Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0000393-67.2014.5.02.0481 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250be6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO #id:37a885a DETERMINO a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL solicitando o envio do(s) comprovante(s) da(s) transferência(s) determinada(s) através do(s) alvará(s) #id:90e1d9f, no prazo de 10 dias. Encaminhe-se cópia do(s) alvará(s). A cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício a ser enviado, via correio eletrônico, àquela instituição bancária. Providencie a Secretaria da Vara. Comprovada a transferência, retornem os autos ao arquivo. SAO VICENTE/SP, 27 de janeiro de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0000393-67.2014.5.02.0481 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. SAO VICENTE/SP, 31 de outubro de 2024. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0000393-67.2014.5.02.0481 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557c0d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO Registre-se o movimento processual adequado de "Extinção da Execução", apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. O presente ato não gera qualquer efeito jurídico. #id:c6ca816 Por não levantado o valor do depósito recursal através do alvará de #id:29b3990, cancelo referido expediente, determinando a expedição de outro. A fim de viabilizar tal medida, deverá a parte indicar dados bancários para a transferência de valores. Após a expedição do novo alvará, retornem os autos ao arquivo definitivo. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CRISTINA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0000393-67.2014.5.02.0481 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557c0d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO Registre-se o movimento processual adequado de "Extinção da Execução", apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. O presente ato não gera qualquer efeito jurídico. #id:c6ca816 Por não levantado o valor do depósito recursal através do alvará de #id:29b3990, cancelo referido expediente, determinando a expedição de outro. A fim de viabilizar tal medida, deverá a parte indicar dados bancários para a transferência de valores. Após a expedição do novo alvará, retornem os autos ao arquivo definitivo. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA