Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001034-76.2015.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIVAN RODRIGUES DE CARVALHO RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4429c41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAN RODRIGUES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001034-76.2015.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIVAN RODRIGUES DE CARVALHO RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4429c41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001034-76.2015.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIVAN RODRIGUES DE CARVALHO RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (1) Fica o beneficiário (SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2025. JANAINA RODRIGUES PAIS DE CAMARGO GAVIOLLI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001034-76.2015.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIVAN RODRIGUES DE CARVALHO RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185d394 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Diretor DESPACHO LIBERATÓRIO Vistos. Libere-se à(o) perita(o) médico CAIO EDUARDO MAGNONI: - R$ 800,00, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 9.828,51; Data do depósito: 22/11/19; Depositante: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. ). Consultem-se os saldos remanescentes de débitos dos executados em outros processos. Na negativa, devolvam-se aos respectivos depositantes: - R$ 9.028,51, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 9.828,51; Data do depósito: 22/11/19; Depositante: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. ). Débitos previdenciários e fiscais satisfeitos por guia própria. Após, não remanescendo pendências, conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos. As partes beneficiárias da presente liberação DEVERÃO INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS que recepcionarão os valores ora determinados, em cinco dias, para que se evitem delongas evitáveis nos procedimentos burocráticos das liberações/transferências bancárias. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAN RODRIGUES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001034-76.2015.5.02.0010 : LUCIVAN RODRIGUES DE CARVALHO : SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552986e proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Secretaria Vistos. Chamo o processo à ordem. Indevidamente foi incluída a AGU como terceira interessada. No entanto, a legitimada a tomar ciência das verbas previdenciárias e fiscais é a PGF, pois esta é o órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias federais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, exclua-se a AGU e inclua-se a PGF como terceira interessada. Ato contínuo, intime-se a PGF para tomar ciência do acordo para que se manifeste, em quinze dias, sob pena de preclusão. No decurso do prazo, conclusos para deliberação acerca do depósito recursal e possibilidade de extinção da execução, com consequente arquivamento dos autos. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 21 de março de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001034-76.2015.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIVAN RODRIGUES DE CARVALHO RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98f29a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, 29/04/2024WINNY ALMEIDA MENDES DESPACHOIntime-se a União para, querendo, manifestar-se sobre o acordo homologado em Id 5df022b.No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2024. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001034-76.2015.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIVAN RODRIGUES DE CARVALHO RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185d394 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Diretor DESPACHO LIBERATÓRIO Vistos. Libere-se à(o) perita(o) médico CAIO EDUARDO MAGNONI: - R$ 800,00, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 9.828,51; Data do depósito: 22/11/19; Depositante: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. ). Consultem-se os saldos remanescentes de débitos dos executados em outros processos. Na negativa, devolvam-se aos respectivos depositantes: - R$ 9.028,51, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 9.828,51; Data do depósito: 22/11/19; Depositante: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. ). Débitos previdenciários e fiscais satisfeitos por guia própria. Após, não remanescendo pendências, conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos. As partes beneficiárias da presente liberação DEVERÃO INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS que recepcionarão os valores ora determinados, em cinco dias, para que se evitem delongas evitáveis nos procedimentos burocráticos das liberações/transferências bancárias. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001034-76.2015.5.02.0010 : LUCIVAN RODRIGUES DE CARVALHO : SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552986e proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Secretaria Vistos. Chamo o processo à ordem. Indevidamente foi incluída a AGU como terceira interessada. No entanto, a legitimada a tomar ciência das verbas previdenciárias e fiscais é a PGF, pois esta é o órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias federais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, exclua-se a AGU e inclua-se a PGF como terceira interessada. Ato contínuo, intime-se a PGF para tomar ciência do acordo para que se manifeste, em quinze dias, sob pena de preclusão. No decurso do prazo, conclusos para deliberação acerca do depósito recursal e possibilidade de extinção da execução, com consequente arquivamento dos autos. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 21 de março de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVAN RODRIGUES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001034-76.2015.5.02.0010 RECLAMANTE: LUCIVAN RODRIGUES DE CARVALHO RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98f29a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, 29/04/2024WINNY ALMEIDA MENDES DESPACHOIntime-se a União para, querendo, manifestar-se sobre o acordo homologado em Id 5df022b.No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2024. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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