Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011507-37.2015.5.15.0018 AUTOR: JULIO CESAR DE ALMEIDA RÉU: TEODORO MARCENARIA DE ITU LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69c540 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO Sobrestamento encerrado. Trata-se de execução definitiva para pagamento dos valores discriminados no demonstrativo de débito, com inúmeras tentativas infrutíferas de satisfação dos valores devidos. HÁ outras execuções que tramitam nesta Assessoria em face das mesmas rés, sem êxito na satisfação das execuções até o momento, apesar de inúmeros atos executórios praticados. Houve anotação de restrição nos cadastros do BNDT, CNIB e expedida a Certidão para fins de Protesto. Mediante decurso de prazo, defiro a pesquisa via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, esclarecendo ser de responsabilidade do peticionário a análise do cruzamento das informações do banco de dados, destacando os vínculos societários, patrimoniais e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas (no formato de grafos). Com o resultado, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios efetivos de prosseguimento no prazo de 30 dias, atentando-se ao prazo da prescrição intercorrente art. 11-A da CLT. Saliento que a mera repetição de diligências já efetuadas não será considerada para fins de interrupção do prazo prescricional supra mencionado. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2025 SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE ALMEIDA