PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0034816-63.2023.5.15.0000 REQUERENTE: EDILSON DE BRITO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALTO Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores para adimplemento, conforme planilha de atualização juntada aos presentes autos. Isto posto, concedo prazo de 5 dias para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso), ATENTANDO-SE que, em caso de conta corrente pertencente a Sociedade de Advogados, deverão estar atendidos os requisitos formais constantes da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”. No mesmo prazo, deverão as partes apresentarem eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Na hipótese de existência de valores a serem pagos a título de FGTS, fica o credor intimado para apresentar, também, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. Determino, por fim, que o(s) beneficiário(s) apresente(m) a procuração com poderes para receber e dar quitação, quando se tratar de conta vinculada ao causídico. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, expeça(m)-se o(s) alvará(s) o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Decorrido o prazo sem que venha a informação de conta para transferência, ou se indicada conta de Sociedade de Advogados em desacordo com os requisitos formais da “Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 08 de janeiro de 2016”, da Receita Federal”, os valores serão destinados ao processo de origem, para liberação pela respectiva Vara do Trabalho, o mesmo se aplicando em relação aos dados para depósito do FGTS. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 06 de dezembro de 2024. PATRICIA REGIANI SENA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON DE BRITO