Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03096a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:0013178: Intime-se o autor para que indique para qual empregadora pretende que seja encaminhado o ofício, devendo informar o endereço físico e eletrônico, no prazo de 10 dias, para encaminhamento do expediente. #id:db39f29: Considerando a comprovação de que o executado JOSE HERCILIO DA SILVA recebe R$ R$ 3.336,24 a título de aposentadoria, defere-se a penhora de 30% dos vencimentos do executado supramencionado até o limite do crédito exequendo (R$ 271.320,00 , atualizado até 20/09/2026), nos termos do art. 833, § 2º do CPC. Em cumprimento ao disposto no art. 529, § 1º do CPC, oficie-se ao INSS determinando desconto a partir da primeira remuneração do executado, a contar do protocolo do ofício, sob pena de crime de desobediência. Ressalta-se que inexiste óbice para a medida ora deferida vez que a questão foi pacificada em virtude do entendimento jurisprudencial dominante do C. TST, que resultou na fixação da tese vinculante 75, objeto do processo TST - RR - 0000271-98.2017.5.12.0019. Confira-se: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Indefere-se a penhora sobre os proventos recebidos por PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, que recebe um importe, pouco superior ao salário mínimo e, considerando que a execução não pode ser levada a efeito de forma que coloque o executado em condição de miserabilidade, em atenção ao Princípio da dignidade da pessoa humana, indefere-se a penhora dos seus proventos de aposentadoria.. Atribuiu-se FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para todos os efeitos legais e jurídicos A consulta da autenticidade desse documento poderá ser realizada pelos destinatários na página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Número do documento regularmente impresso no rodapé página. Deverá constar do ofício que os depósitos serão realizados em conta judicial no Banco do Brasil, de titularidade deste juízo na agência 5905-6, através da emissão de guia (www.trtsp.jus.br - processos - guias - guia de depósito - emissão de guia de depósito, preferencialmente no Banco do Brasil). As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail desta 64ª Vara do Trabalho - [email protected], por malote digital ou protocoladas junto ao PJE. Com a efetivação da penhora, dê-se ciência à executada, ressaltando-se que todos os valores depositados futuramente nos autos serão liberados ao autor e demais entidades até o integral pagamento dos débitos trabalhistas, restando desnecessária a intimação mensal acerca das liberações determinadas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7140fe0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Id 3da2af5 - Consulte-se o CAGED a fim de verificar eventuais vínculos de empregos dos executados PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA e JOSE HERCILIO DA SILVA Sendo positiva a resposta, intime-se o autor para que indique para qual empregadora pretende que seja encaminhado o ofício, devendo informar o endereço físico e eletrônico, no prazo de 10 dias, para encaminhamento do expediente. Sem prejuízo, defere-se também a realização do convênio PREVJUD, a fim de localizar eventuais aposentadoria/benefícios recebidas pelo executado, devendo constar o valor mensal recebido. Com a resposta, venham os autos conclusos para deliberação acerca da possibilidade de penhora. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26930ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Petição de #id:68d9009: A providencia requerida poderá ser efetivada por meio da ferramenta CENSEC. Determina-se, assim, a pesquisa por meio da ferramenta acima referida, ante o convênio firmado com este Regional, com a resposta, dê-se ciência ao autor. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c401cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Tendo em vista os ditames do artigo 878 da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) Fica o beneficiário (REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed923c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:4f04383 - Ante a decisão proferida na ação rescisória nº 1028298-03.2023.5.02.0000, devolvam-se os valores bloqueados de suas contas bancárias aos executados, conforme extrato de id. 33f23db. Proceda a Secretaria ao levantamento das restrições via Renajud (id. 25e6f41). Após, excluam-se REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE e MOACYR BENEDITO RODRIGUES do polo passivo. #id:1313ba6 - Cumpra-se o despacho de id. 954b084 quanto à expedição de edital. Defere-se a penhora de créditos atuais e futuros decorrentes do programa Nota Fiscal Paulista até a garantia da execução no valor de R$ 240.000,00, atualizado até12/02/2026 em relação aos seguintes executados: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA, CNPJ: 52.***.***/0001-65; PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, CPF: 459.***.***-49; JOSE HERCILIO DA SILVA, CPF: 268.***.