PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011368-64.2025.5.15.0041 AUTOR: THIAGO MARCONDES ROSEIRA RÉU: F. F. SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d315fb1 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista as disposições contidas na CLT e na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino ao(à) reclamante que junte aos autos o comprovante de seu endereço atualizado, no prazo de 30 dias. No mais, considerando-se o disposto no art. 1º, §1º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, c/c art. 2º do Provimento GP-CR 01/2023 do E. TRT da 15ª Região, tratando-se de processo que tramita pelo juízo 100% digital, designo audiência INICIAL na forma telepresencial para o dia 26/02/2026 13:40 horas, a qual será realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/859.***.***-76?pwd=cVhCQzhFaEk4QzhRazlybUNkRmp4dz09 ID da reunião: 859 7427 3376 - Senha: 932889 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/us/app/id546505307, que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Em havendo tal atraso, os participantes serão direcionados a uma “sala de espera” virtual disponível na plataforma “ZOOM”, até que a audiência tenha, de fato, início. 8. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 9. Solicita-se aos advogados, por cautela, comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 11. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 12. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 13. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Caso haja, na petição inicial, pedidos que demandarão a realização de perícia médica em virtude de alegada doença ocupacional e/ou acidente de trabalho, ou perícia técnica (pedido de pagamento de adicionais de insalubridade e/ou periculosidade), deverá a parte reclamada juntar, com sua defesa, e sob pena de preclusão, os seguintes documentos: cópia de todos os ASO´s;cópia (na íntegra) do prontuário médico ocupacional;cópia de todos exames complementares realizados pelo serviço médico ocupacional;cópia de todos os atestados apresentados na ré;cópia das AET´s (da época do vínculo) das atividades desenvolvidas ao longo do pacto laboral;cópia (específico da função) do PGRA, PCMSO das atividades desenvolvidas ao longo do pacto laboral;cópia do PPP. 14. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Intimem-se. SOROCABA/SP, 20 de agosto de 2025 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO MARCONDES ROSEIRA