Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
2025
Definitivo
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Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Precat 0016632-95.2024.5.16.0000 REQUERENTE: RAIMUNDA DA CONCEICAO SODRE REQUERIDO: MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f8a9b proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomar conhecimento da atualização dos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a disponibilidade do valor em conta judicial, determino a Coordenadoria de Precatórios que intime a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar conta bancária de sua titularidade ou de seu/sua advogado (a) habilitado, a fim de que no momento oportuno do pagamento da execução este seja transferido para referida conta, quando não for o caso depósitos de FGTS em conta vinculada ou houver causa impeditiva do regular e imediato pagamento. Em se tratando de processo em que o Ministério Público do Trabalho figure como exequente, intime o mesmo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe como deverão ser destinados os valores disponibilizados. Informada a conta, efetue-se a transferência e/ou depósito de FGTS em conta vinculada, quando da liberação da quantia bloqueada via SISCONDJ ou SIF, em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e com retenções, se houver. Mantendo-se a parte inerte quanto à intimação para apresentar os dados bancários, fica determinada, desde já, a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de obter os dados bancários do beneficiário para pagamento, em conformidade com a Recomendação constante da Ata de Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. De posse das contas judiciais individualizadas, devendo, ainda, à Coordenadoria de Precatórios proceder ao registro de pagamento integral junto ao Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPREC, bem como, adotar às medidas necessárias para o arquivamento dos precatórios, pagos na totalidade, no PJe de 2º Grau. O presente despacho tem força de ofício para o cumprimento das determinações nele contidas. São Luís, datado e assinado digitalmente. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 17 de novembro de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- R.D.C.S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Precat 0016632-95.2024.5.16.0000 REQUERENTE: RAIMUNDA DA CONCEICAO SODRE REQUERIDO: MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8235e proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o pedido da parte credora de destaque de honorários sucumbenciais e a última certidão, percebe-se que neste precatório não existe referida verba, conforme Ofício Precatório nos autos. Logo, indefiro o pedido de destaque de honorários sucumbenciais, e, como não apresentou dados bancários da parte credora, expeça-se alvará judicial na conta da advogada, para os devidos fins. SAO LUIS/MA, 23 de outubro de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- R.D.C.S.
Mero expediente
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Precat 0016632-95.2024.5.16.0000 REQUERENTE: RAIMUNDA DA CONCEICAO SODRE REQUERIDO: MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5421e5 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomar conhecimento da atualização dos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a disponibilidade do valor em conta judicial, determino a Coordenadoria de Precatórios que intime a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar conta bancária de sua titularidade ou de seu/sua advogado (a) habilitado, a fim de que no momento oportuno do pagamento da execução este seja transferido para referida conta, quando não for o caso depósitos de FGTS em conta vinculada ou houver causa impeditiva do regular e imediato pagamento. Em se tratando de processo em que o Ministério Público do Trabalho figure como exequente, intime o mesmo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe como deverão ser destinados os valores disponibilizados. Informada a conta, efetue-se a transferência e/ou depósito de FGTS em conta vinculada, quando da liberação da quantia bloqueada via SISCONDJ ou SIF, em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e com retenções, se houver. Mantendo-se a parte inerte quanto à intimação para apresentar os dados bancários, fica determinada, desde já, a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de obter os dados bancários do beneficiário para pagamento, em conformidade com a Recomendação constante da Ata de Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. De posse das contas judiciais individualizadas, devendo, ainda, à Coordenadoria de Precatórios proceder ao registro de pagamento integral junto ao Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPREC, bem como, adotar às medidas necessárias para o arquivamento dos precatórios, pagos na totalidade, no PJe de 2º Grau. O presente despacho tem força de ofício para o cumprimento das determinações nele contidas. São Luís, datado e assinado digitalmente. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 30 de setembro de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- R.D.C.S.
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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