***-53. Providencie a parte interessada o encaminhamento da cópia deste despacho com força de ofício à Secretaria de Fazenda, através do SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET), para que informe se há créditos do programa nota fiscal paulista para os réus supramencionados. Em caso positivo, requer-se que sejam transferidos a este Juízo por meio de depósito realizado em conta judicial no Banco do Brasil, de titularidade deste juízo na agência 5905-6, através da emissão de guia (www.trtsp.jus.br - processos - guias - guia de depósito - emissão de guia de depósito, preferencialmente no Banco do Brasil). As respostas deverão ser encaminhadas ao email desta 64ª Vara do Trabalho - [email protected] ou protocoladas junto ao PJE. Aguarde-se por 30 dias a comprovação do cumprimento da diligência pelo reclamante. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente, suspendendo-se a execução na forma e pelo prazo previsto no e seu § 2ª da , após terá início a contagem do prazo previsto no -A da CLT. Por medida de celeridade IMPRIME-SE FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para todos os efeitos legais e jurídicos. . SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd21d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:f9b91a4: Determino a pesquisa de endereço do sr. PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, por meio da ferramenta Infojud, haja vista apresentar-se mais atualizada que a ferramenta infoseg. Vindo aos autos, prossiga-se na forma do despacho de id. a3cf660. Intimem-se SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8535c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:6d33534: Intime-se o autor para indicar endereço válido para intimação da penhora ao sr. PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, em 5 dias. No silêncio, busque-se dados bancários da pessoa acima indicada, por meio da ferramenta SISBAUD e restitua-se o valor bloqueado ao depositante e sobrestem-se o feito diante do decurso do prazo consignado no despacho de id. a3cf660. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3cf660 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:d312f52 - Ante o noticiado, convolo em penhora o valor bloqueado de título de capitalização do executado PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, que deverá ser intimado do valor transferido para estes autos (R$ 339,97). Decorrido o prazo legal sem manifestação, libere-se ao autor, abatendo de seu crédito. Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), e considerando que o valor bloqueado não quita integralmente a presente execução, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT e ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, e após a devida liberação de valores, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd16f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:02ff023: Ante o certifcado quanto ao resultado da pesquisa realizada pelo convênio Censec, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, e ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA da penhora o valor bloqueado de título de capitalização, no importe do valor transferido para estes autos (R$ 339,97). Inteiro teor poderá ser acessado pelo link abaixo: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25101715553584400000425866691?instancia=1 Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 16 de março de 2026. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed923c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:4f04383 - Ante a decisão proferida na ação rescisória nº 1028298-03.2023.5.02.0000, devolvam-se os valores bloqueados de suas contas bancárias aos executados, conforme extrato de id. 33f23db. Proceda a Secretaria ao levantamento das restrições via Renajud (id. 25e6f41). Após, excluam-se REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE e MOACYR BENEDITO RODRIGUES do polo passivo. #id:1313ba6 - Cumpra-se o despacho de id. 954b084 quanto à expedição de edital. Defere-se a penhora de créditos atuais e futuros decorrentes do programa Nota Fiscal Paulista até a garantia da execução no valor de R$ 240.000,00, atualizado até12/02/2026 em relação aos seguintes executados: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA, CNPJ: 52.***.***/0001-65; PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, CPF: 459.***.***-49; JOSE HERCILIO DA SILVA, CPF: 268.***.***-53. Providencie a parte interessada o encaminhamento da cópia deste despacho com força de ofício à Secretaria de Fazenda, através do SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET), para que informe se há créditos do programa nota fiscal paulista para os réus supramencionados. Em caso positivo, requer-se que sejam transferidos a este Juízo por meio de depósito realizado em conta judicial no Banco do Brasil, de titularidade deste juízo na agência 5905-6, através da emissão de guia (www.trtsp.jus.br - processos - guias - guia de depósito - emissão de guia de depósito, preferencialmente no Banco do Brasil). As respostas deverão ser encaminhadas ao email desta 64ª Vara do Trabalho - [email protected] ou protocoladas junto ao PJE. Aguarde-se por 30 dias a comprovação do cumprimento da diligência pelo reclamante. