Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (258) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Regularize, o i. Advogado subscritor da manifestação de ID db81c1b, Dr. ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM, a representação processual, juntando a estes autos a procuração referida nos expedientes de IDs "db81c1b" e "629bc23". CAMPINAS/SP, 01 de outubro de 2026. ELDER DE OLIVEIRA MOTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- J.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (258) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta ao sistema CRC-Jud/sítio da Receita Federal,sendo eles (José Domingos Mazotti e Isaias Lopes de Carvalho)- e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor(es) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes específicos para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Caso não sejam apresentados os dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 30 de setembro de 2026. CECILIA SOARES DE CAMARGO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (258) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed4792 proferido nos autos. Despacho Petições de IDs 25b8771 e d606bd1: visto. O nome equivocado da petição de acordo, que redundou em indeferimento da habilitação dos interessados, é condição sem a qual não é sequer possível identificar o pedido no universo de petições cadastradas no Sistema PJe. De fato, a previsão do nome completo, com a palavra DIRETO, não é formalidade inócua, mas necessidade com o fito de viabilizar a eficiência e a celeridade nos procedimentos afeitos aos acordos. E, havendo tal previsão, sua observância é de rigor. Não se trata, pois, de mero formalismo, mas de comando editalício que deve ser observado. No caso concreto, os pedidos não observaram a nomenclatura correta da petição, atraindo para si a negativa, conforme despacho de ID a5699d1, por inobservância expressa do item 3.2 do Edital nº 001/2025, afeito ao Município de Andradina, in verbis: Quanto aos pleitos de id. 6604166, 5c3b6af, 281b232, 65913c5,1cbb9b6, 2a39ff1, 27bada5, b3305e9, db82c2e, e8ba7a0, ddd6690, 846c760, f59427d,58db1be, 9f99bed, 3a60966, 5724d80, bd98711, 06205ed e d74406a, esclareço que não foi observado o disposto no item 3.2., do Edital 002/2025, do Município de Andradina. Sem prejuízo de outros equívocos mencionados na decisão a respeito de outros pedidos, fato é que, para os ora analisados, a inexatidão da nomenclatura por si só é causa de indeferimento. Mantenho, pois, a decisão de ID a5699d1. À Secretaria para finalização dos pagamentos dos acordos já homologados. Publique-se. Cumpra-se. Campinas, 28 de julho de 2026. Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Gestora de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- J.M.D.L.
- J.D.M.
- I.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (258) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48267f0 proferido nos autos. Despacho Trata-se de pedido de superpreferência em razão de idade (Id cbb2fbd), em benefício de JOÃO ALFREDO DOS SANTOS. Em consulta ao sistema informatizado desta Corte (GPrec), constata-se que já houve registro do deferimento da prioridade, bem como da liberação referente à parcela superpreferencial. Uma vez que os valores devidos a título de superpreferência já foram pagos até o limite legal, considerando o preconizado no artigo 9º § 6º da Resolução 303/2019 do CNJ (“É defeso novo pagamento da parcela superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo que surgido posteriormente.”), indefiro o pedido. Campinas, 19 de junho de 2026. Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Gestora de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- J.M.D.L.
- J.D.M.
- I.A.D.S.
- J.P.D.R.
- J.G.D.S.
- J.D.C.D.A.
- L.P.A.
- M.M.D.N.N.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699f7c7 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de deferimento de superpreferência em razão de idade, em beneficio de MANOEL APARECIDO DE LIMA (id fd35e2c). Em consulta ao sistema informatizado desta Corte (GPrec), constata-se que já houve registro do deferimento da prioridade, bem como da liberação referente à parcela superpreferencial. Uma vez que os valores devidos a título de superpreferência já foram pagos até o limite legal, considerando o preconizado no artigo 9º § 6º da Resolução 303/2019 do CNJ (“É defeso novo pagamento da parcela superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo que surgido posteriormente.”), indefiro o pedido. Campinas, 21 de maio de 2026. Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Gestora de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- J.M.D.L.
- J.D.M.
- I.A.D.S.
- J.P.D.R.
- J.G.D.S.
- J.D.C.D.A.
- L.P.A.
- M.M.D.N.N.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae97d1 proferido nos autos. Despacho Petição de ID 7df8e2a: indefiro. O pedido é formulado por quatro herdeiros de José Máximo da Silva, a saber, Marcelo, Maurício e Márcio e Denise. No entanto, em que pese a subscrição de todos, o pedido não foi instruído com o comprovante de regularidade de CPF de Maurício Máximo da Silva. Poderão os interessados pleitearem novamente, dentro do prazo previsto no Edital n° 002/2025 de Andradina, instruindo o pedido com a documentação completa. Publique-se. Campinas, 27 de janeiro de 2026. Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Gestora de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- J.M.D.L.
- J.D.M.
- I.A.D.S.
- J.P.D.R.
- J.G.D.S.
- J.D.C.D.A.
- L.P.A.
- M.M.D.N.N.
- J.D.S.M.
- J.R.D.S.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2ccfa proferido nos autos. Despacho Nada a deferir em relação aos pleitos de ID’s a0ab5d1 e d5b6495, uma vez que os dados do termo de acordo devem ser apresentados corretamente no prazo para manifestação dos interessados, encerrado às 23h59min do dia 9 de agosto 2025, bem como as documentações constantes do Edital de Convocação de Credores, mormente porque expresso, no item 6.3 do edital que seria indeferido o “pedido formulado com ausência, inconsistência ou erro nas informações exigidas; sem documento(s) obrigatório(s), ou com documento(s) ilegível(eis);”. Embora tenha sido concedido prazo para recurso, este somente se sustenta nas hipóteses de possíveis equívocos na análise dos pleitos e não por expresso descumprimento do determinado no edital, com expressa previsão de indeferimento em tal hipótese. Havendo interesse nas avenças, deverão os interessados se manifestar após abertura de novo Edital de Convocação de Credores, apresentando-se a documentação correta e os documentos necessários, conforme previsão do novo edital. Ciência ao interessado. Campinas, 18 de novembro de 2025. DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Juíza Gestora de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- K.R.R.D.S.T.
- J.F.
- L.A.B.
- I.M.I.D.J.
- L.A.S.
- I.M.D.S.C.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Serão pagas as seguintes preferências, exaurindo o valor devido nesta RP aos seguintes beneficiários: Guilherme Abade Cerqueira, José Carlos de Andrade, Luzia Torres Bueno, Maria das Graças dos Santos Borges, Luiz Antônio Gimenez Barreto e José Gonçalves das Neves Filho. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- J.C.D.A.
2024
- J.D.M.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (258) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta ao sistema CRC-Jud/sítio da Receita Federal,sendo eles (José Domingos Mazotti e Isaias Lopes de Carvalho)- e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor(es) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes específicos para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Caso não sejam apresentados os dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 30 de setembro de 2026. CECILIA SOARES DE CAMARGO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- I.L.D.C.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (258) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário JOAREZ JOSÉ DOS SANTOS do processo em epígrafe através de consulta ao sistema CRC-Jud/sítio da Receita Federal, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o(s) credor(es) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes específicos para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para informar, no mesmo prazo, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada . Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 29 de setembro de 2026. CECILIA SOARES DE CAMARGO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- J.J.D.S.
- J.P.D.R.
- J.G.D.S.
- J.D.C.D.A.
- L.P.A.
- M.M.D.N.N.
- J.D.S.M.
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- L.D.D.S.
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- H.C.
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- J.C.S.S.
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- J.L.B.N.
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- J.D.
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- M.A.S.
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- M.A.B.D.S.
- L.H.Y.M.
- L.H.M.M.
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- J.R.D.S.
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- J.R.D.S.
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- J.J.D.A.
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- J.G.
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- L.A.S.
- J.A.P.
- L.A.R.
- I.R.Z.M.
- L.F.G.
- J.A.B.D.A.
- J.A.
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- J.G.
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- J.M.D.F.
- M.L.D.S.S.
- M.D.L.F.U.
- L.B.
- M.M.K.R.
- J.A.D.S.
- I.T.
- I.D.S.S.
- M.A.C.
- L.A.R.
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- M.M.D.S.
- I.M.I.D.J.
- M.F.
- M.A.G.D.C.
- J.C.D.A.
- M.R.B.
- G.A.C.C.
- J.M.A.J.
- K.H.K.
- I.S.I.
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- J.E.F.
- I.M.
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- L.H.P.T.
- J.A.G.
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- J.C.M.
- J.C.C.
- G.C.D.A.
- J.D.F.N.
- L.M.D.S.
- J.S.D.S.
- L.A.D.C.
- J.J.R.
- J.M.C.
- M.M.D.P.
- H.A.S.
- I.T.V.
- L.D.C.S.
- I.N.D.S.
- I.B.
- J.G.D.S.
- L.L.D.S.
- M.A.B.P.
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- L.A.M.
- J.E.D.S.
- J.B.D.S.
- L.A.S.
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- J.A.D.S.
- I.M.
- J.P.D.S.
- J.P.A.
