Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000547-38.2012.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDERSON GOMIDES SILVA RECLAMADO: TEXTIL B WORK LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fe42a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHOVistos. Por meio da petição id.d41770a o exequente requer a inclusão das empresas mencionadas no petitório no polo passivo da presente execução, em virtude de suposta configuração de grupo econômico familiar. No entanto, diante do reconhecimento da repercussão geral do tema 1232 pelo C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1387795/MG, determino a suspensão do feito quanto ao pedido de reconhecimento de grupo econômico, eis que envolve empresas que não participaram do processo na fase de conhecimento. A suspensão acima determinada deverá perdurar até que sobrevenha o julgamento definitivo do mencionado Recurso Extraordinário. Intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento na execução, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TEXTIL B WORK LTDA
- RICARDO DE BARROS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000547-38.2012.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDERSON GOMIDES SILVA RECLAMADO: TEXTIL B WORK LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fe42a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHOVistos. Por meio da petição id.d41770a o exequente requer a inclusão das empresas mencionadas no petitório no polo passivo da presente execução, em virtude de suposta configuração de grupo econômico familiar. No entanto, diante do reconhecimento da repercussão geral do tema 1232 pelo C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1387795/MG, determino a suspensão do feito quanto ao pedido de reconhecimento de grupo econômico, eis que envolve empresas que não participaram do processo na fase de conhecimento. A suspensão acima determinada deverá perdurar até que sobrevenha o julgamento definitivo do mencionado Recurso Extraordinário. Intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento na execução, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON GOMIDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000547-38.2012.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDERSON GOMIDES SILVA RECLAMADO: TEXTIL B WORK LTDA E OUTROS (3) Destinatário: ANDERSON GOMIDES SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) das informações e documentos fornecidos pela Receita Federal do Brasil - RFB, que foram encaminhados pelo Centro Virtual de Atendimento - eCAC, conforme Certidão de id ec8a778 e anexos. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. AMAURY SILVEIRA BRAGA DE SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON GOMIDES SILVA