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente, suspendendo-se a execução na forma e pelo prazo previsto no art. 40 e seu § 2ª da Lei 6.830/80, após terá início a contagem do prazo previsto no art.11-A da CLT. Por medida de celeridade IMPRIME-SE FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para todos os efeitos legais e jurídicos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954b084 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:ce7721e: Haja vista que o endereço obtido por meio do infojud ja foi diligenciado, dê-se ciência do valor bloqueado a título de capitalização do executado PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA (R$ 339,97), por edital. Decorrido o prazo legal libere-se ao reclamante abatendo-se de seu crédito. Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954b084 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:ce7721e: Haja vista que o endereço obtido por meio do infojud ja foi diligenciado, dê-se ciência do valor bloqueado a título de capitalização do executado PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA (R$ 339,97), por edital. Decorrido o prazo legal libere-se ao reclamante abatendo-se de seu crédito. Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd21d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:f9b91a4: Determino a pesquisa de endereço do sr. PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, por meio da ferramenta Infojud, haja vista apresentar-se mais atualizada que a ferramenta infoseg. Vindo aos autos, prossiga-se na forma do despacho de id. a3cf660. Intimem-se SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3cf660 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:d312f52 - Ante o noticiado, convolo em penhora o valor bloqueado de título de capitalização do executado PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, que deverá ser intimado do valor transferido para estes autos (R$ 339,97). Decorrido o prazo legal sem manifestação, libere-se ao autor, abatendo de seu crédito. Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), e considerando que o valor bloqueado não quita integralmente a presente execução, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT e ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, e após a devida liberação de valores, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto aos termos do despacho proferido no processo supracitado sob Id 23787c9. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2025. MATEUS DE OLIVEIRA COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748cc1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:e083a5d - Assiste razão ao executado em sua manifestação, tendo em vista a concessão da liminar de id. af2e956, determinando a suspensão dos atos executórios em face de REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE e MOACYR BENEDITO RODRIGUES. Em caso de disponibilização de valores, consigne-se a impossibilidade de liberação de valores até o trânsito em julgado da ação rescisória 1028298-03.2023.5.02.0000, que foi suspensa em razão da suspensão determinada no IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000. Ocorre que a ordem de sobrestamento dos processos relacionados ao IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000 (Tema 8) pelo Tribunal Pleno deste E. Regional foi revogada em 30/06/2025. Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgada da ação rescisória supra, consignando que eventual bloqueio de valores dos executados REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE e MOACYR BENEDITO RODRIGUES não serão liberados. #id:400a14c - Aguardem-se eventuais respostas por 30 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748cc1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:e083a5d - Assiste razão ao executado em sua manifestação, tendo em vista a concessão da liminar de id. af2e956, determinando a suspensão dos atos executórios em face de REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE e MOACYR BENEDITO RODRIGUES. Em caso de disponibilização de valores, consigne-se a impossibilidade de liberação de valores até o trânsito em julgado da ação rescisória 1028298-03.2023.5.02.0000, que foi suspensa em razão da suspensão determinada no IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000. Ocorre que a ordem de sobrestamento dos processos relacionados ao IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000 (Tema 8) pelo Tribunal Pleno deste E. Regional foi revogada em 30/06/2025. Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgada da ação rescisória supra, consignando que eventual bloqueio de valores dos executados REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE e MOACYR BENEDITO RODRIGUES não serão liberados. #id:400a14c - Aguardem-se eventuais respostas por 30 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1c325 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. 