Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3768c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos. Diante do decurso de prazo, em que pese a inércia do executado, verifico junto ao sistema SIF que remanesce a quantia de R$ 1.181,24 oriundas de arresto de valores já efetuados nas contas bancárias do executado Sr. Carlos Eduardo Gomes dos Santos. Logo, determino que tais valores sejam utilizados para pagamento da quantia de R$ 856,44 fixada no despacho de Id 35e97fd, liberando-se o saldo residual em seu favor. Intime-se. Com o decurso do prazo legal, prossiga-se nos termos do presente despacho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c699d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos. Diante da manifestação do executado Sr. CARLOS EDUARDO GOMENS DOS SANTOS, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para que o mesmo apresente perante a Superintendência da Polícia Federal do Brasil responsável determinando a liberação de seu passaporte nos termos do despacho de ID Id 0c1db8d de forma imediata. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e97fd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos. Id 24fd037: Em que pese o requerimento do executado, o artigo 26-A da Lei 8.036/90 veda expressamente o pagamento do FGTS diretamente ao trabalhador, motivo pelo qual indefiro o presente requerimento e a verba discriminada a tal título passa a ter natureza salarial com consequente incidência dos recolhimentos previdenciários e fiscais. No mais, HOMOLOGO o Acordo entre as partes, ressalvada quanto à verba acima indicada que passa a ser caracterizada como salarial, bem como quanto à isenção de custas processuais, haja vista a coisa julgada. Logo, deverá o executado no prazo de 30 dias comprovar os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas processuais exequendas no importe de R$ 856,44, sob pena de execução. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA
- CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa7916 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Conforme se observa na nova minuta do acordo de ID nº 89574d6, a reclamada discriminou o valor de R$ 1.782,00 a título de FGTS. Contudo, tal discriminação não pode prevalecer, uma vez que as partes acordaram o pagamento direto ao autor e, conforme artigos 26 e 26-A da Lei nº 8.036/1990, os valores relacionados a FGTS devem ser necessariamente recolhidos diretamente na conta vinculada da trabalhadora. Nesse sentido, intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, readequar as verbas que compuseram o acordo. Na inércia, a referida parcela será reputada como de natureza salarial. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7c583 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. KELLY MELCHERT CREDIDIO DESPACHO Vistos. #id:53fd17c: Alega o reclamante que "a executada mantém a conta bancária ATIVA, e o SISBAJUD não alcança cheque especial, crédito rotativo, conta garantida, necessário investigar qual o Tipo “Bem/Direito/Valor” denominado como “OUTROS” sem data fim, pois pode ser útil para o crédito exequendo ...", motivo pelo qual requer a expedição de Ofício às instituições financeiras para a averiguação das informações. Passo à análise. Primeiramente, é de se consignar que o limite de cheque especial, crédito rotativo e conta garantida não são passíveis de penhora uma vez que eventual crédito concedido por Instituição Financeira não constitui ativo do executado. Assim, indefiro a expedição de ofício às instituições financeiras, mesmo porque o Sistema Sisbajud já alcança Banco Comercial, Banco Múltiplo; Banco de Desenvolvimento; Banco de Investimento; Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários; Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários; e Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, para bloqueio de valores e ativos na conta corrente, aplicações financeiras, inclusive bloqueio de eventuais participações ,registros de títulos e valores mobiliários, bem como liquidação de ativos e títulos dos executados. Por essa razão, totalmente desnecessária a expedição de ofícios de forma individualizada aos bancos, com a finalidade de localizar ativos financeiros em nome do executado. Logo, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros diversos para prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Silente, o feito restará sobrestado pelo prazo de 2 anos aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905e68e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDILSON AKIO OTSU DESPACHO Vistos Tendo em vista a(s) pesquisa(s) realizada(s) perante o(s) convênio(s) CCS e SNIPER, forneça o exequente parâmetros para prosseguimento do feito em 15 dias. Silente, aguarde-se manifestação do interessado no arquivo provisório, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28e9d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDILSON AKIO OTSU DESPACHO Vistos Tendo em vista a(s) pesquisa(s) realizada(s) perante o(s) convênio(s) CRCJUD/ARPEN, forneça o exequente parâmetros para prosseguimento do feito em 15 dias. Silente, aguarde-se manifestação do interessado no arquivo provisório, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ae222 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, dê-se ciência ao reclamante que deverá fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Silente, o feito restará sobrestado pelo prazo de 2 anos aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2026. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: JAMIL DELON SERRA COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da Certidão id b1be35b (Pesquisa Argos). SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2026. ALINE PRISCILLA BUTTLER VIEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL DELON SERRA COSTA
2025
2024
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Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3121a12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos. Id 1ab245a: Defiro o prazo complementar de 5 dias. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa7916 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Conforme se observa na nova minuta do acordo de ID nº 89574d6, a reclamada discriminou o valor de R$ 1.782,00 a título de FGTS. Contudo, tal discriminação não pode prevalecer, uma vez que as partes acordaram o pagamento direto ao autor e, conforme artigos 26 e 26-A da Lei nº 8.036/1990, os valores relacionados a FGTS devem ser necessariamente recolhidos diretamente na conta vinculada da trabalhadora. Nesse sentido, intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, readequar as verbas que compuseram o acordo. Na inércia, a referida parcela será reputada como de natureza salarial. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1db8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID nº 89574d6. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Tendo em vista a aquiescência da parte autora e a comprovação documental de viagem internacional programada para o dia 21 de junho de 2026, defiro, em caráter de urgência, o desbloqueio do passaporte do executado CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS, CPF 149.***.***-06. A presente decisão servirá como ofício para fins de levantamento imediato das restrições cadastradas no Sistema Operacional de Alertas e Restrições - SONAR, compreendendo as modalidades de: (i) impedimento de expedição de passaporte / documento de viagem; e (ii) impedimento de saída do país - perante a Polícia Federal, cabendo à parte interessada apresentar o presente instrumento à autoridade competente para as providências cabíveis. Sem prejuízo, determino à Secretaria da Vara o encaminhamento desta decisão ao endereço eletrônico [email protected], com urgência. Após, tornem os autos conclusos para análise da nova minuta de acordo protocolada sob ID nº 89574d6. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYARA ROSA SANTANA
- QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA
- CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
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Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e54a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos Diante da Minuta de Acordo apresentada, indefiro sua homologação por ofensa à coisa julgada. Neste sentido, determino que as partes discriminem previamente as verbas salariais e indenizatórias acordadas, observando-se a estrita proporcionalidade da coisa julgada, bem como indicando pormenorizadamente os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes, sob pena de não homologação. Ademais, tendo em vista que o artigo 26-A da Lei n. 8.036/90 disciplina a impossibilidade de pagamento do FGTS e da multa de 40% diretamente ao trabalhador, bem como veda a sua conversão em indenização compensatória, os valores discriminados a tal título deverão ser objeto de depósito na conta vinculada do FGTS do autor(a), devendo, para tanto, as partes apresentarem nova Minuta dispondo sobre a data e forma do referido depósito. Sem prejuízo das cominações acima,considerando-se, ainda, que o Acordo não disciplina as exclusões dos demais executados, a respectiva homologação fica, ainda, condicionada às anuências dos demais executados. Prazo de 10 dias para as retificações de determinadas. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL DELON SERRA COSTA
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- MAYARA ROSA SANTANA
- QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA
- CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17d5ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. NICE COELHO ALEXANDRE DESPACHO Vistos. ID 697d303. Defiro as pesquisas junto aos sistemas conveniados solicitadas pelo autor. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta
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- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b850e66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MAKIKO HIRATA DESPACHO Vistos . Tendo em vista a correspondência eletrônica Id 0acba48 do 09º Tabelionato de Notas SP, dê-se ciência ao reclamante, que deverá fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, ciente das cominações do artigo 11-A da CLT. Silente, o feito restará sobrestado pelo prazo de 2 anos aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb83d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MAKIKO HIRATA DESPACHO Vistos Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, dê-se ciência ao reclamante que deverá fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Silente, o feito restará sobrestado pelo prazo de 2 anos aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b28a8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDILSON AKIO OTSU DESPACHO Vistos Tendo em vista a(s) pesquisa(s) realizada(s) perante o(s) convênio(s) CENSEC e SIGNO (CANP), forneça o exequente parâmetros para prosseguimento do feito em 30 dias. Silente, aguarde-se manifestação do interessado no arquivo provisório, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e6d96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos. ID bd0e2c3: Diante dos esclarecimentos requeridos pelo Ministério das Relações Exteriores, anoto que diante da comunicação da Polícia Federal de que já foi inserida no sistema SONAR ordem para impedimento de saída do país e emissão de novo passaporte em nome dos executados (Id d96b14d), dou a ordem por cumprida, não sendo cabível o cancelamento. Desta forma, em resposta ao ofício recebido, comunique-se que a ordem de restrição de saída do País já foi cumprida pela Polícia Federal, encontrando-se atendida a determinação do Juízo. No mais, dê-se ciência ao autor que deverá fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
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- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001024-08.2012.5.02.0052 : JAMIL DELON SERRA COSTA : QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600cd1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDILSON AKIO OTSU DESPACHO Vistos Tendo em vista a(s) pesquisa(s) realizada(s) perante o(s) convênio(s) SNIPER, forneça o exequente parâmetros para prosseguimento do feito em 30 dias. Silente, aguarde-se manifestação do interessado no arquivo provisório, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
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- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) Ciência da expedição de mandado, documento de I.D.e3ad301 SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. GLAUCO CAVALCANTI Servidor
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- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd9377 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANTONIO LEITE MESQUITA NETO DESPACHO Vistos Intime-se o exequente (autor) para, no prazo de 15 dias, fornecer o atual endereço do executado CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS. Cumprido, expeça-se o mandado determinado no despacho de ID 9171954. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta
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- JAMIL DELON SERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1192bb9 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.KELLY MELCHERT CREDIDIODESPACHO VistosDiante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, dê-se ciência ao reclamante que deverá fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT.Silente, o feito restará sobrestado pelo prazo de 2 anos aguardando-se o término do referido prazo prescricional.Nada mais.
SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001024-08.2012.5.02.0052 RECLAMANTE: JAMIL DELON SERRA COSTA RECLAMADO: QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2c484 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixo.ANDRE ROSA CAMPOSDESPACHOVistos.Aguarde-se por 15 dias adicionais o cumprimento do mandado de - 4307d3d.Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001024-08.2012.5.02.0052 : JAMIL DELON SERRA COSTA : QUALITY PRESS GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e28ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, dê-se ciência ao reclamante que deverá fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Silente, o feito restará sobrestado pelo prazo de 2 anos aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMIL DELON SERRA COSTA