Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0001085-77.2012.5.02.0015 RECLAMANTE: RAFAEL SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169ea79 proferido nos autos. Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA) Processo nº:0001085-77.2012.5.02.0015Vara de Origem: 15ª VT DE SÃO PAULO - SP CONCLUSÃOCertifico que até o presente momento não foram apresentados os dados bancários da reclamada. Assim, foi realizada a pesquisa via CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) e foram localizadas 3 contas bancárias diferentes.Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas.São Paulo/SP, 10/07/2024Liana Cortez da Silva FalcãoAnalista Judiciário DESPACHOConforme despacho anterior em Id.b9338bc, o Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados analisou o presente feito e constatou a existência da importância de R$ 7.485,83, atualizada até 10/04/2024 no valor de R$ 6.241,11, conta recursal nº 000.***.***-04, Caixa Econômica Federal, conforme Id.ba3fe1c. O depósito recursal efetuado pela 3ª reclamada, ainda não lhe foi restituído, conforme extrato de Id.ba3fe1c. O processo foi arquivado em 22/06/2016 nº da Relação 395/2016 conforme Id.84cc980. Considerando que a reclamada foi intimada para peticionar nos autos informando seus dados bancários para transferência dos valores e tendo transcorrido o prazo in albis para tanto, foi realizada a pesquisa CCS, que retornou três contas bancárias, conforme Id.ac8c98e.Isto posto, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL afim de transferir para a reclamada, MAPSOLO ENGENHARIA LTDA, a integralidade do valor existente na conta recursal nº 000.***.***-04. A conta bancária é a informada em Id. ac8c98e, abaixo transcrita: MAPSOLO ENGENHARIA LTDA CNPJ: 01.***.***/0001-90 1 - BCO BRADESCO S.A.: Agência:108 Conta Corrente: 00.***.***/9694-72 - BCO DO BRASIL S.A. Agência: 4328 Conta Corrente :10537793 - BCO SAFRA S.A. Agência: 141 Conta Corrente : 383447O valor liberado deve ser atualizado até a data da efetiva transferência.Ofícios e alvarás anteriores à presente data não sacados estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso.Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à vara de origem para o arquivamento. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0001085-77.2012.5.02.0015 RECLAMANTE: RAFAEL SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169ea79 proferido nos autos. Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA) Processo nº:0001085-77.2012.5.02.0015Vara de Origem: 15ª VT DE SÃO PAULO - SP CONCLUSÃOCertifico que até o presente momento não foram apresentados os dados bancários da reclamada. Assim, foi realizada a pesquisa via CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) e foram localizadas 3 contas bancárias diferentes.Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas.São Paulo/SP, 10/07/2024Liana Cortez da Silva FalcãoAnalista Judiciário DESPACHOConforme despacho anterior em Id.b9338bc, o Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados analisou o presente feito e constatou a existência da importância de R$ 7.485,83, atualizada até 10/04/2024 no valor de R$ 6.241,11, conta recursal nº 000.***.***-04, Caixa Econômica Federal, conforme Id.ba3fe1c. O depósito recursal efetuado pela 3ª reclamada, ainda não lhe foi restituído, conforme extrato de Id.ba3fe1c. O processo foi arquivado em 22/06/2016 nº da Relação 395/2016 conforme Id.84cc980. Considerando que a reclamada foi intimada para peticionar nos autos informando seus dados bancários para transferência dos valores e tendo transcorrido o prazo in albis para tanto, foi realizada a pesquisa CCS, que retornou três contas bancárias, conforme Id.ac8c98e.Isto posto, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL afim de transferir para a reclamada, MAPSOLO ENGENHARIA LTDA, a integralidade do valor existente na conta recursal nº 000.***.***-04. A conta bancária é a informada em Id. ac8c98e, abaixo transcrita: MAPSOLO ENGENHARIA LTDA CNPJ: 01.***.***/0001-90 1 - BCO BRADESCO S.A.: Agência:108 Conta Corrente: 00.***.***/9694-72 - BCO DO BRASIL S.A. Agência: 4328 Conta Corrente :10537793 - BCO SAFRA S.A. Agência: 141 Conta Corrente : 383447O valor liberado deve ser atualizado até a data da efetiva transferência.Ofícios e alvarás anteriores à presente data não sacados estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso.Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à vara de origem para o arquivamento. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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