368684e - Oficie-se à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, determinando-se o bloqueio e a transferência à disposição do juízo de créditos provenientes de operações de Previdência Privada e Título de Capitalização de titularidade dos executados abaixo elencados. FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA, CNPJ: 52.***.***/0001-65; PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, CPF: 459.***.***-49; JOSE HERCILIO DA SILVA, CPF: 268.***.***-53; REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE, CPF: 056.***.***-32; MOACYR BENEDITO RODRIGUES, CPF: 010.***.***-03 Eventuais depósitos deverão ser realizados em conta judicial no Banco do Brasil, de titularidade deste juízo na agência 5905-6, através da emissão de guia (www.trtsp.jus.br - processos - guias - guia de depósito - emissão de guia de depósito, preferencialmente no Banco do Brasil). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pelo próprio(a) autor(a), mediante carta registrada ou outros meios (ex: correspondência ou outro meio eletrônico), comprovando no presente feito. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao e-mail [email protected], reportando-se ao número do processo, ou protocoladas no PJE. A recusa no fornecimento das informações será tipificada como crime de desobediência judicial, com exceção daqueles casos excepcionados pela lei. Aguarde-se por trinta dias a comprovação da providência pelo(a) reclamante. Juntadas as respostas ou no decurso do prazo, intime-se o autor para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista os ditames do , da CLT, com a resposta, ciente das cominações do -A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Indefere-se a realização do convênio SIMBA uma vez que a providência pretendida pelo exequente nesta Justiça do Trabalho, no entender deste Juízo, só deve ocorrer em casos extremos quando há necessidade de quebra de sigilo bancário para rastreamento de ativos financeiros de devedores que se utilizam de "empresas de fachada", "caixa dois", integração empresarial ou ainda para reconhecer a existência de grupo econômico onde os devedores, com evidente intenção de blindar seu patrimônio, se utilizam de meios ardilosos para impedir a localização deste. O sistema SIMBA foi desenvolvido pela PGR com o objetivo específico de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Sua utilização pelo magistrado com o objetivo de localização de bens passíveis de penhora deve ser cautelosa inclusive em homenagem ao nciso XLV, da CF. Neste sentido, recente jurisprudência deste E.TRT: Expedição de Ofícios. Prosseguimento da execução. Sistema SIMBA. A quebra do sigilo fiscal dos executados, por intermédio de pesquisa utilizando o convênio SIMBA, deve ser utilizada como exceção à regra geral e apenas quando houver ao menos indícios de ato ilícito, nos termos do , da LC nº 105/2001. Agravo de Petição não provido.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983ff40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Id. 36e5a30: Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983ff40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Id. 36e5a30: Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) Destinatário: JOVINO JOSE PEREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da expedição de ordem de restrição de bens, por meio do sistema Argos, devendo aguardar eventuais respostas por 60 dias, nos termos do art. 4º do Ato GP/CR nº 2/2020. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7ec27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. 74d6f64: Oficie-se à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, para que informe a existência de aplicações em mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, no prazo de 30 dias, devendo efetuar o bloqueio e a transferência de eventuais valores à disposição do juízo de créditos dos executados abaixo relacionados. FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA, CNPJ: 52.***.***/0001-65; PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, CPF: 459.***.***-49; JOSE HERCILIO DA SILVA, CPF: 268.***.***-53; REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE, CPF: 056.***.***-32; MOACYR BENEDITO RODRIGUES, CPF: 010.***.***-03 Eventuais depósitos deverão ser realizados em conta judicial no Banco do Brasil, de titularidade deste juízo na agência 5905-6, através da emissão de guia (www.trtsp.jus.br - processos - guias - guia de depósito - emissão de guia de depósito, preferencialmente no Banco do Brasil). Por medida de celeridade IMPRIMA-SE FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para todos os efeitos legais e jurídicos. A consulta da autenticidade desse documento poderá ser realizada pelos destinatários na página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Número do documento regularmente impresso no rodapé página. De acordo com comunicado da autarquia responsável acerca da suspensão das atividades em suas instalações em meados de março de 2020 noticiado no seu site na Internet, o atendimento do setor de protocolo de documentos aos usuários externos está sendo realizado exclusivamente pelo peticionamento eletrônico. Diante disso, o expediente deverá ser encaminhado pela própria parte exequente à SUSEP, observando-se as orientações repassada pelo setor responsável dessa autarquia, quais sejam: 1) acesso ao link http://susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei e 2) realização dos procedimentos de habilitação para efetuar o protocolo de documentos de seu interesse. Observe o(a) Exequente que, para fazer o protocolo, é necessário realizar prévio cadastro como usuário externo e que a parte deve escolher como tipo de processo a opção "RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO”. