Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000308-33.2010.5.02.0316 RECLAMANTE: FRANCISCO CAIRES DOS SANTOS RECLAMADO: SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236d5fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, informando que o processo encontrava-se suspenso em razão do Tema 1232 do E. STF, entretanto, o reconhecimento de grupo econômico entre a segunda reclamada e Gol Linhas Aéreas, já foi indeferido em setembro de 2022, conforme decisão em #7fe797f. Informo ainda que consta certidão de habilitação de crédito, expedida em 03/05/2017, documento #id:77f61f9, destinada ao Juízo Falimentar, 04ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, processo 0013255-08.2009.8.19.0001. GUARULHOS/SP, data abaixo. LUZIA CRISTINA MAXIMO RODRIGUES DESPACHO Vistos. Ante o constante supra, intime-se o Exequente a informar acerca do andamento do processo falimentar da executada e quanto ao eventual recebimento, ainda que parcial, de seu crédito junto ao Juízo da Falência, devendo apresentar aos autos documentos que demonstrem o trâmite atualizado da falência, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO CAIRES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000308-33.2010.5.02.0316 RECLAMANTE: FRANCISCO CAIRES DOS SANTOS RECLAMADO: SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236d5fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, informando que o processo encontrava-se suspenso em razão do Tema 1232 do E. STF, entretanto, o reconhecimento de grupo econômico entre a segunda reclamada e Gol Linhas Aéreas, já foi indeferido em setembro de 2022, conforme decisão em #7fe797f. Informo ainda que consta certidão de habilitação de crédito, expedida em 03/05/2017, documento #id:77f61f9, destinada ao Juízo Falimentar, 04ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, processo 0013255-08.2009.8.19.0001. GUARULHOS/SP, data abaixo. LUZIA CRISTINA MAXIMO RODRIGUES DESPACHO Vistos. Ante o constante supra, intime-se o Exequente a informar acerca do andamento do processo falimentar da executada e quanto ao eventual recebimento, ainda que parcial, de seu crédito junto ao Juízo da Falência, devendo apresentar aos autos documentos que demonstrem o trâmite atualizado da falência, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA