Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001078-18.2012.5.02.0005 RECLAMANTE: SANDRA KOSMINSKY RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b486908 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. Id. 14467aa: Desarquivamento. Defere-se o requerimento formulado pela reclamada para o desarquivamento dos presentes autos, os quais haviam sido remetidos ao arquivo definitivo após o reconhecimento da satisfação integral da execução e o cumprimento da obrigação de fazer (Id. 5b3f74a). Expedição de alvará para levantamento de valores. A reclamada comparece aos autos postulando a liberação de suposto saldo remanescente não resgatado, indicando conta bancária de sua titularidade para a transferência do montante (Id. 14467aa). Compulsando o histórico processual, verifica-se que o juízo já havia declarado a integral satisfação da execução, determinando o arquivamento do feito após o recolhimento das contribuições previdenciárias e a entrega da CTPS (Id. 3761452). Determina-se que a Secretaria proceda à pesquisa no sistema de controle de depósitos judiciais para certificar a efetiva existência de valores remanescentes vinculados a estes autos, bem como a sua respectiva titularidade. Sobrevindo aos autos o extrato atualizado com o resultado da pesquisa, libere-se à requerente, observando os dados da conta indicados: Banco: 033 Agência: 0319 Conta: 67866-3 Titular: Banco Santander S/A CNPJ: 90.***.***/0001-42 SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA KOSMINSKY
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001078-18.2012.5.02.0005 RECLAMANTE: SANDRA KOSMINSKY RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b486908 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. Id. 14467aa: Desarquivamento. Defere-se o requerimento formulado pela reclamada para o desarquivamento dos presentes autos, os quais haviam sido remetidos ao arquivo definitivo após o reconhecimento da satisfação integral da execução e o cumprimento da obrigação de fazer (Id. 5b3f74a). Expedição de alvará para levantamento de valores. A reclamada comparece aos autos postulando a liberação de suposto saldo remanescente não resgatado, indicando conta bancária de sua titularidade para a transferência do montante (Id. 14467aa). Compulsando o histórico processual, verifica-se que o juízo já havia declarado a integral satisfação da execução, determinando o arquivamento do feito após o recolhimento das contribuições previdenciárias e a entrega da CTPS (Id. 3761452). Determina-se que a Secretaria proceda à pesquisa no sistema de controle de depósitos judiciais para certificar a efetiva existência de valores remanescentes vinculados a estes autos, bem como a sua respectiva titularidade. Sobrevindo aos autos o extrato atualizado com o resultado da pesquisa, libere-se à requerente, observando os dados da conta indicados: Banco: 033 Agência: 0319 Conta: 67866-3 Titular: Banco Santander S/A CNPJ: 90.***.***/0001-42 SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER BRASIL TECNOLOGIA S.A.