Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Estreito - (98) 2109-9571 - [email protected] RUA SÃO SEBASTIÃO, 55, CENTRO, ESTREITO/MA - CEP: 65975-000. PROCESSO: ATOrd 0016634-43.2026.5.16.0017. AUTOR: DANIEL DA CONCEICAO FERREIRA. RÉU: OTREBLIG ENGENHARIA LTDA. DESTINATÁRIO: DANIEL DA CONCEICAO FERREIRA Expediente enviado por outro meio Código de Rastreamento: VIA DJEN NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia 10/12/2026 10:00, na sala de audiência telepresencial do ZOOM conforme descrição abaixo: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/886.***.***-07?pwd=4xUZYrINLeK8EcoHwggBh8m5bovzkw.1 ID da reunião: 886 6351 9207 Senha: 908745 A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, estes limitados a 03 (três) testemunhas para cada litigante. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A parte poderá, ainda, através do Balcão Virtual, que poderá ser acessado por meio do link meet.google.com/ykz-qzxu-naf, por e-mail [email protected] ou por meio do contato telefônico nº (99) 98407-2873, informar, no prazo legal, sobre a impossibilidade técnica ou prática que o impeça de praticar os atos processuais. Deve a parte, na primeira oportunidade que se manifestar nos autos, indicar a este juízo as vias telemáticas de comunicação, tais quais, correio eletrônico (e-mail) e contatos telefônicos (whatts app). Alternativamente, as partes e procuradores poderão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe e consultar o manual do usuário além dos vídeos explicativos disponibilizado pelo Tribunal pelo link abaixo: https://www.trt16.jus.br/servicos/para-cidadao-e-advogado/audiencias-e-sess%C3%B5es-telepresenciais-zoom Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando, pois o fato decorrerá de atraso da audiência virtual anterior. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26090704001822900000028601909 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26083100091487000000028514602 Intimação Intimação 26082710031792500000028477878 Intimação Intimação 26082710031779700000028477876 Despacho Despacho 26082709253335900000028476777 Certidão de Distribuição Certidão 26082614362404500000028466653 TERMO RECUSA Documento Diverso 26082614350635100000028466621 DOCUMENTOS MEDICOS Documento Diverso 26082614350526100000028466620 DANIEL RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26082614350366900000028466616 comunicacao_de_acidente_de_trabalho-1 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 26082614350275400000028466614 CTPSDigital[ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26082614350085500000028466609 PROCURACAO Procuração 26082614350045400000028466607 Petição Inicial Petição Inicial 26082614334794700000028466565 ESTREITO/MA, 17 de setembro de 2026. CELMA DE FATIMA LEAL REGO
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL DA CONCEICAO FERREIRA
Processo 0016634-43.2026.5.16.0017 distribuído para Vara do Trabalho de Estreito na data 26/08/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATOrd 0016634-43.2026.5.16.0017 AUTOR: DANIEL DA CONCEICAO FERREIRA RÉU: OTREBLIG ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d4ea0 proferido nos autos. D E S P A C H O CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do Trabalho. Estreito-MA, 27/08/2026. Eduardo Caetano Feitosa de Sousa Técnico Judiciário R. H. Considerando que o Código de Processo Civil autoriza a prática de atos processuais por meio de videoconferência, nos moldes dos artigos 236, §3º, 385, §3º, 453, §1º, e 461, §2º; Considerando as disposições contidas na Resolução n.º 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências, prevendo, dentre outros, no artigo 3º que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte; Considerando as disposições contidas nas Resoluções nºs. 345/2020 e 378/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre o “Juízo 100% Digital”, prevendo, dentre outros, no artigo 1º, §1º, que no âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, bem como no artigo 5º que as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência; Considerando as deliberações contidas no ATO GP Nº 10/2020, que prevê, conforme Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, dentre outras providências, sobre a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região ao “Juízo 100% Digital”, podendo as partes, de comum acordo, fazerem a opção pelo Juízo 100% Digital em qualquer fase processual; Considerando ainda que a parte demandante optou pelo processamento dos autos por meio do “Juízo 100% Digital”, enquadrando-se o presente feito nas hipóteses descritas acima; Considerando as disposições contidas na Resolução nº 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato GP/TRT16 nº 011/2023 que versam sobre as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição; Considerando ainda que, em consonância com as deliberações insertas no ATO GVP/COR TRT 16 nº 001/2025, o juiz titular dessa especializada encontra-se em condição especial de trabalho, com autorização regularmente deferida para atuação em regime de teletrabalho, conforme PA nº 3631/2023; Determino a designação de audiência UNA, por videoconferência, observando as diretrizes para notificações estabelecidas nos ato da Presidência e Corregedoria deste Regional, ficando facultado ao autor e ao réu, assim como às testemunhas e advogados, o comparecimento pessoal à secretaria desta vara, no dia e horário determinados para a audiência, a fim de se realizarem os atos necessários à audiência, utilizando-se de toda a estrutura instalada de pontos de inclusão digital (PID). Ressalto que é recomendado o comparecimento no dia da audiência com antecedência considerável à hora marcada, podendo ainda as partes esclarecerem quaisquer dúvidas junto à secretaria por meio dos contatos disponíveis. ESTREITO/MA, 27 de agosto de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL DA CONCEICAO FERREIRA