Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000840-76.2012.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA Nos termos do art. 232, parágrafo único da CNCR, fica a(s) parte(s) ciente(s) da liberação de valores em seu favor, conforme comprovante já juntado no processo #id:bde8596 SANTO ANDRE/SP, 01 de outubro de 2025. IZABELA MAIA CALDEIRA BRANT Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000840-76.2012.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b998c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ 17.412,40 (05/02/2024), em razão de transferência pelo Juizo auxiliar da execução. SANTO ANDRE, 15/08/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id 50c2b20, libere-se ao reclamante o valor de R$ 14.599,39 devidamente corrigido até a data do levantamento. Transfira-se à União o valor de R$ 274,48 a título de custas processuais. Devolva-se ao Juízo auxiliar da execução, processo 0322600-21.1996.5.02.0027, os valores remanescentes. Comunique-se ao Juízo. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Intime-se o exequente para indicar os dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. DÊ-se ciências às partes e ao Arquivo. SANTO ANDRE/SP, 15 de agosto de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000840-76.2012.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b05292 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ R$ 17.412,40, em razão de transferência pelo Juizo auxiliar da execução. SANTO ANDRE, 10/07/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id 0fa78ba, libere-se ao reclamante o valor de R$ 11.016,10, devidamente corrigido até a data do levantamento. Transfira-se à União o valor de R$ 225,71 a título de custas processuais. Devolva-se ao Juízo auxiliar da execução, processo 0322600-21.1996.5.02.0027, os valores remanescentes. Comunique-se ao Juízo. Restitua-se ainda a reclamada eventuais valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Intime-se o exequente para indicar os dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. DÊ-se ciências às partes e ao Arquivo. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 0000840-76.2012.5.02.0432 : FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA : ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466938f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, 15/05/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO A R.Sentença determinou "juros e correção monetária na forma da lei", sem apresentar de forma expressa o índice a ser adotado. Nos termos da decisão proferida pelo C. STF (ADC 58), decisões transitadas em julgado que não definam de forma expressa o índice de correção monetária e juros moratórios ("… Juros e correção monetária na forma da lei…"), deverá ser aplicado o índice de correção monetária IPCA-E na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, como único critério de atualização monetária e juros moratórios. Desta forma, intime-se a Executada para, no prazo de 8 dias, reapresente os cálculos, devendo especificar expressamente a data de início e final relativa ao índice de correção monetária( incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC), por meio do sistema disponível PJE-CALC, https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao. Os cálculos deverão ser atualizados até a data da transferência de valores pelo Juízo auxiliar (05/02/2024). Após, à conclusão para as devidas liberações. SANTO ANDRE/SP, 15 de maio de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000840-76.2012.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7312f54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 15/10/2024. CAROLINA OLIVEIRA BORGES DE CASTRO BARBOSA DESPACHO Vistos etc. À conclusão para as devidas liberações. SANTO ANDRE/SP, 15 de outubro de 2024. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000840-76.2012.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b998c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ 17.412,40 (05/02/2024), em razão de transferência pelo Juizo auxiliar da execução. SANTO ANDRE, 15/08/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id 50c2b20, libere-se ao reclamante o valor de R$ 14.599,39 devidamente corrigido até a data do levantamento. Transfira-se à União o valor de R$ 274,48 a título de custas processuais. Devolva-se ao Juízo auxiliar da execução, processo 0322600-21.1996.5.02.0027, os valores remanescentes. Comunique-se ao Juízo. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Intime-se o exequente para indicar os dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. DÊ-se ciências às partes e ao Arquivo. SANTO ANDRE/SP, 15 de agosto de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000840-76.2012.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b05292 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ R$ 17.412,40, em razão de transferência pelo Juizo auxiliar da execução. SANTO ANDRE, 10/07/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id 0fa78ba, libere-se ao reclamante o valor de R$ 11.016,10, devidamente corrigido até a data do levantamento. Transfira-se à União o valor de R$ 225,71 a título de custas processuais. Devolva-se ao Juízo auxiliar da execução, processo 0322600-21.1996.5.02.0027, os valores remanescentes. Comunique-se ao Juízo. Restitua-se ainda a reclamada eventuais valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Intime-se o exequente para indicar os dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. DÊ-se ciências às partes e ao Arquivo. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 0000840-76.2012.5.02.0432 : FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA : ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466938f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, 15/05/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO A R.Sentença determinou "juros e correção monetária na forma da lei", sem apresentar de forma expressa o índice a ser adotado. Nos termos da decisão proferida pelo C. STF (ADC 58), decisões transitadas em julgado que não definam de forma expressa o índice de correção monetária e juros moratórios ("… Juros e correção monetária na forma da lei…"), deverá ser aplicado o índice de correção monetária IPCA-E na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, como único critério de atualização monetária e juros moratórios. Desta forma, intime-se a Executada para, no prazo de 8 dias, reapresente os cálculos, devendo especificar expressamente a data de início e final relativa ao índice de correção monetária( incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC), por meio do sistema disponível PJE-CALC, https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao. Os cálculos deverão ser atualizados até a data da transferência de valores pelo Juízo auxiliar (05/02/2024). Após, à conclusão para as devidas liberações. SANTO ANDRE/SP, 15 de maio de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000840-76.2012.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7312f54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 15/10/2024. CAROLINA OLIVEIRA BORGES DE CASTRO BARBOSA DESPACHO Vistos etc. À conclusão para as devidas liberações. SANTO ANDRE/SP, 15 de outubro de 2024. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000840-76.2012.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d03ce3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André. Santo André/SP, data abaixo. AUGUSTO MOURA DE CARVALHO DESPACHO Vistos. Haja vista os convênios diligenciados e o resultado da última diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO. Ressaltando-se que a indicação de meios ineficientes e as diligências que restarem infrutíferas não interrompem o prazo da prescrição intercorrente. Indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e §1º da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte autora, desde já, CIENTE que iniciada a contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 19 de agosto de 2024. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO TIRBUTINO DE OLIVEIRA