Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76807fd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… 1 - Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, (id c6b6b70/d4ccbc2), não impugnados pela reclamada, e fixo o principal bruto em R$ 19.849,11, vigente em 01/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 18/02/2014, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 21.705,98, vigente em 01/08/2026. FGTS (8% + 40%) para depósito na conta vinculada do exequente, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 11.981,94, sendo R$ 5.713,02 de principal e juros no valor de R$ 6.268,92, vigente em 01/08/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, bem como deverá emitir a documentação necessária para o levantamento do FGTS + 40% supra, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas pela reclamada, no valor de R$ 507,63 (já deduzido o valor recolhido), vigente em 01/08/2026, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 258,42, e a contribuição do empregador em R$ 1.844,93, vigente em 01/08/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, deferida no julgado (id 6e4d079). Ciente o reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 0000364-98.2014.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução. 2 - Liberem os depósitos recursais (fls. 276 - id 4b0e93f - BB), (fls. 432 - id b7188a1; fls. 478 - id 7ad93ed - BB) à favor da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A - IMESP, em face de quem a reclamação foi julgada improcedente (id 92625d3). Intimem. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EXECUCAO SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76807fd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… 1 - Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, (id c6b6b70/d4ccbc2), não impugnados pela reclamada, e fixo o principal bruto em R$ 19.849,11, vigente em 01/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 18/02/2014, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 21.705,98, vigente em 01/08/2026. FGTS (8% + 40%) para depósito na conta vinculada do exequente, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 11.981,94, sendo R$ 5.713,02 de principal e juros no valor de R$ 6.268,92, vigente em 01/08/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, bem como deverá emitir a documentação necessária para o levantamento do FGTS + 40% supra, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas pela reclamada, no valor de R$ 507,63 (já deduzido o valor recolhido), vigente em 01/08/2026, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 258,42, e a contribuição do empregador em R$ 1.844,93, vigente em 01/08/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, deferida no julgado (id 6e4d079). Ciente o reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação ( da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 0000364-98.2014.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução. 2 - Liberem os depósitos recursais (fls. 276 - id 4b0e93f - BB), (fls. 432 - id b7188a1; fls. 478 - id 7ad93ed - BB) à favor da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A - IMESP, em face de quem a reclamação foi julgada improcedente (id 92625d3). Intimem. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76807fd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… 1 - Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, (id c6b6b70/d4ccbc2), não impugnados pela reclamada, e fixo o principal bruto em R$ 19.849,11, vigente em 01/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 18/02/2014, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 21.705,98, vigente em 01/08/2026. FGTS (8% + 40%) para depósito na conta vinculada do exequente, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 11.981,94, sendo R$ 5.713,02 de principal e juros no valor de R$ 6.268,92, vigente em 01/08/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, bem como deverá emitir a documentação necessária para o levantamento do FGTS + 40% supra, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas pela reclamada, no valor de R$ 507,63 (já deduzido o valor recolhido), vigente em 01/08/2026, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 258,42, e a contribuição do empregador em R$ 1.844,93, vigente em 01/08/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, deferida no julgado (id 6e4d079). Ciente o reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação ( da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 0000364-98.2014.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução. 2 - Liberem os depósitos recursais (fls. 276 - id 4b0e93f - BB), (fls. 432 - id b7188a1; fls. 478 - id 7ad93ed - BB) à favor da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A - IMESP, em face de quem a reclamação foi julgada improcedente (id 92625d3). Intimem. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b172a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc... ID 8b1852e: Manifeste-se a reclamada sobre os cálculos apresentados pelo reclamante (id c6b6b70), no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intimem. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EXECUCAO SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5041a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. Afastada a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público (COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO-PRODESP, incorporadora da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO), conforme v.acórdão, fls.711/716 do pdf completo. Retificado o pólo, nos termos do despacho às fls.666 do pdf completo. Id 045abeb/ 5318dd7 : Libere-se o depósito judicial Id 627373f (R$ 2.662,37 em 05.07.2018 (fls.478/479 pdf completo), junto ao Banco do Brasil SA, via SISCONDJ, conforme segue: À COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP, CNPJ: 62.***.***/0001-35 (dados bancários - Id 5318dd7): 2.662,37 - depósito recursal complementar. Libere-se, ainda, à À COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP, CNPJ: 62.***.***/0001-35, os depósitos recursais, efetuados via GFIP, a seguir relacionados: R$ 8.959,63 em 03.02.2017 (fl.276/277 pdf completo);R$ 18.378,00 em 28.08.2017 (fls.432/433pdf completo) Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd5290 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. Intime(m)-se a(s) RECLAMADA(S) EXECUCAO SEGURANCA LTDA para se manifestar(em) acerca dos cálculos apresentados pela autoria, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Após, independente de nova intimação e, apenas no caso de divergência. o(a) AUTOR(A) deverá, nos 8 (oito) dias subsequentes, falar sobre a impugnação apresentada pela ré. REGISTRE-SE QUE AS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER FUNDAMENTADAS E ESPECIFICAS, COM APONTAMENTO DAS EVENTUAIS INCONSISTÊNCIAS, BEM COMO INDICAÇÃO DA PÁGINA DO PDF OU ID ONDE SE ENCONTRAM. IMPUGNAÇÕES GENÉRICAS NÃO SERÃO CONHECIDAS PELO JUÍZO. Ainda, ficam as partes cientes de que, em caso de discordância e, tratando-se de cálculos de liquidação complexos, poderá ser determinada a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, CLT), cujos honorários serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita (Art. 790-B, CLT). Registre-se, igualmente, que os cálculos de liquidação devem traduzir os estritos termos da coisa julgada, sendo vedada a discussão acerca de matéria pertinente à causa principal (art. 879, §1º, da CLT). Por fim, a apresentação de conta manifestamente diversa da sentença transitada em julgado, poderá justificar o enquadramento da parte como litigante de má-fé (art. 793-B da CLT) e, portanto, sujeito as cominações previstas no art. 793-C, do mesmo diploma legal. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. VALERIA NICOLAU SANCHEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
-
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO ESPOSITO CESPEDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b172a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc... ID 8b1852e: Manifeste-se a reclamada sobre os cálculos apresentados pelo reclamante (id c6b6b70), no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intimem. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
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- MARCELO ESPOSITO CESPEDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e00bd5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc... ID c6b6b70/d4ccbc2: Comprove o reclamante o cumprimento da determinação (id badedd0), devendo juntar o comprovante do valor soerguido a título de FGTS, conforme alvará expedido a seu favor (id 2659a7e) e o abatimento do respectivo valor soerguido, da conta de liquidação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
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- MARCELO ESPOSITO CESPEDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afac04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. Id 1da2b67 -: DÊ-se ciência à reclamada para fins de proceder às anotações pertinentes oriundas da obrigação de fazer na CTPS digital, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
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- MARCELO ESPOSITO CESPEDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afac04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. Id 1da2b67 -: DÊ-se ciência à reclamada para fins de proceder às anotações pertinentes oriundas da obrigação de fazer na CTPS digital, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
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- EXECUCAO SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA Fica o beneficiário (COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badedd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. Id 55bc51d: Primeiro, expeça-se alvará ao reclamante para saque do FGTS. Após, deverá o reclamante comprovar nos autos o valor soerguido, reapresentando os cálculos de liquidação, deduzindo-se o importe levantado a tal título, nos termos da sentença prolatada (fl.231 do pdf completo), no prazo de 08 dias. Ainda, deverá o reclamante trazer em Secretaria a sua carteira de trabalho, no prazo de 05 dias. Na sequência, deverá a reclamada ser intimada para proceder a retificação das anotações na CTPS, fazendo constar a data de saída 20/02/2014. Na inércia, proceda a Secretaria, expedindo-se ofício nos termos da sentença (fl.231 do pdf completo). Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
