Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000004-80.2010.5.02.0042 RECLAMANTE: EDNILSON JESUS DA SILVA RECLAMADO: PERC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: EDNILSON JESUS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência e para que indique outros subsídios para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2026. MARIA VANIA ROCHA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNILSON JESUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000004-80.2010.5.02.0042 RECLAMANTE: EDNILSON JESUS DA SILVA RECLAMADO: PERC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5434e proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da petição #id:496419b. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 06/02/2026. FREDERICO AUGUSTO HARADA Vistos. Tendo em vista o lapso temporal desde a realização da última pesquisa, defiro a pesquisa por meio do sistema ARGOS, para realização de diligências no RENAJUD a fim de localizar eventuais bens dos Executados, conforme previsto no Provimento GP/CR nº 2/2024. Defiro, ainda, a expedição de ofício ao CRI-MG para que proceda com a juntada de eventuais matrículas registradas em nome dos Executados. Por fim, defiro a expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, a fim de se obter informações sobre seguros, títulos de capitalização e previdência privada de titularidade dos seguintes Executados: - PERC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ: 02.***.***/0001-78; PAULO CARLOS GALIN, CPF: 922.***.***-34; JORGE DURAO HENRIQUES, CPF: 088.***.***-13 Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho força de ofício para os referidos fins, devendo o Exequente realizar o protocolo do presente ofício diretamente no endereço eletrônico da SUSEP, através do link: http://susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei Observe o Exequente que, para fazer o protocolo, é necessário realizar prévio cadastro como usuário externo e que a parte deve escolher como tipo de processo a opção "RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO”. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas ao email desta 42ª Vara do Trabalho - [email protected] - ou protocoladas junto ao PJE. Por ser o interessado beneficiário da Justiça Gratuita tem a faculdade de enviar o presente ofício pela via eletrônica indicada. Após a publicação do presente despacho, aguarde-se pelo prazo de 60 dias para que se tenha resposta do ofício ou manifestação do Exequente. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se o Exequente para que indique outros subsídios para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do -A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000004-80.2010.5.02.0042 : EDNILSON JESUS DA SILVA : PERC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: EDNILSON JESUS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do resultado e para que forneça subsídios ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. MARIA VANIA ROCHA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNILSON JESUS DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNILSON JESUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000004-80.2010.5.02.0042 : EDNILSON JESUS DA SILVA : PERC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d368ae proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da petição #id:b03e05c. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 26/03/2025. FREDERICO AUGUSTO HARADA Vistos, etc. Defiro a expedição de mandado ao GAEPP, para realização de diligências através do sistema SISBAJUD (Banco do Brasil 001/ Ag. 5905/ Geral) em face dos executados, conforme previsto no Ato GP/CR nº02/2020 e no Provimento GP/CR Nº7/2015, no limite do débito exequendo. Com a resposta das pesquisas, dê-se ciência do resultado ao Exequente para que forneça subsídios ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de março de 2025. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNILSON JESUS DA SILVA