Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3483838 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:0479eba. Acolho o pedido formulado pelo Exequente e determino a realização de pesquisas por meio dos sistemas disponíveis no ARGOS em face de RENATO GUEUDEVILLE PENNA FILHO e ALVARO AOAS. Juntados os respectivos relatórios aos autos, dê-se vista à parte autora, por 10 dias, a fim de que requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Restando infrutífera a intimação pela inércia da parte, determino o sobrestamento dos autos por execução frustrada, com a consequente deflagração do prazo de prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3483838 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:0479eba. Acolho o pedido formulado pelo Exequente e determino a realização de pesquisas por meio dos sistemas disponíveis no ARGOS em face de RENATO GUEUDEVILLE PENNA FILHO e ALVARO AOAS. Juntados os respectivos relatórios aos autos, dê-se vista à parte autora, por 10 dias, a fim de que requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Restando infrutífera a intimação pela inércia da parte, determino o sobrestamento dos autos por execução frustrada, com a consequente deflagração do prazo de prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ONE STOP CHOPP COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
- BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebb3d2 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o Reclamante, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos. Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o patrono regularmente constituído, exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado.Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebb3d2 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o Reclamante, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos. Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o patrono regularmente constituído, exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado.Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ONE STOP CHOPP COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
- BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232837d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Vistos etc. ID #id:39e1615. Defiro. Expeça mandado de PENHORA de 30% (TRINTA POR CENTO) DO FATURAMENTO da executada BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA, a fim de que o ato de constrição não comprometa o desenvolvimento regular das atividades da(s) executada(s). Local diligência: RUA ANTONIO RAPOSO , 186, SALA 74-B, LAPA, SAO PAULO/SP - CEP: 05074-020. Deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o gerente ou responsável pelo departamento financeiro da empresa a proceder ao bloqueio e depósito dos valores a disposição do juízo, bem como efetuar, no auto de penhora, a anotação do número da última Nota Fiscal expedida. Deverá o responsável informar ao juízo, a cada 30 dias, o fluxo de caixa da empresa, realizando, na conta judicial, os depósitos correspondentes ao percentual já referido, nos termos dos artigos 378 e 380 do CPC, perdurando o bloqueio e transferência de valores até o limite do crédito exequendo. O gerente ou responsável, será qualificado pelo Oficial de Justiça e se responsabilizará pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de cometimento de crime de desobediência. Tem que a Execução encontra-se no valor de aproximadamente R$ 184.208,70 em 17/06/2026. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d3dbc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:215a8ec. Defiro a realização do convênio CRC-JUD. Com o retorno da pesquisa, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento, sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c6e72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MANOEL PEREIRA PORTELA DESPACHO Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no Acórdão do E. TRT de id b1108c4, proferida em sede de embargos declaratórios com efeitos infringentes, que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo executado LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA, para "reformar a decisão de origem e determinar o cancelamento integral da penhora recaída sobre os seus proventos de aposentadoria nestes autos, devendo ser expedido ofício imediato ao INSS para cessação dos descontos referentes a este feito", proceda a Secretaria à imediata expedição de ofício ao INSS a fim de cancelar a penhora oriunda destes autos, realizada nos proventos de aposentadoria do executado LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA. Cumprido, retornem os autos conclusos para apreciação da petição do exequente de id 215a8ec. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELZA EIKO MIZUNO AP 0001096-74.2014.5.02.0003 AGRAVANTE: LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA AGRAVADO: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:b1108c4 SAO PAULO/SP, 12 de março de 2026. VANESSA ESPIRITO SANTO REGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELZA EIKO MIZUNO AP 0001096-74.2014.5.02.0003 AGRAVANTE: LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA AGRAVADO: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do r. Despacho #id:bd378ab SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2025. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELZA EIKO MIZUNO AP 0001096-74.2014.5.02.0003 AGRAVANTE: LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA AGRAVADO: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:ce7d649 SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2025. VANESSA ESPIRITO SANTO REGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232837d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Vistos etc. ID #id:39e1615. Defiro. Expeça mandado de PENHORA de 30% (TRINTA POR CENTO) DO FATURAMENTO da executada BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA, a fim de que o ato de constrição não comprometa o desenvolvimento regular das atividades da(s) executada(s). Local diligência: RUA ANTONIO RAPOSO , 186, SALA 74-B, LAPA, SAO PAULO/SP - CEP: 05074-020. Deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o gerente ou responsável pelo departamento financeiro da empresa a proceder ao bloqueio e depósito dos valores a disposição do juízo, bem como efetuar, no auto de penhora, a anotação do número da última Nota Fiscal expedida. Deverá o responsável informar ao juízo, a cada 30 dias, o fluxo de caixa da empresa, realizando, na conta judicial, os depósitos correspondentes ao percentual já referido, nos termos dos artigos 378 e 380 do CPC, perdurando o bloqueio e transferência de valores até o limite do crédito exequendo. O gerente ou responsável, será qualificado pelo Oficial de Justiça e se responsabilizará pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de cometimento de crime de desobediência. Tem que a Execução encontra-se no valor de aproximadamente R$ 184.208,70 em 17/06/2026. