Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001718-68.2026.5.18.0010 AUTOR: CLARA REGINA LIMA TEIXEIRA RÉU: COLEGIO DNA DAS LETRAS LTDA CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5000 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL Advogado do AUTOR: DAVI DOMINGOS DOS PASSOS Data da audiência: 22/10/2026 09:00 horas Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoianiag2 Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica o(a) autor, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADO(A) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 – Deverá comparecer pessoalmente, preferencialmente acompanhado de advogado. O não comparecimento à audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT. 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 3 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes; 4 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9º, § 3º, da Portaria TRT 18 797/2020). GOIANIA/GO, 25 de setembro de 2026. RENATA ZACHARIAS
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARA REGINA LIMA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001718-68.2026.5.18.0010 AUTOR: CLARA REGINA LIMA TEIXEIRA RÉU: COLEGIO DNA DAS LETRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfb25a proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A reclamante pleiteia a concessão de tutela de urgência inaudita altera parte para expedição de alvarás voltados ao levantamento do FGTS e à habilitação no programa do seguro-desemprego, alegando a existência de vínculo empregatício clandestino e requerendo a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. Em juízo de cognição sumária, não se encontram preenchidos os pressupostos do artigo 300 do CPC. A pretensão de rompimento contratual motivado por falta grave do empregador, somada à alegação de pacto de emprego jamais registrado, envolve matéria fática altamente controvertida que demanda dilação probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a própria petição inicial aponta a ausência de recolhimentos fundiários, o que torna inócua a expedição prematura de alvará para levantamento de saldo sem a formação prévia de título executivo e apuração de haveres. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, ressalvada a possibilidade de reanálise da matéria após a instauração do contraditório ou em audiência. Após, a fim de dar regular prosseguimento ao feito, determino: 1) Inclua-se o feito em pauta de audiência inicial, a ser realizada pelo CEJUSC, observando-se a disponibilidade de vagas; 2) Intime-se a parte autora da presente decisão e da audiência inicial designada; 3) Considerando que a autora requereu a adoção do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como da Portaria TRT 18ª SGP/SGJ nº 896/2021 e da PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, notifique-se a reclamada da presente demanda, da audiência inicial e para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do requerimento da autora, ocorrendo aceitação tácita em caso de não manifestação, consoante dispõe o art. 7º da sobredita PORTARIA TRT 18ª SGP/SGJ Nº 896/2021; 4) Tudo feito, aguarde-se a realização da audiência. ATSS GOIANIA/GO, 18 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo 0001718-68.2026.5.18.0010 distribuído para 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA na data 14/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26091500300860700000085638728?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARA REGINA LIMA TEIXEIRA