Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000002-72.2010.5.02.0087 RECLAMANTE: REBERSON RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: PORT-LIMP COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ba4e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. Considerando o prosseguimento da execução e a ausência de pagamento voluntário pelo executado, determino a penhora de parte dos salários recebidos pelo devedor, observados os limites legais, nos termos do art. 833, §2º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e em atenção à natureza alimentar do crédito trabalhista. Assim confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, o qual deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora ao [GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO], empregadora do executado [FLAVIO FLORIANO DE SOUZA, CPF: 133.***.***-45] para que: A) proceda à penhora mensal de 10% (dez por cento) sobre o salário bruto do executado, limitado ao necessário para a satisfação da execução; B) efetue o depósito dos valores penhorados na conta judicial vinculada a estes autos, à disposição deste Juízo. C) Impende ressaltar que o valor da execução é de R$ 6.506,00 (01/10/2025). O não atendimento injustificado à presente determinação poderá implicar responsabilização legal, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, do CPC). As respostas a esta solicitação devem ser remetidas ao email institucional do Juízo [email protected] mencionando no assunto o número do processo supra, ou protocoladas diretamente nos autos eletrônicos (PJe) através do "peticionamento avulso". Deverão ser encaminhadas somente as respostas positivas, sendo certo que, em caso de envio de respostas negativas, os referidos documentos não serão juntados no presente feito. O autor tomará ciência de eventual resposta independentemente de nova intimação. O(a) reclamante deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a entrega deste despacho/ofício, sob pena de sobrestamento do feito. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2025. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REBERSON RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000002-72.2010.5.02.0087 RECLAMANTE: REBERSON RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: PORT-LIMP COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef8741 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. Haja vista os convênios diligenciados, deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. A petição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e o processo será encaminhado, automaticamente e independentemente de nova intimação, ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. No mais, indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica, a parte autora, desde já, CIENTE, da remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (artigo 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), independentemente de nova intimação, sem prejuízo da contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2025. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REBERSON RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000002-72.2010.5.02.0087 RECLAMANTE: REBERSON RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: PORT-LIMP COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474b215 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. ELEUZA GOUVEIA DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:07b8218): Expeça-se ofício as empresa indicadas pelo autos, a fim de que informe no prazo de 10 dias se os executados: FATIMA MARTINS DE ALMEIDA, CPF: 293.***.***-11 e FLAVIO FLORIANO DE SOUZA CPF 133.***.***-45 são funcionários. Em caso positivo, carreie aos autos os últimos três holerites dos executados, juntando-os de forma sigilosa ou encaminhando para o email: [email protected] Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PORT-LIMP COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000002-72.2010.5.02.0087 RECLAMANTE: REBERSON RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: PORT-LIMP COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7879857 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ULISSES KODAMA DESPACHO Vistos Intime-se o devedor da indicação de penhora de seu salário/benefício , para, querendo, em 5 dias, apresente a defesa que tiver, instruída com os documentos indispensáveis à comprovação de suas alegações. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REBERSON RIBEIRO RODRIGUES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000002-72.2010.5.02.0087 RECLAMANTE: REBERSON RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: PORT-LIMP COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4bdd0 proferido nos autos. Vistos... DÊ-se ciência da resposta SISBAJUD na modalidade "teimosinha", bem como intime-se o (a) reclamante a fim de que, em 30 dias, indique meios de prosseguimento para a execução. No silêncio, encaminhem-se para a pasta de sobrestamento, onde, após a intimação das partes, iniciará o prazo da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. ANDREA GROSSMANN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REBERSON RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000002-72.2010.5.02.0087 RECLAMANTE: REBERSON RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: PORT-LIMP COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474b215 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. ELEUZA GOUVEIA DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:07b8218): Expeça-se ofício as empresa indicadas pelo autos, a fim de que informe no prazo de 10 dias se os executados: FATIMA MARTINS DE ALMEIDA, CPF: 293.***.***-11 e FLAVIO FLORIANO DE SOUZA CPF 133.***.***-45 são funcionários. Em caso positivo, carreie aos autos os últimos três holerites dos executados, juntando-os de forma sigilosa ou encaminhando para o email: [email protected] Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REBERSON RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000002-72.2010.5.02.0087 RECLAMANTE: REBERSON RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: PORT-LIMP COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7879857 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ULISSES KODAMA DESPACHO Vistos Intime-se o devedor da indicação de penhora de seu salário/benefício , para, querendo, em 5 dias, apresente a defesa que tiver, instruída com os documentos indispensáveis à comprovação de suas alegações. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PORT-LIMP COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000002-72.2010.5.02.0087 RECLAMANTE: REBERSON RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: PORT-LIMP COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a282c4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data supra. Eleuza Gouveia Analista Judiciário Vistos… Ciência ao reclamante das certidões do oficial de justiça. Atentando-se para as diligências já realizadas e ou indeferidas. Prazo de 30 dias para indicar meios de prosseguimento da execução. No silêncio, encaminhem-se para a pasta de sobrestamento, onde, após a intimação das partes, iniciará o prazo da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A, da CLT. Mantenha-se o sigilo nos documentos, conferindo visibilidade ao patrono do autor e esclarecendo tratar de documentos sigilosos, devendo guardar segredo sobre o conteúdo, ficando vedada a extração de cópias e reprodução ainda que parcial. Atente-se o autor que em eventual utilização da pesquisa instruindo sua petição, deverá colocar a mesma em sigilo, a não observância desta recomendação poderá implicar em responsabilidade. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REBERSON RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000002-72.2010.5.02.0087 RECLAMANTE: REBERSON RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: PORT-LIMP COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 345e41a proferida nos autos. Vistos...Intimado o Reclamante, para, em 30 (trinta) dias indicar meios para prosseguimento, o mesmo manteve-se inerte no prazo assinado.Destaco que, quando a intimação, foi cominada a pena de, após intimação do Reclamante, os autos seriam sobrestados, onde iniciaria o prazo de que trata o art. 11-A/CLT, ou seja, prescrição intercorrente.De conseguinte, encaminhem-se os autos à pasta de sobrestamento, definindo o prazo de 2 (dois) anos, findo os quais sem provocação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença declaratória da prescrição intercorrente e extinção da execução.Intime-se o Reclamante desta decisão. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2024. ANDREA GROSSMANN Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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