Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 0000001-73.2016.5.02.0444 AUTOR: VIVIANE RINALDI CHUCRI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cecbf3 proferido nos autos. DESPACHO Recebidos os autos da Segunda Instância para prosseguimento. Considerando os termos do acordo celebrado entre as partes e homologado pelo CEJUSC/TST (id d2308f3), cumpram-se as providências remanescentes. Verifica-se que remanesce o pagamento dos honorários periciais contábeis fixados na decisão de id 3f79c8b, razão pela qual deverá a reclamada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo pagamento, sob pena de execução. Quanto aos recolhimentos previdenciários relativos à cota da reclamada, discriminados na planilha de id 71c2c97, registre-se que foram comprovados nos autos principais nº 0001734-45.2014.5.02.0444, nos quais será promovida a respectiva transferência ao órgão arrecadador competente, conforme já determinado. Fica autorizada a liberação de eventuais apólices de seguro garantia existentes nestes autos. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. rpa SANTOS/SP, 03 de setembro de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 0000001-73.2016.5.02.0444 AUTOR: VIVIANE RINALDI CHUCRI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cecbf3 proferido nos autos. DESPACHO Recebidos os autos da Segunda Instância para prosseguimento. Considerando os termos do acordo celebrado entre as partes e homologado pelo CEJUSC/TST (id d2308f3), cumpram-se as providências remanescentes. Verifica-se que remanesce o pagamento dos honorários periciais contábeis fixados na decisão de id 3f79c8b, razão pela qual deverá a reclamada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo pagamento, sob pena de execução. Quanto aos recolhimentos previdenciários relativos à cota da reclamada, discriminados na planilha de id 71c2c97, registre-se que foram comprovados nos autos principais nº 0001734-45.2014.5.02.0444, nos quais será promovida a respectiva transferência ao órgão arrecadador competente, conforme já determinado. Fica autorizada a liberação de eventuais apólices de seguro garantia existentes nestes autos. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. rpa SANTOS/SP, 03 de setembro de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE RINALDI CHUCRI