência de execuções frustradas em face dos réus. Em face do exposto, nos termos do artigo 7.º, § 2.º e 3.º DO ATO CONJUNTO 61/2024 do TST.CSJT.CGJT, comunique-se aos respectivos juízos a existência de numerário a ser devolvido aos executados DANIEL ALONSO e SELMA REGINA MAZUQUELI ALONSO, no importe de R$ 5.546.89, atualizado até 22/052026, para as providências que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, sem qualquer manifestação dos Juízos eventualmente interessados, os valores (contas judiciais CEF 01522154-7; CEF 01522155-5 E CEF 01522280-2) deverão ser disponibilizados aos reclamados. MARILIA/SP, 22 de maio de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO DE MARILIA LTDA