- I.D.O.S.
- M.D.F.C.
- I.R.D.S.
- J.G.D.L.
- L.P.D.S.
- J.A.D.S.
- M.A.C.
- L.F.A.
- I.M.D.C.S.
- I.D.S.G.
- J.A.J.
- L.F.D.S.
- J.G.D.S.
- L.C.B.
- J.A.F.T.
- G.M.S.C.
- L.T.B.
- M.D.A.V.
- I.L.M.G.M.
- M.A.C.G.
- J.A.
- I.D.S.A.
- D.A.X.D.S.B.
- I.D.S.C.P.
- M.P.R.C.
- M.A.D.C.
- M.R.D.S.L.
- J.D.S.
- J.M.F.F.
- J.R.M.M.
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- J.D.A.
- J.B.M.
- M.A.D.L.
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- M.A.B.
- J.A.C.J.
- L.A.S.
- J.M.D.S.
- L.P.
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- I.D.S.C.
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- J.S.F.
- J.S.D.F.
- J.R.D.S.
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- J.D.S.F.
- J.B.D.O.
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- J.B.
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- L.A.O.
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- J.P.
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- J.P.D.S.
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- J.L.
- L.M.A.
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- K.R.R.D.S.T.
- L.F.D.C.
- H.D.F.S.
- L.D.A.B.
- I.S.M.
- L.M.D.S.
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- L.C.P.M.
- I.A.B.
- M.A.D.S.R.
- J.F.L.
- L.A.C.
- L.M.M.P.
- I.Q.D.S.
- J.E.D.S.
- J.D.O.L.
- L.A.M.
- M.A.D.S.
- J.G.D.N.F.
- J.J.D.S.
- G.P.H.
- L.A.A.
- M.M.D.O.
- J.C.S.S.
- J.F.
- J.S.
- J.R.M.
- I.F.D.S.B.
- M.A.C.D.O.
- M.R.D.S.
- J.G.D.O.
- J.L.B.N.
- M.D.G.D.S.B.
- J.D.
- M.D.F.M.
- J.B.D.C.
- L.A.D.A.
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- H.R.P.
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- J.L.L.
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- J.D.A.
- J.J.D.S.N.
- M.P.D.S.F.
- M.A.S.
- J.D.A.
- M.A.B.D.S.
- L.H.Y.M.
- L.H.M.M.
- K.M.P.
- M.A.G.
- J.R.D.S.
- L.A.G.B.
- M.D.
- J.C.G.
- J.R.D.S.
- L.P.M.
- J.L.D.C.
- L.F.M.
- L.P.A.
- M.D.G.B.P.
- J.O.
- M.M.D.S.G.
- G.A.C.
- L.P.
- J.J.D.A.
- M.A.C.
- L.A.B.
- M.D.S.D.
- J.C.D.S.
- J.G.
- J.R.D.S.
- L.A.S.
- J.A.P.
- L.A.R.
- I.R.Z.M.
- L.F.G.
- J.A.B.D.A.
- J.A.
- J.R.D.O.F.
- M.B.D.
- G.A.D.S.
- J.V.
- J.D.M.
- J.G.
- J.A.C.
- J.M.D.F.
- M.L.D.S.S.
- M.D.L.F.U.
- L.B.
- M.M.K.R.
- J.A.D.S.
- I.T.
- I.D.S.S.
- M.A.C.
- L.A.R.
- J.A.D.S.
- M.M.D.S.
- I.M.I.D.J.
- M.F.
- M.A.G.D.C.
- J.C.D.A.
- M.R.B.
- G.A.C.C.
- J.M.A.J.
- K.H.K.
- I.S.I.
- L.B.D.A.L.
- J.E.F.
- I.M.
- J.F.L.
- J.C.L.
- L.H.P.T.
- J.A.G.
- J.R.B.
- J.C.M.
- J.C.C.
- G.C.D.A.
- J.D.F.N.
- L.M.D.S.
- J.S.D.S.
- L.A.D.C.
- J.J.R.
- J.M.C.
- M.M.D.P.
- H.A.S.
- I.T.V.
- L.D.C.S.
- I.N.D.S.
- I.B.
- J.G.D.S.
- L.L.D.S.
- M.A.B.P.
- J.L.A.F.
- L.A.M.
- J.E.D.S.
- J.B.D.S.
- L.A.S.
- L.C.F.
- J.F.P.
- I.M.D.S.C.
- J.A.D.S.
- I.M.
- J.P.D.S.
- J.P.A.
- I.D.O.S.
- M.D.F.C.
- I.R.D.S.
- J.G.D.L.
- L.P.D.S.
- J.A.D.S.
- M.A.C.
- L.F.A.
- I.M.D.C.S.
- I.D.S.G.
- J.A.J.
- L.F.D.S.
- J.G.D.S.
- L.C.B.
- J.A.F.T.
- G.M.S.C.
- L.T.B.
- I.L.M.G.M.
- M.A.C.G.
- J.A.
- I.D.S.A.
- D.A.X.D.S.B.
- I.D.S.C.P.
- M.P.R.C.
- M.A.D.C.
- M.R.D.S.L.
- J.D.S.
- J.M.F.F.
- J.R.M.M.
- J.L.M.
- J.D.A.
- J.B.M.
- M.A.D.L.
- H.P.D.S.
- M.A.B.
- J.A.C.J.
- L.A.S.
- J.M.D.S.
- L.P.
- J.B.
- I.D.S.C.
- M.A.M.
- L.D.S.G.
- I.L.F.
- I.E.D.A.
- J.S.F.
- J.S.D.F.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (258) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta ao sistema CRC-Jud/sítio da Receita Federal, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 11 de junho de 2026. LUCIA AYAKO ANZOU Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- M.A.B.R.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (258) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta ao sistema CRC-Jud/sítio da Receita Federal, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 11 de junho de 2026. LUCIA AYAKO ANZOU Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- D.A.X.D.S.B.
- J.R.D.S.
- J.M.S.
- M.A.R.
- J.A.B.
- M.D.D.D.O.T.
- M.J.D.O.
- I.F.D.
- J.D.S.F.
- J.B.D.O.
- M.A.B.R.
- J.L.M.B.
- J.B.
- I.L.D.C.
- L.A.O.
- M.O.D.S.
- M.A.B.M.
- M.D.L.D.S.
- J.F.
- L.L.D.S.D.
- M.A.T.C.
- L.C.
- J.P.
- L.L.M.
- M.C.B.O.D.S.
- L.F.D.C.N.
- M.A.D.A.R.
- L.D.D.S.
- J.L.D.A.
- H.C.
- L.E.F.R.O.
- J.R.D.C.
- L.A.D.J.
- J.P.D.S.
- J.B.F.
- M.C.D.S.
- I.D.S.J.
- M.D.L.A.T.
- L.R.
- J.L.
- L.M.A.
- G.C.T.
- K.R.R.D.S.T.
- L.F.D.C.
- H.D.F.S.
- L.D.A.B.
- I.S.M.
- L.M.D.S.
- J.P.B.
- J.B.C.P.
- G.C.P.
- L.F.P.M.
- L.P.
- L.C.P.M.
- M.D.C.C.D.
- I.A.B.
- M.A.D.S.R.
- J.F.L.
- L.A.C.
- L.M.M.P.
- I.Q.D.S.
- J.E.D.S.
- J.D.O.L.
- L.A.M.
- M.A.D.S.
- J.G.D.N.F.
- J.J.D.S.
- G.P.H.
- L.A.A.
- M.M.D.O.
- J.C.S.S.
- J.F.
- J.S.
- J.R.M.
- I.F.D.S.B.
- M.A.C.D.O.
- M.R.D.S.
- J.G.D.O.
- J.L.B.N.
- M.D.G.D.S.B.
- J.D.
- M.D.F.M.
- J.B.D.C.
- L.A.D.A.
- J.F.
- I.P.
- M.D.S.T.
- M.C.P.N.
- M.L.D.A.
- L.D.S.D.
- H.R.P.
- L.O.C.
- J.L.L.
- J.M.D.
- I.A.
- J.M.D.S.
- M.C.S.
- J.D.A.
- J.J.D.S.N.
- M.P.D.S.F.
- M.A.S.
- J.D.A.
- M.A.B.D.S.
- L.H.Y.M.
- L.H.M.M.
- K.M.P.
- M.A.G.
- J.R.D.S.
- L.A.G.B.
- M.D.
- J.C.G.
- J.R.D.S.
- L.P.M.
- J.L.D.C.
- L.F.M.
- L.P.A.
- M.D.G.B.P.
- J.O.
- M.M.D.S.G.
- G.A.C.
- L.P.
- M.C.C.C.
- J.J.D.A.
- M.A.C.
- L.A.B.
- M.D.S.D.
- J.C.D.S.
- J.G.
- J.R.D.S.
- L.A.S.
- J.A.P.
- L.A.R.
- I.R.Z.M.
- L.F.G.
- J.A.B.D.A.
- J.A.
- J.R.D.O.F.
- M.B.D.
- G.A.D.S.
- J.V.
- J.D.M.
- J.G.
- J.A.C.
- J.M.D.F.
- M.L.D.S.S.
- M.D.L.F.U.
- L.B.
- M.M.K.R.
- J.A.D.S.
- I.T.
- I.D.S.S.
- M.A.C.
- L.A.R.
- J.A.D.S.
- M.M.D.S.
- I.M.I.D.J.
- M.F.
- M.A.G.D.C.
- J.C.D.A.
- M.R.B.
- G.A.C.C.
- J.M.A.J.
- K.H.K.
- I.S.I.
- L.B.D.A.L.
- J.E.F.
- I.M.
- J.F.L.
- J.C.L.
- L.H.P.T.
- J.A.G.
- J.R.B.
- J.C.M.
- J.C.C.
- G.C.D.A.
- J.D.F.N.
- L.M.D.S.
- J.S.D.S.
- L.A.D.C.
- J.J.R.
- J.M.C.
- M.M.D.P.
- H.A.S.
- I.T.V.
- L.D.C.S.
- I.N.D.S.
- I.B.
- J.G.D.S.
- L.L.D.S.
- M.A.B.P.
- J.L.A.F.
- L.A.M.
- J.E.D.S.
- J.B.D.S.
- L.A.S.
- L.C.F.
- J.F.P.
- I.M.D.S.C.
- J.A.D.S.
- I.M.
- J.P.D.S.
- J.P.A.
- I.D.O.S.
- M.D.F.C.
- I.R.D.S.
- J.G.D.L.
- L.P.D.S.
- J.A.D.S.
- M.A.C.
- L.F.A.
- I.M.D.C.S.
- I.D.S.G.
- J.A.J.
- L.F.D.S.
- J.G.D.S.
- L.C.B.
- J.A.F.T.
- G.M.S.C.
- L.T.B.
- M.D.A.V.
- I.L.M.G.M.
- M.A.C.G.
- J.A.
- I.D.S.A.
- I.D.S.C.P.
- M.P.R.C.
- M.A.D.C.
- M.R.D.S.L.
- J.D.S.
- J.M.F.F.
- J.R.M.M.
- J.L.M.
- J.D.A.
- J.B.M.
- M.A.D.L.
- H.P.D.S.
- M.A.B.
- J.A.C.J.
- L.A.S.
- J.M.D.S.
- L.P.
- J.B.
- I.D.S.C.
- M.A.M.
- L.D.S.G.
- I.L.F.
- I.E.D.A.
- J.S.F.
- J.S.D.F.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a978d proferido nos autos. Despacho Tendo em vista o pedido de acordo apresentado, com vistas ao pagamento por meio da conta 2 (acordo) do regime especial do Município de Andradina, homologo o avençado exclusivamente em relação aos credores abaixo discriminados. Consoante especificado na avença, deverá incidir o deságio sobre o montante devido ao credor dos processos elencados a seguir, que anuíram com a proposta do ente público, bem como às respectivas contribuições previdenciárias. Os percentuais de deságio serão aplicados conforme definido no regramento próprio do ente e nos termos do Edital de Convocação nº 002/2025, afeito ao Município devedor, publicado por este Regional. Frise-se, ainda, que os valores devidos serão apurados aplicando-se o regramento atinente a precatórios, estabelecido na Resolução nº 303/2019, CNJ e na Resolução nº 314/2021, CSJT, de forma que os montantes constantes do termo de acordo não vinculam a Presidência desta Corte. Não obstante, será observado o valor disponível na mencionada Conta 2 para pagamento dos precatórios objeto da avença, em estrita observância ao item 7.2 do Edital 002/2025 supra mencionado e respectivo Anexo I. Concedo o prazo de 8 dias para eventuais manifestações dos interessados. Após, à Secretaria de Execução da Fazenda Pública desta Presidência para que promova as anotações necessárias no Sistema Nacional de Gestão de Precatórios - GPrec desta Especializada, procedendo ao início dos trâmites de envio de numerário ao precatório e respectivos beneficiários, que seguem: Precatório nº 0022118-25.2023.5.15.0000, Josemiro Alves de Oliveira;Precatório 0034445-02.2023.5.15.0000, Maria Ângela Barbarotto Ribeiro;Precatório n° 0034445-02.2023.5.15.0000, Denizy Aparecida Xavier da Silva Barsante, herdeira de José da Silva Melo;Precatório n° 0014182-46.2023.5.15.0000, Wagner Eduardo de Melo;Precatório n° 0014182-46.2023.5.15.0000, Sônia Aparecida de Melo Galdino.Precatório n° 0025078-51.2023.5.15.0000, Wilson Ribeiro;Precatório n° 0013445-77.2022.5.15.0000, Cleonice Maria Pinto do Nascimento;Precatório n° 0046116-22.2023.5.15.0000, Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Andradina - SSFPMA; ePrecatório n° 0024854-79.2024.5.15.0000, Cíntia Soraia Teixeira. Os demais pedidos foram regularmente indeferidos no próprio precatório em que foram formulados, ali constando as razões da negativa. Publique-se e cumpra-se. Campinas, 14 de maio de 2026. Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Gestora de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- J.M.D.L.
- J.D.M.
- I.A.D.S.
- J.P.D.R.
- J.G.D.S.
- J.D.C.D.A.
- L.P.A.
- M.M.D.N.N.
- J.D.S.M.
- J.R.D.S.
- J.M.S.
- M.A.R.
- J.A.B.
- M.D.D.D.O.T.
- M.J.D.O.
- I.F.D.
- J.D.S.F.
- J.B.D.O.
- M.A.B.R.
- J.L.M.B.
- J.B.
- I.L.D.C.
- L.A.O.
- M.O.D.S.
- M.A.B.M.
- M.D.L.D.S.
- J.F.
- L.L.D.S.D.
- M.A.T.C.
- L.C.
- J.P.
- L.L.M.
- M.C.B.O.D.S.
- L.F.D.C.N.
- M.A.D.A.R.
- L.D.D.S.
- J.L.D.A.
- H.C.
- L.E.F.R.O.
- J.R.D.C.
- L.A.D.J.
- J.P.D.S.
- J.B.F.
- M.C.D.S.
- I.D.S.J.
- M.D.L.A.T.
- L.R.
- J.L.
- L.M.A.
- G.C.T.
- K.R.R.D.S.T.
- L.F.D.C.
- H.D.F.S.
- L.D.A.B.
- I.S.M.
- L.M.D.S.
- J.P.B.
- J.B.C.P.
- G.C.P.
- L.F.P.M.
- L.P.
- L.C.P.M.
- M.D.C.C.D.
- I.A.B.
- M.A.D.S.R.
- J.F.L.
- L.A.C.
- L.M.M.P.
- I.Q.D.S.
- J.E.D.S.
- J.D.O.L.
- L.A.M.
- M.A.D.S.
- J.G.D.N.F.
- J.J.D.S.
- G.P.H.
- L.A.A.
- M.M.D.O.
- J.C.S.S.
- J.F.
- J.S.
- J.R.M.
- I.F.D.S.B.
- M.A.C.D.O.
- M.R.D.S.
- J.G.D.O.
- J.L.B.N.
- M.D.G.D.S.B.
- J.D.
- M.D.F.M.
- J.B.D.C.
- L.A.D.A.
- J.F.
- I.P.
- M.D.S.T.
- M.C.P.N.
- M.L.D.A.
- L.D.S.D.
- H.R.P.
- L.O.C.
- J.L.L.
- J.M.D.
- I.A.
- J.M.D.S.
- M.C.S.
- J.D.A.
- J.J.D.S.N.
- M.P.D.S.F.
- M.A.S.
- J.D.A.
- M.A.B.D.S.
- L.H.Y.M.
- L.H.M.M.
- K.M.P.
- M.A.G.
- J.R.D.S.
- L.A.G.B.
- M.D.
- J.C.G.
- J.R.D.S.
- L.P.M.
- J.L.D.C.
- L.F.M.
- L.P.A.
- M.D.G.B.P.
- J.O.
- M.M.D.S.G.
- G.A.C.
- L.P.
- M.C.C.C.
- J.J.D.A.
- M.A.C.
- L.A.B.
- M.D.S.D.
- J.C.D.S.
- J.G.
- J.R.D.S.
- L.A.S.
- J.A.P.
- L.A.R.
- I.R.Z.M.
- L.F.G.
- J.A.B.D.A.
- J.A.
- J.R.D.O.F.
- M.B.D.
- G.A.D.S.
- J.V.
- J.D.M.
- J.G.
- J.A.C.
- J.M.D.F.
- M.L.D.S.S.
- M.D.L.F.U.
- L.B.
- M.M.K.R.
- J.A.D.S.
- I.T.
- I.D.S.S.
- M.A.C.
- L.A.R.
- J.A.D.S.
- M.M.D.S.
- I.M.I.D.J.
- M.F.
- M.A.G.D.C.
- J.C.D.A.
- M.R.B.
- G.A.C.C.
