Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000992-08.2012.5.02.0018 RECLAMANTE: FRANCISCA FRANCINETE MOTA DA SILVA RECLAMADO: ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR ASSUNCAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a207ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOAO FORTE JUNIOR. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS DESPACHO Manifestação de id d395b47 A existência de saldo remanescente vinculado ao feito é incontroversa. Todavia, a executada não comprovou a titularidade do crédito pleiteado, haja vista que não colacionou aos autos a íntegra do processo físico arquivado. O exame da destinação do saldo depositado requer a verificação da utilização ou não dos depósitos recursais para amortização da dívida. Assim, faz-se indispensável a apresentação da decisão homologatória da liquidação e do respectivo despacho liberatório proferido na fase de execução. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de liberação dos depósitos recursais. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a íntegra do processo, uma vez que os autos físicos era composto de três volumes, conforme fls. 173, e, claramente, determinação não foi cumprida. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Inerte, encaminhe-se esse expediente ao arquivo. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. JOAO FORTE JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR ASSUNCAO S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000992-08.2012.5.02.0018 RECLAMANTE: FRANCISCA FRANCINETE MOTA DA SILVA RECLAMADO: ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR ASSUNCAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29f403 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOAO FORTE JUNIOR. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS DESPACHO Manifestação de id 076c326 Tratam-se de autos arquivados definitivamente. À míngua de outras informações sobre a destinação dos valores remanescentes, intime-se o peticionante DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A para que, em oito dias, proceda à juntada de documentos suficientes para comprovação de sua condição de beneficiário, em conformidade com o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Inerte, encaminhe-se ao arquivo. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. JOAO FORTE JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR ASSUNCAO S/A
Para Todas as Partes Edital 31/2026 PAULO SERGIO JAKUTIS, Juiz(a) do Trabalho da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017.
Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
Para o(s) Advogado(s) PATRICIA TORRES DE ALMEIDA BARROS(OAB: 142674-SP/D) FABIO TAKEZO UCHIDA(OAB: 170051-SP/D) CAIO RODRIGUES DA SILVA(OAB: 320245-SP/D) Francisca Francinete Mota da Silva X Nursing Care Cooperativa de Enfermagem Ltda. + 1 Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017.
A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 (dez) dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe.