Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExCCJ 0000990-06.2014.5.02.0006 EXEQUENTE: JOSE CARLOS SICILIANO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica o beneficiário (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2025. KARINI CARVALHO COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExCCJ 0000990-06.2014.5.02.0006 EXEQUENTE: JOSE CARLOS SICILIANO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c91ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Diante dos expedientes de Ids dc13d0c e 756cf6c, tem-se o arquivamento da Ação Rescisória 5222-70.2013.5.00.0000, tendo em vista a homologação de acordo entre o SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE – SINDIPETRO/NF e a "Petrobrás" nos autos principais desta ação de cumprimento de ação civil pública. Considerando que respectiva avença envolveu o tema da ação rescisória, configurando perda de objeto e ausência de interesse de agir, houve o seu arquivamento. Assim, diante da ausência de legitimidade e de interesse processual, extingo o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a transferência do depósito recursal de Id b147a7b (R$1.000,00 em 18/11/2015) para conta à disposição deste Juízo, junto ao BANCO DO BRASIL SA, consignando o prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de crime de desobediência. Concedo força de ofício ao presente despacho, por economia e celeridade processuais, que deverá ser encaminhado à Caixa Econômica Federal por meio eletrônico, acompanhado do saldo da conta recursal juntado com o ID f264f5f (fl. 323). Advindo aos autos o respectivo aviso de crédito, expeça-se alvará em favor da reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Dados bancários já informados na petição de Id 5751a45 (14/10/2025), devendo a reclamada confirmar a titularidade da conta bancária. Tudo cumprido, por esgotada a prestação jurisdicional, ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExCCJ 0000990-06.2014.5.02.0006 EXEQUENTE: JOSE CARLOS SICILIANO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c91ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Diante dos expedientes de Ids dc13d0c e 756cf6c, tem-se o arquivamento da Ação Rescisória 5222-70.2013.5.00.0000, tendo em vista a homologação de acordo entre o SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE – SINDIPETRO/NF e a "Petrobrás" nos autos principais desta ação de cumprimento de ação civil pública. Considerando que respectiva avença envolveu o tema da ação rescisória, configurando perda de objeto e ausência de interesse de agir, houve o seu arquivamento. Assim, diante da ausência de legitimidade e de interesse processual, extingo o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a transferência do depósito recursal de Id b147a7b (R$1.000,00 em 18/11/2015) para conta à disposição deste Juízo, junto ao BANCO DO BRASIL SA, consignando o prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de crime de desobediência. Concedo força de ofício ao presente despacho, por economia e celeridade processuais, que deverá ser encaminhado à Caixa Econômica Federal por meio eletrônico, acompanhado do saldo da conta recursal juntado com o ID f264f5f (fl. 323). Advindo aos autos o respectivo aviso de crédito, expeça-se alvará em favor da reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Dados bancários já informados na petição de Id 5751a45 (14/10/2025), devendo a reclamada confirmar a titularidade da conta bancária. Tudo cumprido, por esgotada a prestação jurisdicional, ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SICILIANO