- J.M.A.J.
- K.H.K.
- I.S.I.
- L.B.D.A.L.
- J.E.F.
- I.M.
- J.F.L.
- J.C.L.
- L.H.P.T.
- J.A.G.
- J.R.B.
- J.C.M.
- J.C.C.
- G.C.D.A.
- J.D.F.N.
- L.M.D.S.
- J.S.D.S.
- L.A.D.C.
- J.J.R.
- J.M.C.
- M.M.D.P.
- H.A.S.
- I.T.V.
- L.D.C.S.
- I.N.D.S.
- I.B.
- J.G.D.S.
- L.L.D.S.
- M.A.B.P.
- J.L.A.F.
- L.A.M.
- J.E.D.S.
- J.B.D.S.
- L.A.S.
- L.C.F.
- J.F.P.
- I.M.D.S.C.
- J.A.D.S.
- I.M.
- J.P.D.S.
- J.P.A.
- I.D.O.S.
- M.D.F.C.
- I.R.D.S.
- J.G.D.L.
- L.P.D.S.
- J.A.D.S.
- M.A.C.
- L.F.A.
- I.M.D.C.S.
- I.D.S.G.
- J.A.J.
- L.F.D.S.
- J.G.D.S.
- L.C.B.
- J.A.F.T.
- G.M.S.C.
- L.T.B.
- M.D.A.V.
- I.L.M.G.M.
- M.A.C.G.
- J.A.
- I.D.S.A.
- I.D.S.C.P.
- M.P.R.C.
- M.A.D.C.
- M.R.D.S.L.
- J.D.S.
- J.M.F.F.
- J.R.M.M.
- J.L.M.
- J.D.A.
- J.B.M.
- M.A.D.L.
- H.P.D.S.
- M.A.B.
- J.A.C.J.
- L.A.S.
- J.M.D.S.
- L.P.
- J.B.
- I.D.S.C.
- M.A.M.
- L.D.S.G.
- I.L.F.
- I.E.D.A.
- J.S.F.
- J.S.D.F.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5699d1 proferido nos autos. DESPACHO Quanto aos pleitos de id. 6604166, 5c3b6af, 281b232, 65913c5, 1cbb9b6, 2a39ff1, 27bada5, b3305e9, db82c2e, e8ba7a0, ddd6690, 846c760, f59427d, 58db1be, 9f99bed, 3a60966, 5724d80, bd98711, 06205ed e d74406a, esclareço que não foi observado o disposto no item 3.2., do Edital 002/2025, do Município de Andradina. Quanto aos pleitos de id. ddd6690 e ec4a462, esclareço, ainda, que, embora todos os herdeiros tenham sido signatários do termo de acordo, apenas a conta de um deles foi apresentada para recebimento, sem que qualquer documento que autorizasse o recebimento dessa forma fosse apresentado. Ademais, nos pleitos de id. f59427d, 58db1be, 9f99bed, 3a60966, 5724d80, bd98711, 182a90a, a8f44cb, e30295f, c687f0d e fef5394, o número do processo em primeiro grau, apresentado nos respectivos termos de acordo, diverge daquele do qual o precatório em epígrafe se originou., o que afronta diretamente o Item 6.3., do Edital Supracitado. Por fim, quanto ao pleito de id. d74406a, não foi apresentada a certidão de regularidade solicitada no Item 3.4. I, do Edital supracitado. Sendo assim, pelos motivos já expostos, indefiro todos os pleitos referenciados acima. Ciência às partes, após retorne ao sobrestamento. Cumpra-se. Campinas, 12 de maio de 2026. Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Gestora de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- J.M.D.L.
- J.D.M.
- I.A.D.S.
- J.P.D.R.
- J.G.D.S.
- J.D.C.D.A.
- L.P.A.
- M.M.D.N.N.
- J.D.S.M.
- J.R.D.S.
- J.M.S.
- M.A.R.
- J.A.B.
- M.D.D.D.O.T.
- M.J.D.O.
- I.F.D.
- J.D.S.F.
- J.B.D.O.
- M.A.B.R.
- J.L.M.B.
- J.B.
- I.L.D.C.
- L.A.O.
- M.O.D.S.
- M.A.B.M.
- M.D.L.D.S.
- J.F.
- L.L.D.S.D.
- M.A.T.C.
- L.C.
- J.P.
- L.L.M.
- M.C.B.O.D.S.
- L.F.D.C.N.
- M.A.D.A.R.
- L.D.D.S.
- J.L.D.A.
- H.C.
- L.E.F.R.O.
- J.R.D.C.
- L.A.D.J.
- J.P.D.S.
- J.B.F.
- M.C.D.S.
- I.D.S.J.
- M.D.L.A.T.
- L.R.
- J.L.
- L.M.A.
- G.C.T.
- K.R.R.D.S.T.
- L.F.D.C.
- H.D.F.S.
- L.D.A.B.
- I.S.M.
- L.M.D.S.
- J.P.B.
- J.B.C.P.
- G.C.P.
- L.F.P.M.
- L.P.
- L.C.P.M.
- M.D.C.C.D.
- I.A.B.
- M.A.D.S.R.
- J.F.L.
- L.A.C.
- L.M.M.P.
- I.Q.D.S.
- J.E.D.S.
- J.D.O.L.
- L.A.M.
- M.A.D.S.
- J.G.D.N.F.
- J.J.D.S.
- G.P.H.
- L.A.A.
- M.M.D.O.
- J.C.S.S.
- J.F.
- J.S.
- J.R.M.
- I.F.D.S.B.
- M.A.C.D.O.
- M.R.D.S.
- J.G.D.O.
- J.L.B.N.
- M.D.G.D.S.B.
- J.D.
- M.D.F.M.
- J.B.D.C.
- L.A.D.A.
- J.F.
- I.P.
- M.D.S.T.
- M.C.P.N.
- M.L.D.A.
- L.D.S.D.
- H.R.P.
- L.O.C.
- J.L.L.
- J.M.D.
- I.A.
- J.M.D.S.
- M.C.S.
- J.D.A.
- J.J.D.S.N.
- M.P.D.S.F.
- M.A.S.
- J.D.A.
- M.A.B.D.S.
- L.H.Y.M.
- L.H.M.M.
- K.M.P.
- M.A.G.
- J.R.D.S.
- L.A.G.B.
- M.D.
- J.C.G.
- J.R.D.S.
- L.P.M.
- J.L.D.C.
- L.F.M.
- L.P.A.
- M.D.G.B.P.
- J.O.
- M.M.D.S.G.
- G.A.C.
- L.P.
- M.C.C.C.
- J.J.D.A.
- M.A.C.
- L.A.B.
- M.D.S.D.
- J.C.D.S.
- J.G.
- J.R.D.S.
- L.A.S.
- J.A.P.
- L.A.R.
- I.R.Z.M.
- L.F.G.
- J.A.B.D.A.
- J.A.
- J.R.D.O.F.
- M.B.D.
- G.A.D.S.
- J.V.
- J.D.M.
- J.G.
- J.A.C.
- J.M.D.F.
- M.L.D.S.S.
- M.D.L.F.U.
- L.B.
- M.M.K.R.
- J.A.D.S.
- I.T.
- I.D.S.S.
- M.A.C.
- L.A.R.
- J.A.D.S.
- M.M.D.S.
- I.M.I.D.J.
- M.F.
- M.A.G.D.C.
- J.C.D.A.
- M.R.B.
- G.A.C.C.
- J.M.A.J.
- K.H.K.
- I.S.I.
- L.B.D.A.L.
- J.E.F.
- I.M.
- J.F.L.
- J.C.L.
- L.H.P.T.
- J.A.G.
- J.R.B.
- J.C.M.
- J.C.C.
- G.C.D.A.
- J.D.F.N.
- L.M.D.S.
- J.S.D.S.
- L.A.D.C.
- J.J.R.
- J.M.C.
- M.M.D.P.
- H.A.S.
- I.T.V.
- L.D.C.S.
- I.N.D.S.
- I.B.
- J.G.D.S.
- L.L.D.S.
- M.A.B.P.
- J.L.A.F.
- L.A.M.
- J.E.D.S.
- J.B.D.S.
- L.A.S.
- L.C.F.
- J.F.P.
- I.M.D.S.C.
- J.A.D.S.
- I.M.
- J.P.D.S.
- J.P.A.
- I.D.O.S.
- M.D.F.C.
- I.R.D.S.
- J.G.D.L.
- L.P.D.S.
- J.A.D.S.
- M.A.C.
- L.F.A.
- I.M.D.C.S.
- I.D.S.G.
- J.A.J.
- L.F.D.S.
- J.G.D.S.
- L.C.B.
- J.A.F.T.
- G.M.S.C.
- L.T.B.
- M.D.A.V.
- I.L.M.G.M.
- M.A.C.G.
- J.A.
- I.D.S.A.
- I.D.S.C.P.
- M.P.R.C.
- M.A.D.C.
- M.R.D.S.L.
- J.D.S.
- J.M.F.F.