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- EXECUCAO SEGURANCA LTDA
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Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO ESPOSITO CESPEDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5041a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. Afastada a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público (COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO-PRODESP, incorporadora da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO), conforme v.acórdão, fls.711/716 do pdf completo. Retificado o pólo, nos termos do despacho às fls.666 do pdf completo. Id 045abeb/ 5318dd7 : Libere-se o depósito judicial Id 627373f (R$ 2.662,37 em 05.07.2018 (fls.478/479 pdf completo), junto ao Banco do Brasil SA, via SISCONDJ, conforme segue: À COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP, CNPJ: 62.***.***/0001-35 (dados bancários - Id 5318dd7): 2.662,37 - depósito recursal complementar. Libere-se, ainda, à À COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP, CNPJ: 62.***.***/0001-35, os depósitos recursais, efetuados via GFIP, a seguir relacionados: R$ 8.959,63 em 03.02.2017 (fl.276/277 pdf completo);R$ 18.378,00 em 28.08.2017 (fls.432/433pdf completo) Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EXECUCAO SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5041a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. Afastada a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público (COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO-PRODESP, incorporadora da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO), conforme v.acórdão, fls.711/716 do pdf completo. Retificado o pólo, nos termos do despacho às fls.666 do pdf completo. Id 045abeb/ 5318dd7 : Libere-se o depósito judicial Id 627373f (R$ 2.662,37 em 05.07.2018 (fls.478/479 pdf completo), junto ao Banco do Brasil SA, via SISCONDJ, conforme segue: À COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP, CNPJ: 62.***.***/0001-35 (dados bancários - Id 5318dd7): 2.662,37 - depósito recursal complementar. Libere-se, ainda, à À COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP, CNPJ: 62.***.***/0001-35, os depósitos recursais, efetuados via GFIP, a seguir relacionados: R$ 8.959,63 em 03.02.2017 (fl.276/277 pdf completo);R$ 18.378,00 em 28.08.2017 (fls.432/433pdf completo) Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO ESPOSITO CESPEDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000364-98.2014.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCELO ESPOSITO CESPEDES RECLAMADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd5290 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. Intime(m)-se a(s) RECLAMADA(S) EXECUCAO SEGURANCA LTDA para se manifestar(em) acerca dos cálculos apresentados pela autoria, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Após, independente de nova intimação e, apenas no caso de divergência. o(a) AUTOR(A) deverá, nos 8 (oito) dias subsequentes, falar sobre a impugnação apresentada pela ré. REGISTRE-SE QUE AS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER FUNDAMENTADAS E ESPECIFICAS, COM APONTAMENTO DAS EVENTUAIS INCONSISTÊNCIAS, BEM COMO INDICAÇÃO DA PÁGINA DO PDF OU ID ONDE SE ENCONTRAM. IMPUGNAÇÕES GENÉRICAS NÃO SERÃO CONHECIDAS PELO JUÍZO. Ainda, ficam as partes cientes de que, em caso de discordância e, tratando-se de cálculos de liquidação complexos, poderá ser determinada a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, CLT), cujos honorários serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita (Art. 790-B, CLT). Registre-se, igualmente, que os cálculos de liquidação devem traduzir os estritos termos da coisa julgada, sendo vedada a discussão acerca de matéria pertinente à causa principal (art. 879, §1º, da CLT). Por fim, a apresentação de conta manifestamente diversa da sentença transitada em julgado, poderá justificar o enquadramento da parte como litigante de má-fé (art. 793-B da CLT) e, portanto, sujeito as cominações previstas no art. 793-C, do mesmo diploma legal. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. VALERIA NICOLAU SANCHEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO ESPOSITO CESPEDES
Para Todas as Partes Edital 13/2026 VALERIA NICOLAU SANCHEZ, Juiz(a) do Trabalho da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017.
Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
Para o(s) Advogado(s) ALEXANDRE CESAR FARIA(OAB: 144895-SP/D) MARCIO VIEIRA DOS SANTOS(OAB: 238162-SP/D) STELA RODIGHIERO PACILEO(OAB: 249297-SP/D) Marcelo Espósito Cespedes X Execução Segurança LTDA + 2 Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017.
A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 (dez) dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe.