Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIO E RPV Relatora: SUZANE SCHULZ RIBEIRO Precat 0001020-27.2023.5.17.0000 REQUERENTE: GLEYDSON PEREIRA GARCIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MUQUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcf382 proferido nos autos. INTIMAÇÃO ACORDO DIRETO Tendo em vista o EDITAL Nº 01/2026 - MUNICÍPIO DE MUQUI, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponível no Portal Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 17º Região (https://www.trt17.jus.br/w/precatorios-rpvs), e que tem como objetivo formar lista de credores dos precatórios inscritos perante este E. TRT-17 que estejam interessados em conciliar com o ente devedor Município de Muqui/ES, do Regime Especial; E considerando, ainda, a disponibilidade imediata de recursos em conta única referente ao Município de Muqui, e destinada ao pagamento de precatórios por acordo direto com os credores, bem como o ingresso mensal de novos aportes até 31/12/2026; Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 20 de MAIO de 2026 a 30 de JUNHO de 2026, estritamente, manifeste-se nos autos do precatório (PJE 2º GRAU) sobre interesse ou não a adesão à proposta de recebimento de seus créditos mediante acordo com deságio, conforme percentuais previstos no artigo 10 da Lei Municipal nº 733/2017, regulamentada pelo Decreto 11/2018, observadas, ainda, as seguintes condições principais, e outras presentes no edital completo: I - A manifestação de adesão deverá ocorrer mediante petição dirigida a este Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, através de petição protocolada nesta demanda; II - Os acordos serão homologados seguindo a estrita observância da ordem de antiguidade e as manifestações positivas de adesão; III - No mesmo pedido de acordo, deverá a parte expressamente designar seus dados bancários para quando da transferência do crédito, caso não tenha sido informado anteriormente. IV - Caso os dados bancários sejam de titularidade do procurador, deverá ser apresentada também procuração com poderes especiais para receber e dar quitação; V - Os percentuais de deságio, definidos pela legislação municipal, serão de: I- 15% para precatórios de até R$ 10.000,00; II- 20% para precatórios de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00; III - 40% para precatórios acima de R$ 15.000,01; VI - A adesão ao acordo gera mera expectativa de direito, ficando condicionada à existência de recursos suficientes para quitação dos precatórios proponentes até o encerramento do presente exercício financeiro; VII - Os pagamentos dos acordos serão efetuados após repasse do montante pelo TJ/ES e conferência pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios, seguindo de forma inequívoca a ordenação conforme posição na Listagem Cronológica; VIII - Não ocorrendo adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade, sem prejuízos, podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, segundo regime especial de pagamento. IV - O Edital completo encontra-se disponível em publicação do DEJT - Caderno Administrativo - bem como no Portal de Precatórios (https://www.trt17.jus.br/w/precatorios-rpvs). Intime-se. VITORIA/ES, 21 de maio de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- G.P.G.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIO E RPV Relatora: SUZANE SCHULZ RIBEIRO Precat 0001020-27.2023.5.17.0000 REQUERENTE: GLEYDSON PEREIRA GARCIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MUQUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d36f17 proferida nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos após informação do exequente que não aceita a proposta de acordo direto (ID. 3a9f162). Ante a manifestação da parte autora, aguarde-se a disponibilização de valores pelo Tribunal de Justiça, gestor das contas do regime especial. Sobreste-se o feito. VITORIA/ES, 12 de agosto de 2025. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- G.P.G.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIO E RPV Relatora: SUZANE SCHULZ RIBEIRO Precat 0001020-27.2023.5.17.0000 REQUERENTE: GLEYDSON PEREIRA GARCIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MUQUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ea063 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o EDITAL Nº 01/2025 - MUNICÍPIO DE MUQUI, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponível no Portal Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 17º Região (https://www.trt17.jus.br/w/precatorios-rpvs), e que tem como objetivo formar lista de credores dos precatórios inscritos perante este E. TRT-17 que estejam interessados em conciliar com o ente devedor Município de Muqui/ES; E, considerando, ainda, a informação de que há disponibilidade de recursos em conta única especial nº 200.127.931.556 (vinculada ao PAe 0001351-09.2023.5.17.0000), referente ao Município de Muqui, e destinada ao pagamento de precatórios por acordo direto com os credores; Determino a intimação do exequente para que, no prazo de 1º de agosto de 2025 a 22 de agosto de 2025, estritamente, se manifeste sobre o interesse ou não a adesão à proposta de recebimento de seus créditos mediante acordo com deságio, conforme percentuais de deságio previstos no artigo 10 da Lei Municipal nº 733/2017 regulamentada pelo Decreto 11/2018, observadas, ainda, as seguintes condições: I - A manifestação de adesão deverá ocorrer mediante petição dirigida a este Juízo Auxiliar de Precatórios, mediante petição protocolada nesta demanda; II - Os acordos serão homologados seguindo a estrita observância da ordem de antiguidade e as manifestações positivas de adesão; III - No mesmo pedido de acordo, deverá a parte expressamente designar seus dados bancários para quando da transferência do crédito, caso não tenha sido informado anteriormente. IV - Caso os dados bancários sejam de titularidade do procurador, deverá ser apresentada também procuração com poderes especiais para receber e dar quitação; V - Os pagamentos dos acordos serão efetuados após repasse do montante pelo TJ/ES e conferência pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios; VI - Não ocorrendo adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade, podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, segundo regime especial de pagamento. Intime-se. VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- G.P.G.