- J.R.M.M.
- J.L.M.
- J.D.A.
- J.B.M.
- M.A.D.L.
- H.P.D.S.
- M.A.B.
- J.A.C.J.
- L.A.S.
- J.M.D.S.
- L.P.
- J.B.
- I.D.S.C.
- M.A.M.
- L.D.S.G.
- I.L.F.
- I.E.D.A.
- J.S.F.
- J.S.D.F.
- J.M.S.
- M.A.R.
- J.A.B.
- M.D.D.D.O.T.
- M.J.D.O.
- I.F.D.
- J.D.S.F.
- J.B.D.O.
- M.A.B.R.
- J.L.M.B.
- J.B.
- I.L.D.C.
- L.A.O.
- M.O.D.S.
- M.A.B.M.
- M.D.L.D.S.
- J.F.
- L.L.D.S.D.
- M.A.T.C.
- L.C.
- J.P.
- L.L.M.
- M.C.B.O.D.S.
- L.F.D.C.N.
- M.A.D.A.R.
- L.D.D.S.
- J.L.D.A.
- H.C.
- L.E.F.R.O.
- J.R.D.C.
- L.A.D.J.
- J.P.D.S.
- J.B.F.
- M.C.D.S.
- I.D.S.J.
- M.D.L.A.T.
- L.R.
- J.L.
- L.M.A.
- G.C.T.
- K.R.R.D.S.T.
- L.F.D.C.
- H.D.F.S.
- L.D.A.B.
- I.S.M.
- L.M.D.S.
- J.P.B.
- J.B.C.P.
- G.C.P.
- L.F.P.M.
- L.P.
- L.C.P.M.
- M.D.C.C.D.
- I.A.B.
- M.A.D.S.R.
- J.F.L.
- L.A.C.
- L.M.M.P.
- I.Q.D.S.
- J.E.D.S.
- J.D.O.L.
- L.A.M.
- M.A.D.S.
- J.G.D.N.F.
- J.J.D.S.
- G.P.H.
- L.A.A.
- M.M.D.O.
- J.C.S.S.
- J.F.
- J.S.
- J.R.M.
- I.F.D.S.B.
- M.A.C.D.O.
- M.R.D.S.
- J.G.D.O.
- J.L.B.N.
- M.D.G.D.S.B.
- J.D.
- M.D.F.M.
- J.B.D.C.
- L.A.D.A.
- J.F.
- I.P.
- M.D.S.T.
- M.C.P.N.
- M.L.D.A.
- L.D.S.D.
- H.R.P.
- L.O.C.
- J.L.L.
- J.M.D.
- I.A.
- J.M.D.S.
- M.C.S.
- J.D.A.
- J.J.D.S.N.
- M.P.D.S.F.
- M.A.S.
- J.D.A.
- M.A.B.D.S.
- L.H.Y.M.
- L.H.M.M.
- K.M.P.
- M.A.G.
- J.R.D.S.
- L.A.G.B.
- M.D.
- J.C.G.
- J.R.D.S.
- L.P.M.
- J.L.D.C.
- L.F.M.
- L.P.A.
- M.D.G.B.P.
- J.O.
- M.M.D.S.G.
- G.A.C.
- L.P.
- M.C.C.C.
- J.J.D.A.
- M.A.C.
- L.A.B.
- M.D.S.D.
- J.C.D.S.
- J.G.
- J.R.D.S.
- L.A.S.
- J.A.P.
- L.A.R.
- I.R.Z.M.
- L.F.G.
- J.A.B.D.A.
- J.A.
- J.R.D.O.F.
- M.B.D.
- G.A.D.S.
- J.V.
- J.D.M.
- J.G.
- J.A.C.
- J.M.D.F.
- M.L.D.S.S.
- M.D.L.F.U.
- L.B.
- M.M.K.R.
- J.A.D.S.
- I.T.
- I.D.S.S.
- M.A.C.
- L.A.R.
- J.A.D.S.
- M.M.D.S.
- I.M.I.D.J.
- M.F.
- M.A.G.D.C.
- J.C.D.A.
- M.R.B.
- G.A.C.C.
- J.M.A.J.
- K.H.K.
- I.S.I.
- L.B.D.A.L.
- J.E.F.
- I.M.
- J.F.L.
- J.C.L.
- L.H.P.T.
- J.A.G.
- J.R.B.
- J.C.M.
- J.C.C.
- G.C.D.A.
- J.D.F.N.
- L.M.D.S.
- J.S.D.S.
- L.A.D.C.
- J.J.R.
- J.M.C.
- M.M.D.P.
- H.A.S.
- I.T.V.
- L.D.C.S.
- I.N.D.S.
- I.B.
- J.G.D.S.
- L.L.D.S.
- M.A.B.P.
- J.L.A.F.
- L.A.M.
- J.E.D.S.
- J.B.D.S.
- L.A.S.
- L.C.F.
- J.F.P.
- I.M.D.S.C.
- J.A.D.S.
- I.M.
- J.P.D.S.
- J.P.A.
- I.D.O.S.
- M.D.F.C.
- I.R.D.S.
- J.G.D.L.
- L.P.D.S.
- J.A.D.S.
- M.A.C.
- L.F.A.
- I.M.D.C.S.
- I.D.S.G.
- J.A.J.
- L.F.D.S.
- J.G.D.S.
- L.C.B.
- J.A.F.T.
- G.M.S.C.
- L.T.B.
- M.D.A.V.
- I.L.M.G.M.
- M.A.C.G.
- J.A.
- I.D.S.A.
- I.D.S.C.P.
- M.P.R.C.
- M.A.D.C.
- M.R.D.S.L.
- J.D.S.
- J.M.F.F.
- J.R.M.M.
- J.L.M.
- J.D.A.
- J.B.M.
- M.A.D.L.
- H.P.D.S.
- M.A.B.
- J.A.C.J.
- L.A.S.
- J.M.D.S.
- L.P.
- J.B.
- I.D.S.C.
- M.A.M.
- L.D.S.G.
- I.L.F.
- I.E.D.A.
- J.S.F.
- J.S.D.F.
- L.P.
- L.D.S.G.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73e709 proferido nos autos. Despacho Trata-se de manifestações apresentadas com vistas à habilitação para realização de avenças, conforme critérios definidos no Edital 001/2025, do Município de Andradina. Tendo em vista a concordância dos interessados quanto à proposta do Município de Andradina, para pagamento por meio da Conta 2, do Regime especial, homologo os acordos relativamente aos credores abaixo, conforme percentuais de deságio informados nos respectivos pleitos, consoante especificado na tabela a seguir: Processos; N. RP PJe-2G Beneficiário % Deságio 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Ana Paula Ferreira Pestillis 35 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Paulo Henrique Ferreira Pestillis 35 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Gersi Rosa Ortuzal 30 0000649-95.2013.5.15.0056 03421/2018 0026121-23.2023.5.15.0000 Aferbeca Aguiar Bacelar 30 0093800-91.2008.5.15.0056 02049/2019 0022118-25.2023.5.15.0000 PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA 30 0011026-86.2017.5.15.0056 06861/2023 0036066-34.2023.5.15.0000 ROSIMEIRE ROCHA RODRIGUES 30 Deverá incidir o deságio, conforme manifestação dos exequentes acima transcritos, sobre o montante devido aos credores dos processos supramencionados, que anuíram com a proposta do ente público, bem como às respectivas contribuições previdenciárias, quando houver. Em relação aos pleitos formulados nos processos 0034300-43.2023.5.15.0000 (RP 05316/2019, processo 0084800-24.1995.5.15.0056- Adilson Sambugari Appolinário e Eduardo Lopes Appolinário), condiciono a homologação dos acordos à apresentação de despacho da origem dando conta da sucessão processual, sendo necessária a especificação de todos os sucessores, bem como o quinhão de cada um deles. Em sendo supridas as questões apontadas nos despachos exarados nos respectivos PJe-2G, desde logo homologo as avenças. Na hipótese de, decorrido o prazo sem manifestação, os interessados se mantiverem silentes ou, ainda, na hipótese dos dados se apresentarem incompletos, desde já indefiro o pedido, independente de novo despacho. Deixo de homologar os pedidos abaixo, em razão de não atendimento aos critérios estabelecidos no Edital 001/2025, detalhados a seguir: Processos Beneficiário Item não atendido do Edital 0084800-24.1995.5.15.0056 05128/2020 0017721-20.2023.5.15.0000 Sucessores de Osmar Gatti 2.2 0084800-24.1995.5.15.0056 03584/2016 0031250-09.2023.5.15.0000 Adailde de C. Torres Batista 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03584/2016 0031250-09.2023.5.15.0000 Alpídio Vergílio Lopes 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03584/2016 0031250-09.2023.5.15.0000 Adriana Alves de S. Madeira 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03584/2016 0031250-09.2023.5.15.0000 Elizete Terezinha Boni 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03366/2019 0034445-02.2023.5.15.0000 Jamil Fogaça 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03366/2019 0034445-02.2023.5.15.0000 Inez Mariano 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03366/2019 0034445-02.2023.5.15.0000 Iracema Maconila Idocelina de Jesus 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03366/2019 0034445-02.2023.5.15.0000 Ivanir da Silva Anjelo 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03366/2019 0034445-02.2023.5.15.0000 Ivonete Maria da Silva Carvalho 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03366/2019 0034445-02.2023.5.15.0000 Leigia Aguiar Barcelar 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03366/2019 0034445-02.2023.5.15.0000 Lucia Almeida Satelis 