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail desta 64ª Vara do Trabalho de São Paulo ([email protected]) ou protocoladas diretamente no PJe. Defere-se ainda a inclusão dos executados no sistema serasajud, cumprido, dê-se ciência ao autor. Petição de id. 6169c8a: Exclua-se a patrona conforme requerido. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7ec27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. 74d6f64: Oficie-se à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, para que informe a existência de aplicações em mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, no prazo de 30 dias, devendo efetuar o bloqueio e a transferência de eventuais valores à disposição do juízo de créditos dos executados abaixo relacionados. FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA, CNPJ: 52.***.***/0001-65; PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, CPF: 459.***.***-49; JOSE HERCILIO DA SILVA, CPF: 268.***.***-53; REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE, CPF: 056.***.***-32; MOACYR BENEDITO RODRIGUES, CPF: 010.***.***-03 Eventuais depósitos deverão ser realizados em conta judicial no Banco do Brasil, de titularidade deste juízo na agência 5905-6, através da emissão de guia (www.trtsp.jus.br - processos - guias - guia de depósito - emissão de guia de depósito, preferencialmente no Banco do Brasil). Por medida de celeridade IMPRIMA-SE FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para todos os efeitos legais e jurídicos. A consulta da autenticidade desse documento poderá ser realizada pelos destinatários na página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Número do documento regularmente impresso no rodapé página. De acordo com comunicado da autarquia responsável acerca da suspensão das atividades em suas instalações em meados de março de 2020 noticiado no seu site na Internet, o atendimento do setor de protocolo de documentos aos usuários externos está sendo realizado exclusivamente pelo peticionamento eletrônico. Diante disso, o expediente deverá ser encaminhado pela própria parte exequente à SUSEP, observando-se as orientações repassada pelo setor responsável dessa autarquia, quais sejam: 1) acesso ao link http://susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei e 2) realização dos procedimentos de habilitação para efetuar o protocolo de documentos de seu interesse. Observe o(a) Exequente que, para fazer o protocolo, é necessário realizar prévio cadastro como usuário externo e que a parte deve escolher como tipo de processo a opção "RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO”. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail desta 64ª Vara do Trabalho de São Paulo ([email protected]) ou protocoladas diretamente no PJe. Defere-se ainda a inclusão dos executados no sistema serasajud, cumprido, dê-se ciência ao autor. Petição de id. 6169c8a: Exclua-se a patrona conforme requerido. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb99ecb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:f59c108 - O SERPJUD é um dos sistemas disponibilizados pelo CNJ para pesquisa patrimonial que têm apresentado frequente instabilidade nos últimos meses, impossibilitando a realização do convênio. Os responsáveis técnicos pelo sistema de controle de acesso do CNJ (Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário) já estão cientes do problema técnico e, em resposta a este Regional, comunicaram que os sistemas estão passando por atualização, justamente em razão das instabilidades apresentadas, contudo não há previsão de normalização da situação. Reconsidero o despacho de id f6f69cf quanto à realização do ARISP nacional, vez que a ferramenta só pode ser utilizada com a indicação específica do estado da federação a ser consultado, impossibilitada a consulta geral. Sendo assim, defiro a realização do convênio, ficando a parte autora ciente de que não há previsão para o resultado da providência. Aguarde-se por 60 dias, facultando ao autor a indicação de outros meios eficazes para prosseguimento da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de junho de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f69cf proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando a instabilidade do convênio SERPJUD, ainda pendente de solução em chamado aberto no CNJ. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:804ac5b - Ante o acima certificado, defiro a realização do convênio ARISP nacional, convênio que possui a mesma finalidade do SERPJUD. Com relação aos documentos de registro civil, esclareça o autor qual deles pretende, no prazo de 10 dias, vez que a providência pode ser alcançada por meio do ARPEN. Ressalta-se que não serão analisados pedidos genéricos, cabendo ao autor a indicação específica e finalidade da sua pretensão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f69cf proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando a instabilidade do convênio SERPJUD, ainda pendente de solução em chamado aberto no CNJ. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:804ac5b - Ante o acima certificado, defiro a realização do convênio ARISP nacional, convênio que possui a mesma finalidade do SERPJUD. Com relação aos documentos de registro civil, esclareça o autor qual deles pretende, no prazo de 10 dias, vez que a providência pode ser alcançada por meio do ARPEN. Ressalta-se que não serão analisados pedidos genéricos, cabendo ao autor a indicação específica e finalidade da sua pretensão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000729-32.2012.5.02.0064 : JOVINO JOSE PEREIRA : FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c003b73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07/05/2025 MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d534b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. ad40894: Ante a manifestação dos executados REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE e MOACYR BENEDITO RODRIGUES, compulsando os autos se verifica que MOACYR BENEDITO RODRIGUES foi incluído na lide nos termos do r. despacho de ID. e30b754 - Pág. 6 e atua em causa própria, não havendo determinação de sua exclusão da lide, tão somente a suspensão dos atos executórios em face de ambos nos termos da liminar de id. af2e956. Determina-se, portanto, a regularização do polo passivo para incluir MOACYR BENEDITO RODRIGUES (CPF/CNPJ 010.***.***-03), indevidamente excluído da lide. À Secretaria para as providências cabíveis. Após, anote-se a suspensão da execução em face de REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE e MOACYR BENEDITO RODRIGUES nos termos da liminar concedida sob id. af2e956. SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d534b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. ad40894: Ante a manifestação dos executados REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE e MOACYR BENEDITO RODRIGUES, compulsando os autos se verifica que MOACYR BENEDITO RODRIGUES foi incluído na lide nos termos do r. despacho de ID. e30b754 - Pág. 6 e atua em causa própria, não havendo determinação de sua exclusão da lide, tão somente a suspensão dos atos executórios em face de ambos nos termos da liminar de id. af2e956. Determina-se, portanto, a regularização do polo passivo para incluir MOACYR BENEDITO RODRIGUES (CPF/CNPJ 010.***.***-03), indevidamente excluído da lide. À Secretaria para as providências cabíveis. Após, anote-se a suspensão da execução em face de REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE e MOACYR BENEDITO RODRIGUES nos termos da liminar concedida sob id. af2e956. SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94f1e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. c5a886c: Prossiga-se conforme determinado no r. despacho de id. 819fa20, não havendo se falar em sobrestamento da execução em face de todos os executados conforme sugere a reclamada, pois referida interpretação excede inclusive os limites da AR 1028298-03.2023.5.02.0000 em que se requer tão somente a exclusão dos sócios retirantes. Petição de id. 88932e8: Prossiga-se os atos executórios com realização de sisbajud na modalidade teimosinha conforme reuquerido, pelo prazo de 30 dias, observando-se a exclusão, por ora, dos atos executórios em face de REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000729-32.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JOVINO JOSE PEREIRA RECLAMADO: FERROMETAL COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94f1e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. c5a886c: Prossiga-se conforme determinado no r. despacho de id. 819fa20, não havendo se falar em sobrestamento da execução em face de todos os executados conforme sugere a reclamada, pois referida interpretação excede inclusive os limites da AR 1028298-03.2023.5.02.0000 em que se requer tão somente a exclusão dos sócios retirantes. Petição de id. 88932e8: Prossiga-se os atos executórios com realização de sisbajud na modalidade teimosinha conforme reuquerido, pelo prazo de 30 dias, observando-se a exclusão, por ora, dos atos executórios em face de REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO CEZAR MARECO FUJIE
