PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA 0011368-58.2025.5.15.0140 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO : AUTO POSTO A3 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96ad17 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo audiência Una: 05/02/2026 11:00 - Sala 2- Auxiliar, que será realizada na forma PRESENCIAL. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e demais interessados: a data e horário da audiência e o endereço da Vara do Trabalho de Atibaia. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se, que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados com antecedência no PJe, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato, se for o caso. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - A ausência da parte reclamada implicará em revelia e confissão. V - Havendo a necessidade de oitiva de testemunhas, observando o que dispõe os artigos 821 e 852-H, ambos da CLT, conforme o caso, devendo as partes e/ou seus i. patronos fornecerem a data, horário e o endereço da Vara do Trabalho de Atibaia). As testemunhas deverão, ainda, participarem da sessão, na forma dos artigos 825 ou 852-H, ambos da CLT. Intimem-se, sendo a reclamada por registrado postal, se for o caso. ATIBAIA/SP, 02 de junho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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