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03366/2019 0034445-02.2023.5.15.0000 Luzia de Souza Gonçalves 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03366/2019 0034445-02.2023.5.15.0000 Sucessores de José Máximo da Silva 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03366/2019 0034445-02.2023.5.15.0000 Sucessores de João Gilberto de Souza 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03366/2019 0034445-02.2023.5.15.0000 Lázaro Purcino 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03366/2019 0034445-02.2023.5.15.0000 Kelly Regina Rufino da Silva Tavares 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 03366/2019 0034445-02.2023.5.15.0000 Lucineide Pereira Quitado desde 03/2025 0084800-24.1995.5.15.0056 05099/2019 0034310-87.2023.5.15.0000 Maria Vitalina da Conceição (de cujus) 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 05099/2019 0034310-87.2023.5.15.0000 Maria Aparecida Meira de Souza 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 14907/2022 Zoraide Aparecida Augusto 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 08456/2020 Wilson Ribeiro 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 05611/2020 Raimundo Medeiros dos Santos 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 05372/2020 Paulo Heleno 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 05365/2020 0014514-13.2023.5.15.0000 Otalia Rufino Moreira 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 05625/2020 0021069-46.2023.5.15.0000 Roberto Lemes da Silva 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 05362/2020 0014460-47.2023.5.15.0000 Osvaldo Valentim Ramos 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 05626/2020 0021106-73.2023.5.15.0000 Sucessores de Roberto Pessoa 3.3 e 3.4 0000079-17.2010.5.15.0056 01650/2015 0032593-40.2023.5.15.0000 Sucessores de Cicero Paulino dos Santos 3.2 e 3.3 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Francisco Josemar de Lima Filho Quitado desde 03/2025 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Benedito Gomes 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Cintia Soraia Teixeira 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Claudia Figueira Rial 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Cláudia Cristina Onhebene da Silva Grilo 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Dalmo Vagner Lisboa 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Eliane Camargo Teodoro 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Ester Marton 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Aziz Abdelnour 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Estela Maria Cassioato Goda 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Rogério Floriano de Oliveira 3.2 e 3.3 0084800-24.1995.5.15.0056 00681/2017 0034442-47.2023.5.15.0000 Rosimeire Floriano de Oliveira 3.2 e 3.3 0084800-24.1995.5.15.0056 05316/2019 0034300-43.2023.5.15.0000 Adilson Sambugari Appolinário 3.2 e 3.3 0084800-24.1995.5.15.0056 05316/2019 0034300-43.2023.5.15.0000 Eduardo Lopes Appolinário 3.2 e 3.3 0084800-24.1995.5.15.0056 05316/2019 0034300-43.2023.5.15.0000 Mauro dos Santos 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 08429/2020 0024892-28.2023.5.15.0000 Waldir Moreira Mota 3.3 e 3.4 0084800-24.1995.5.15.0056 08429/2020 0024892-28.2023.5.15.0000 Walter Moreira Mota Não é beneficiário do precatório 0084800-24.1995.5.15.0056 05954/2020 0014182-46.2023.5.15.0000 Sônia Aparecida de Melo Galdino 3.3 0084800-24.1995.5.15.0056 05954/2020 0014182-46.2023.5.15.0000 Wagner Eduardo de Melo 3.3 No que concerne ao item 3.3 do referido Edital, salvo quando nele expresso (“se couber”), todos os campos são de preenchimento obrigatório. Assim sendo, os campos sem preenchimento ou com preenchimento equivocado de dados importa na negativa de homologação. Insta ressaltar que o de cujus deixa de ser beneficiário do precatório no momento da morte, de forma que também não são aplicáveis a ele as benesses relacionadas às superpreferências. Nesse contexto, não são cabíveis pleitos em nome do falecido com a assinatura de possíveis sucessores ou do causídico. Ademais, os dados de conta bancária para depósito devem ser exclusivamente do beneficiário do precatório ou de seu advogado, com poderes especiais para transigir ou dar quitação. Informação de contas de terceiros, alheios ao processo, implicam na impossibilidade de homologação. Frise-se que na hipótese dos pedidos relacionados à sucessão, por se tratar de litisconsórcio necessário, devem ser formulados em um único termo de acordo, contendo todos os dados de todos os sucessores. Em relação ao item 3.2 e 3.4 é necessária a apresentação de todos os documentos ali descritos, mesmo que já constem dos respectivos processos de primeiro e segundo graus, de forma que a mera indicação de id de localização de dados ou documentos não se mostram o bastante, devendo ser reapresentadas como anexo aos pedidos de acordo. Concedo prazo de 10 dias corridos, contados da data da publicação da presente decisão no DEJT, para que os interessados se manifestem, se o caso, a respeito de qualquer questão afeta à presente decisão. As possíveis manifestações devem ser apresentadas nos respectivos PJe-2G, devendo ser nomeadas como “Acordo-Andradina-Manifestação”. Qualquer outra manifestação, em processo diverso, por correspondência eletrônica ou qualquer outra forma de envio e com nomenclatura diferente da estabelecida na presente decisão não será considerada. Findo o prazo, à Assessoria de Precatórios, para que promova o envio de numerário aos processos de destino, conforme ordem de classificação, disponibilizada no sítio eletrônico desta Corte. Por fim, uma vez que os montantes em conta são superiores aos necessários para o pagamento das avenças, desde já fica intimado o devedor para que se manifeste quanto ao interesse em reabrir o presente edital, por novo período e, em caso positivo, se permanecem os percentuais de deságio e o prazo para manifestação de 30 dias. Ciência aos interessados. Cumpra-se. Campinas, 05 de setembro de 2025. Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Gestora de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- J.D.S.F.
- H.D.F.S.
- M.A.D.S.R.
- I.Q.D.S.
- M.A.D.S.
- J.S.
- M.A.C.D.O.
- J.F.
- L.D.S.D.
- J.J.D.S.N.
- L.P.A.
- L.F.G.
- J.A.D.S.
- K.H.K.
- J.C.L.
- M.A.B.P.
- L.C.B.
- J.A.
- L.P.
- I.D.S.C.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Serão pagas as seguintes preferências, exaurindo o valor devido nesta RP aos seguintes beneficiários: Guilherme Abade Cerqueira, José Carlos de Andrade, Luzia Torres Bueno, Maria das Graças dos Santos Borges, Luiz Antônio Gimenez Barreto e José Gonçalves das Neves Filho. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- G.A.C.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Serão pagas as seguintes preferências, exaurindo o valor devido nesta RP aos seguintes beneficiários: Guilherme Abade Cerqueira, José Carlos de Andrade, Luzia Torres Bueno, Maria das Graças dos Santos Borges, Luiz Antônio Gimenez Barreto e José Gonçalves das Neves Filho. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- L.T.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Serão pagas as seguintes preferências, exaurindo o valor devido nesta RP aos seguintes beneficiários: Guilherme Abade Cerqueira, José Carlos de Andrade, Luzia Torres Bueno, Maria das Graças dos Santos Borges, Luiz Antônio Gimenez Barreto e José Gonçalves das Neves Filho. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.D.S.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Serão pagas as seguintes preferências, exaurindo o valor devido nesta RP aos seguintes beneficiários: Guilherme Abade Cerqueira, José Carlos de Andrade, Luzia Torres Bueno, Maria das Graças dos Santos Borges, Luiz Antônio Gimenez Barreto e José Gonçalves das Neves Filho. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- L.A.G.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Serão pagas as seguintes preferências, exaurindo o valor devido nesta RP aos seguintes beneficiários: Guilherme Abade Cerqueira, José Carlos de Andrade, Luzia Torres Bueno, Maria das Graças dos Santos Borges, Luiz Antônio Gimenez Barreto e José Gonçalves das Neves Filho. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- J.G.D.N.F.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Serão pagas as seguintes preferências (com pagamento parcial, até o teto, do valor total devido a cada um dos seguintes beneficiários: Jacy Ferreira Lopes, Luiza Helena Marin Marini, Joana Arcangelo dos Santos, Maria Angela Barbarotto Ribeiro, João Carlos Lacerda, Levi Costa, José Americo Junior e Maria de Fátima Mataruco. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.F.M.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Serão pagas as seguintes preferências (com pagamento parcial, até o teto, do valor total devido a cada um dos seguintes beneficiários: Jacy Ferreira Lopes, Luiza Helena Marin Marini, Joana Arcangelo dos Santos, Maria Angela Barbarotto Ribeiro, João Carlos Lacerda, Levi Costa, José Americo Junior e Maria de Fátima Mataruco. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- J.A.J.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Serão pagas as seguintes preferências (com pagamento parcial, até o teto, do valor total devido a cada um dos seguintes beneficiários: Jacy Ferreira Lopes, Luiza Helena Marin Marini, Joana Arcangelo dos Santos, Maria Angela Barbarotto Ribeiro, João Carlos Lacerda, Levi Costa, José Americo Junior e Maria de Fátima Mataruco. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- L.C.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Serão pagas as seguintes preferências (com pagamento parcial, até o teto, do valor total devido a cada um dos seguintes beneficiários: Jacy Ferreira Lopes, Luiza Helena Marin Marini, Joana Arcangelo dos Santos, Maria Angela Barbarotto Ribeiro, João Carlos Lacerda, Levi Costa, José Americo Junior e Maria de Fátima Mataruco. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- J.C.L.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Serão pagas as seguintes preferências (com pagamento parcial, até o teto, do valor total devido a cada um dos seguintes beneficiários: Jacy Ferreira Lopes, Luiza Helena Marin Marini, Joana Arcangelo dos Santos, Maria Angela Barbarotto Ribeiro, João Carlos Lacerda, Levi Costa, José Americo Junior e Maria de Fátima Mataruco. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- M.A.B.R.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Serão pagas as seguintes preferências (com pagamento parcial, até o teto, do valor total devido a cada um dos seguintes beneficiários: Jacy Ferreira Lopes, Luiza Helena Marin Marini, Joana Arcangelo dos Santos, Maria Angela Barbarotto Ribeiro, João Carlos Lacerda, Levi Costa, José Americo Junior e Maria de Fátima Mataruco. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- J.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Serão pagas as seguintes preferências (com pagamento parcial, até o teto, do valor total devido a cada um dos seguintes beneficiários: Jacy Ferreira Lopes, Luiza Helena Marin Marini, Joana Arcangelo dos Santos, Maria Angela Barbarotto Ribeiro, João Carlos Lacerda, Levi Costa, José Americo Junior e Maria de Fátima Mataruco. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- L.H.M.M.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Serão pagas as seguintes preferências (com pagamento parcial, até o teto, do valor total devido a cada um dos seguintes beneficiários: Jacy Ferreira Lopes, Luiza Helena Marin Marini, Joana Arcangelo dos Santos, Maria Angela Barbarotto Ribeiro, João Carlos Lacerda, Levi Costa, José Americo Junior e Maria de Fátima Mataruco. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- J.F.L.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1cacf proferido nos autos. Despacho Trata-se de deferimento de superpreferência em beneficio de Denizy Aparecida Xavier da Silva Barsante, herdeira de José da Silva Melo, falecido, tendo em vista despacho exarado pela origem (Id d346546). A despeito do deferimento, em consulta ao sistema informatizado desta Corte, GPrec, constata-se que já houve registro do deferimento da prioridade, bem como da liberação referente à parcela superpreferencial. Uma vez que os valores devidos a título de superpreferência já foram pagos até o limite legal, considerando o preconizado no artigo 9º § 7º da Resolução 303/2019 do CNJ (“ O reconhecimento da superpreferência somente poderá ocorrer por um motivo, por cumprimento de sentença..”), não é possível a Assessoria de Precatórios registrar a superpreferência deferida pela Origem. Campinas, 17 de agosto de 2025. Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Gestora de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- J.D.C.D.A.
- J.B.F.
- J.F.
- M.A.C.D.O.
- J.L.B.N.
- M.L.D.A.
- L.P.M.
- L.P.
- L.A.S.
- J.A.C.
- L.A.R.
- J.M.A.J.
- M.A.B.P.
- J.F.P.
- J.P.D.S.
- M.R.D.S.L.
- M.A.B.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (257) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b93ef proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que o patrono dos beneficiários preferenciais, cujos pagamentos serão contemplados neste lote de pagamento, quedou-se inerte, determino que os beneficiários Márcia Regina da Silva Lopes e João Bento Filho tenham seus valores encaminhados para conta de sua titularidade, conforme consulta procedida junto ao CCS e certificado nos autos. O beneficiário João Leme Blumer Neto, cuja consulta no sítio do Banco Central não apontou para existência de conta de sua titularidade, determino, EXCEPCIONALMENTE, que os valores a ele devidos sejam encaminhados à Vara do Trabalho de Andradina para que o próprio Juízo da Execução promova a liberação. A determinação acima tem em vista o princípio da efetividade da justiça, com vistas à efetiva entrega da prestação jurisdicional ao que dela precisou se socorrer para ver seus direitos respeitados e adimplidos. Isto porque a presente RP contempla muitos beneficiários oriundos de Reclamação Trabalhista em que o Sindicato atuou como substituto processual. Considerando-se que o advogado não se manifestou nestes autos, neste caso específico dadas as circunstâncias, esta Assessoria precisa contar com a Vara do Trabalho como seu "longa manus" para se o caso estabelecer comunicação direta com o beneficiário (via notificação pelo correio), possibilitando que os valores devidos sejam de fato entregues ao titular. Cumpra-se. Campinas, 30 de junho de 2025. DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Juíza Gestora de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- J.L.B.N.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Fica V. Sa. Intimado do pagamento parcial do precatório em epígrafe. Os valores remanescentes permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. CAMPINAS/SP, 15 de abril de 2025. MARCIO NUNES DE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEIDE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Fica V. Sa. Intimado do pagamento parcial do precatório em epígrafe. Os valores remanescentes permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. CAMPINAS/SP, 15 de abril de 2025. MARCIO NUNES DE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANETE MARQUES DA COSTA SOTINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias corridos para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Caso os dados necessários ao depósito em conta vinculada não sejam apresentados, os valores referentes ao FGTS serão remetidos ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 03 de junho de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO LEME BLUMER NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias corridos para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Caso os dados necessários ao depósito em conta vinculada não sejam apresentados, os valores referentes ao FGTS serão remetidos ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 03 de junho de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA REGINA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias corridos para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Caso os dados necessários ao depósito em conta vinculada não sejam apresentados, os valores referentes ao FGTS serão remetidos ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 03 de junho de 2025. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Fica V. Sa. Intimado do pagamento parcial do precatório em epígrafe. Os valores remanescentes permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. CAMPINAS/SP, 15 de abril de 2025. MARCIO NUNES DE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA FERREIRA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Fica V. Sa. Intimado do pagamento parcial do precatório em epígrafe. Os valores remanescentes permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. CAMPINAS/SP, 15 de abril de 2025. MARCIO NUNES DE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS CISCAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Fica V. Sa. Intimado do pagamento parcial do precatório em epígrafe. Os valores remanescentes permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. CAMPINAS/SP, 15 de abril de 2025. MARCIO NUNES DE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIDE DE AGUIAR BACELAR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Fica V. Sa. Intimado do pagamento parcial do precatório em epígrafe. Os valores remanescentes permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. CAMPINAS/SP, 15 de abril de 2025. MARCIO NUNES DE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- IZABEL LUIZA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Fica V. Sa. Intimado do pagamento parcial do precatório em epígrafe. Os valores remanescentes permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. CAMPINAS/SP, 15 de abril de 2025. MARCIO NUNES DE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Fica V. Sa. Intimado do pagamento parcial do precatório em epígrafe. Os valores remanescentes permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. CAMPINAS/SP, 15 de abril de 2025. MARCIO NUNES DE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LOURDES DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilhas de atualização juntadas aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias corridos para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. ATENTEM-SE os credores que, caso seja informada conta corrente pertencente a Sociedade de Advogados, deverão estar atendidos os requisitos Sociedade de Advogados formais constantes da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”. Quando se tratar de conta vinculada ao causídico, deverá ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, ou se indicada conta em desacordo com os requisitos formais, os valores serão creditados em uma das contas bancárias pertencentes ao beneficiário, constantes do Sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS em conta vinculada do beneficiário, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 27 de fevereiro de 2025. LUCIA AYAKO ANZOU Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA FERREIRA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilhas de atualização juntadas aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias corridos para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. ATENTEM-SE os credores que, caso seja informada conta corrente pertencente a Sociedade de Advogados, deverão estar atendidos os requisitos Sociedade de Advogados formais constantes da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”. Quando se tratar de conta vinculada ao causídico, deverá ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, ou se indicada conta em desacordo com os requisitos formais, os valores serão creditados em uma das contas bancárias pertencentes ao beneficiário, constantes do Sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS em conta vinculada do beneficiário, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 27 de fevereiro de 2025. LUCIA AYAKO ANZOU Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilhas de atualização juntadas aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias corridos para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. ATENTEM-SE os credores que, caso seja informada conta corrente pertencente a Sociedade de Advogados, deverão estar atendidos os requisitos Sociedade de Advogados formais constantes da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”. Quando se tratar de conta vinculada ao causídico, deverá ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, ou se indicada conta em desacordo com os requisitos formais, os valores serão creditados em uma das contas bancárias pertencentes ao beneficiário, constantes do Sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS em conta vinculada do beneficiário, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 27 de fevereiro de 2025. LUCIA AYAKO ANZOU Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilhas de atualização juntadas aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias corridos para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. ATENTEM-SE os credores que, caso seja informada conta corrente pertencente a Sociedade de Advogados, deverão estar atendidos os requisitos Sociedade de Advogados formais constantes da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”. Quando se tratar de conta vinculada ao causídico, deverá ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, ou se indicada conta em desacordo com os requisitos formais, os valores serão creditados em uma das contas bancárias pertencentes ao beneficiário, constantes do Sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS em conta vinculada do beneficiário, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 27 de fevereiro de 2025. LUCIA AYAKO ANZOU Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilhas de atualização juntadas aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias corridos para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. ATENTEM-SE os credores que, caso seja informada conta corrente pertencente a Sociedade de Advogados, deverão estar atendidos os requisitos Sociedade de Advogados formais constantes da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”. Quando se tratar de conta vinculada ao causídico, deverá ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, ou se indicada conta em desacordo com os requisitos formais, os valores serão creditados em uma das contas bancárias pertencentes ao beneficiário, constantes do Sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS em conta vinculada do beneficiário, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 27 de fevereiro de 2025. LUCIA AYAKO ANZOU Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilhas de atualização juntadas aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias corridos para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. ATENTEM-SE os credores que, caso seja informada conta corrente pertencente a Sociedade de Advogados, deverão estar atendidos os requisitos Sociedade de Advogados formais constantes da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”. Quando se tratar de conta vinculada ao causídico, deverá ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, ou se indicada conta em desacordo com os requisitos formais, os valores serão creditados em uma das contas bancárias pertencentes ao beneficiário, constantes do Sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS em conta vinculada do beneficiário, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 27 de fevereiro de 2025. LUCIA AYAKO ANZOU Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilhas de atualização juntadas aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias corridos para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. ATENTEM-SE os credores que, caso seja informada conta corrente pertencente a Sociedade de Advogados, deverão estar atendidos os requisitos Sociedade de Advogados formais constantes da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”. Quando se tratar de conta vinculada ao causídico, deverá ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, ou se indicada conta em desacordo com os requisitos formais, os valores serão creditados em uma das contas bancárias pertencentes ao beneficiário, constantes do Sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS em conta vinculada do beneficiário, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 27 de fevereiro de 2025. LUCIA AYAKO ANZOU Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI 0034445-02.2023.5.15.0000 : LAZARO PURCINO E OUTROS (257) : MUNICIPIO DE ANDRADINA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilhas de atualização juntadas aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias corridos para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. ATENTEM-SE os credores que, caso seja informada conta corrente pertencente a Sociedade de Advogados, deverão estar atendidos os requisitos Sociedade de Advogados formais constantes da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”. Quando se tratar de conta vinculada ao causídico, deverá ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, ou se indicada conta em desacordo com os requisitos formais, os valores serão creditados em uma das contas bancárias pertencentes ao beneficiário, constantes do Sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS em conta vinculada do beneficiário, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 27 de fevereiro de 2025. LUCIA AYAKO ANZOU Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (256) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Fica V. Sa. Intimado do pagamento parcial do precatório em epígrafe. Os valores remanescentes permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Houve o encaminhamento dos valores ao processo de origem para efetiva liberação aos beneficiários pela Vara de trabalho, dê-se ciência às partes quanto ao(s) alvará(s) expedido(s). Caberá ao interessado peticionar junto ao processo de origem naquilo que couber. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 18 de outubro de 2024. MARCIO NUNES DE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO COVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (256) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Fica V. Sa. Intimado do pagamento parcial do precatório em epígrafe. Os valores remanescentes permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Houve o encaminhamento dos valores ao processo de origem para efetiva liberação aos beneficiários pela Vara de trabalho, dê-se ciência às partes quanto ao(s) alvará(s) expedido(s). Caberá ao interessado peticionar junto ao processo de origem naquilo que couber. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 18 de outubro de 2024. MARCIO NUNES DE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO MIGUEL AMORIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (256) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Fica V. Sa. Intimado do pagamento parcial do precatório em epígrafe. Os valores remanescentes permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Houve o encaminhamento dos valores ao processo de origem para efetiva liberação aos beneficiários pela Vara de trabalho, dê-se ciência às partes quanto ao(s) alvará(s) expedido(s). Caberá ao interessado peticionar junto ao processo de origem naquilo que couber. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 18 de outubro de 2024. MARCIO NUNES DE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ANGELA CANOA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (256) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA Fica V. Sa. Intimado do pagamento parcial do precatório em epígrafe. Os valores remanescentes permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Houve o encaminhamento dos valores ao processo de origem para efetiva liberação aos beneficiários pela Vara de trabalho, dê-se ciência às partes quanto ao(s) alvará(s) expedido(s). Caberá ao interessado peticionar junto ao processo de origem naquilo que couber. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 18 de outubro de 2024. MARCIO NUNES DE LIMA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA PEREIRA MATHIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (256) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f5ab1 proferido nos autos. DESPACHO Diante da solicitação do juízo de origem (id. d989208), determino o cancelamento parcial do precatório em epígrafe, apenas no que tange aos valores devidos a Gilberto Pereira Hanesen, ficando a cargo da Assessoria de Precatórios a devida anotação no sistema nacional de Gestão Eletrônica de Precatórios (G-Prec). Caso as demais verbas presentes no precatório supracitado já tenham sido quitadas anteriormente, a Assessoria de Precatórios deverá atestar a quitação, promover o seu registro e, após, arquivar definitivamente os autos. Do contrário, aguarde-se o pagamento, como de praxe. Ciência às partes. Cumpra-se. Campinas, 02 de outubro de 2024. Daniela Macia Ferraz Giannini Juíza Auxiliar da Presidência e Gestora de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ANGELA CANOA DE OLIVEIRA
- LUIZ ANTONIO RUMAO
- MARCOS ANTONIO BRUNELLI
- JOSE ANTONIO COVA
- MARIA APARECIDA BELISARIO PREVIATTO
- JOAO MIGUEL AMORIM JUNIOR
- JOAO FERNANDES PEREIRA
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (256) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA DESPACHODe ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilha de atualização juntada aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso) e, em igual prazo, que as partes apresentem eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Na hipótese de existência de valores a serem pagos a título de FGTS, fica o credor intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. Determino, por fim, que o(s) beneficiário(s) apresente(m) a procuração com poderes para receber e dar quitação, quando se tratar de conta vinculada ao causídico. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, os valores serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 30 de agosto de 2024. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO COVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (256) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA DESPACHODe ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilha de atualização juntada aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso) e, em igual prazo, que as partes apresentem eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Na hipótese de existência de valores a serem pagos a título de FGTS, fica o credor intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. Determino, por fim, que o(s) beneficiário(s) apresente(m) a procuração com poderes para receber e dar quitação, quando se tratar de conta vinculada ao causídico. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, os valores serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 30 de agosto de 2024. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO COVA
- MARCOS LUIZ DE ARAUJO
- JORGE PEREIRA DA SILVA
- JOAO FOGACA
- LUZIA APARECIDA SANCHES
- JOSE DO CARMO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (256) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA DESPACHO De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela preferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso) e, na hipótese de haver FGTS a ser depositado em conta vinculada, os dados necessários ao regular recolhimento (data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento). Determino, por fim, que o(s) beneficiário(s) apresente(m) a procuração com poderes para receber e dar quitação, na hipótese de se tratar de conta vinculada ao causídico. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, os valores serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 30 de agosto de 2024. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO MIGUEL AMORIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (256) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA DESPACHO De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela preferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso) e, na hipótese de haver FGTS a ser depositado em conta vinculada, os dados necessários ao regular recolhimento (data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento). Determino, por fim, que o(s) beneficiário(s) apresente(m) a procuração com poderes para receber e dar quitação, na hipótese de se tratar de conta vinculada ao causídico. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, os valores serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 30 de agosto de 2024. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO MIGUEL AMORIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (256) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA DESPACHO De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela preferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso) e, na hipótese de haver FGTS a ser depositado em conta vinculada, os dados necessários ao regular recolhimento (data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento). Determino, por fim, que o(s) beneficiário(s) apresente(m) a procuração com poderes para receber e dar quitação, na hipótese de se tratar de conta vinculada ao causídico. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, os valores serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 30 de agosto de 2024. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ANGELA CANOA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0034445-02.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LAZARO PURCINO E OUTROS (256) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDRADINA DESPACHO De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela preferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso) e, na hipótese de haver FGTS a ser depositado em conta vinculada, os dados necessários ao regular recolhimento (data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento). Determino, por fim, que o(s) beneficiário(s) apresente(m) a procuração com poderes para receber e dar quitação, na hipótese de se tratar de conta vinculada ao causídico. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, os valores serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 30 de agosto de 2024. CECILIA SOARES DE CAMARGO PETTENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA PEREIRA MATHIAS