(TRT da 2ª Região; Processo: 0059000-23.2005.5.02.0050; Data: 06-09-2023; Órgão Julgador: 14ª Turma - Cadeira 2 - 14ª Turma; Relator(a): DAVI FURTADO MEIRELLES) Agravo de Petição. Expedição de ofício. SIMBA. A inadimplência dos devedores revela a crise de efetividade do processo executivo. Isso, contudo, não configura o ilícito mencionado na Lei Complementar nº 105 /2011, de modo que a mera ausência de bens passíveis de constrição não autoriza a utilização do convênio SIMBA, o qual se apresenta pertinente apenas em situações excepcionais. Recurso do exequente a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001278-21.2016.5.02.0602; Data: 28-06-2021; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 3 - 11ª Turma; Relator(a): FLAVIO VILLANI MACEDO) "2.1. DA PESQUISA POR MEIO DO CONVÊNIO SIMBA (SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS). O exequente pretende a reforma da r. decisão de origem, a fim de que seja deferida a pesquisa por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). Argumenta, em síntese, que os atos executórios, até o presente momento, restaram infrutíferos, pugnando pelo deferimento da referida diligência, a fim de obter informações sobre o patrimônio dos executados. Sem razão. A Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, estabeleceu, em seu artigo 1º, § 4º, que "a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial" (g.n.). De outro lado, este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região editou o Provimento GP nº 02/2015 para regulamentar os critérios para operacionalização do sistema SIMBA, o qual assim prevê em seu artigo 4º, in verbis: "Art. 4º Constatada a necessidade de afastamento do sigilo bancário nos processos que tramitam neste Tribunal, o magistrado expedirá ordem judicial autorizando a quebra do sigilo, devidamente fundamentada, com respaldo no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/2001" (g.n.) In casu, o credor não demonstrou a ocorrência de ilícito que pudesse amparar o pleito de quebra do sigilo bancário dos devedores, nem mesmo indícios da ocorrência de qualquer ilicitude, ônus que competia ao exequente (artigos 818, I, da CLT e 373, I, do NCPC). Nesse sentido, já se posicionou este Eg. Regional, conforme ilustra a seguinte ementa, in litteris: "EXECUÇÃO TRABALHISTA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO POR MEIO DE OFÍCIO AO SIMBA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, X e XII, CRFB/88. EXCEÇÃO APENAS PARA A APURAÇÃO DE PRÁTICA DE ILÍCITO. LEI COMPLEMENTAR Nº105/2001. O sigilo bancário é uma garantia constitucional vinculada à intimidade e à vida privada e se caracteriza como direito fundamental que encontra previsão no art. 5º, incisos X e XII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao resguardar a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, ressalvando a acessibilidade somente por ordem judicial, na hipótese e na forma estabelecida pela lei para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Assim, a quebra do sigilo bancário exige a prática de um ilícito qualificado, não se justificando pelo mero inadimplemento dos débitos trabalhistas reconhecidos em juízo" (AP 0001773-12.2011.5.02.0391, 17ª Turma, Relatora Des. Maria de Lourdes Antônio, Data de publicação: 13.8.2020 - g.n.) Insta salientar, por oportuno, que a simples realização de diligências infrutíferas durante a fase de execução não autoriza a pesquisa por meio do Sistema SIMBA, cujo uso somente se mostra possível em situações excepcionais (ilícitos), não se admitindo sua utilização como ferramenta de investigação de patrimônio de empresas executadas, como já decidido pelo C. TST, ad litteram: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO NÚCLEO DE EXECUÇÃO PARA INFORMAÇÕES DOS SISTEMAS SIMBA E COMPROT. Não se configura abusiva ou violadora de direito líquido e certo a decisão proferida pelo juízo da execução que indefere pedido formulado pelo exequente, de expedição de ofício ao Núcleo de Execução para informações dos sistemas SIMBA e COMPROT, como meio de consecução de crédito a que faz jus o impetrante. Compete ao juiz, em conformidade com o art. 139, IV, do CPC/15, a direção do processo, competindo-lhe promover todos os meios previstos em lei na busca pela efetivação do crédito devido ao exequente. E, in casu, não há previsão legal que determine sejam acionadas as ferramentas internas SIMBA e COMPROT em favor das partes, cujo uso não se apresenta como ferramenta de investigação de patrimônio de empresas executadas, como quer fazer crer o impetrante. Ora, incumbe à parte impulsionar a execução, e não pode ser relegada ao julgador a investigação para além das ferramentas que lhe são conferidas e que, ao que informa o próprio impetrante, já foram utilizadas. Logo, não há direito líquido e certo a ser tutelado. Recurso ordinário conhecido e desprovido" (RO-595-16.2017.5.06.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 07/01/2019 - g.n.) Correta, pois, a r. decisão de origem, devendo ser integralmente mantida" (TRT da 2.ª Região; Processo: 0067900-83.2001.5.02.0066; Data: 11-02-2021; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 5 - 8ª Turma; Relator(a): MARCOS CESAR AMADOR ALVES) Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVINO JOSE PEREIRA
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- JOVINO JOSE PEREIRA