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c08e17 proferido nos autos. Vem o Reclamante requerer o prosseguimento da execução com a penhora de faturamento da Executada. Por medida de celeridade processual, intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos atualizados da execução exclusivamente por meio do sistema PJe-Calc. A parte exequente deverá discriminar todos os valores já recebidos (seja por depósito direto, bloqueio judicial ou alvará), indicando o ID correspondente e a data do recebimento para fins de amortização da dívida. Ainda, deverá a parte requerente indicar o endereço atualizado da empresa em que pretende a penhora, indicando, por meio de provas, se realmente permanece ativa. Cumpridas as determinações anteriores, expeça-se mandado de penhora livre de bens em face da executada. Na diligência, o oficial de Justiça deverá certificar, ainda, os meios de recebimento de crédito da executada, juntado cópias de documentos úteis ao prosseguimento da presente execução (ex: pagamentos em espécie; recebimento por meio de cartão de crédito ou transferências bancárias; existência de crédito junto a terceiros decorrentes de contratos vigentes). Em caso positivo, fica desde já deferida a penhora de 30% do faturamento da executada. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4624379 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa ARPEN anexada de forma sigilosa, para manifestação em 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d3dbc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:215a8ec. Defiro a realização do convênio CRC-JUD. Com o retorno da pesquisa, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento, sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ONE STOP CHOPP COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
- BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c6e72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MANOEL PEREIRA PORTELA DESPACHO Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no Acórdão do E. TRT de id b1108c4, proferida em sede de embargos declaratórios com efeitos infringentes, que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo executado LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA, para "reformar a decisão de origem e determinar o cancelamento integral da penhora recaída sobre os seus proventos de aposentadoria nestes autos, devendo ser expedido ofício imediato ao INSS para cessação dos descontos referentes a este feito", proceda a Secretaria à imediata expedição de ofício ao INSS a fim de cancelar a penhora oriunda destes autos, realizada nos proventos de aposentadoria do executado LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA. Cumprido, retornem os autos conclusos para apreciação da petição do exequente de id 215a8ec. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ONE STOP CHOPP COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
- BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELZA EIKO MIZUNO AP 0001096-74.2014.5.02.0003 AGRAVANTE: LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA AGRAVADO: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:b1108c4 SAO PAULO/SP, 12 de março de 2026. VANESSA ESPIRITO SANTO REGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELZA EIKO MIZUNO AP 0001096-74.2014.5.02.0003 AGRAVANTE: LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA AGRAVADO: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:ce7d649 SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2025. VANESSA ESPIRITO SANTO REGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELZA EIKO MIZUNO AP 0001096-74.2014.5.02.0003 AGRAVANTE: LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA AGRAVADO: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:d0dd755 SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2025. VANESSA ESPIRITO SANTO REGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELZA EIKO MIZUNO AP 0001096-74.2014.5.02.0003 AGRAVANTE: LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA AGRAVADO: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:d0dd755 SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2025. VANESSA ESPIRITO SANTO REGO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
Processo 0001096-74.2014.5.02.0003 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 3 na data 15/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25091600300924400000276703077?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493185e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. DECISÃO #id:44b83a3. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pela parte LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em oito dias. Após, subam os autos ao E. TRT. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493185e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. DECISÃO #id:44b83a3. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pela parte LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em oito dias. Após, subam os autos ao E. TRT. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ONE STOP CHOPP COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
- BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f6624 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ONE STOP CHOPP COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
- BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f6624 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001096-74.2014.5.02.0003 : LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA : BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) Destinatário: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) apresentar resposta aos embargos à execução opostos, no prazo de cinco dias. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001096-74.2014.5.02.0003 : LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA : BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94eb85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. #id:24f4904. Requer o reclamante a penhora de percentual do benefício previdenciário do executado Luis Marcelo Homburger Lacerda. Em conformidade com a jurisprudência majoritária deste E. TRT da 2ª Região, bem como os termos do TEMA nº 75 do TST (Teses Firmadas pelo TST em Incidentes de Recursos Repetitivos) fica deferida, à luz do disposto no artigo 833, § 2º, do CPC a penhora, ainda que limitada a determinado percentual, sobre salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor, para fins de satisfação do crédito trabalhista. Convênio PREVJUD juntado ao #id:cc3486b. O executado Luis Marcelo Homburger Lacerda aufere o valor mensal de R$ 3.102,80. Deferida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal (R$ 1.518,00, atualmente) pelo devedor. Assim defiro a penhora mensal de R$ 1.551,40. Oficie-se o INSS. Intimem-se reclamante e executados. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001096-74.2014.5.02.0003 : LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA : BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94eb85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. #id:24f4904. Requer o reclamante a penhora de percentual do benefício previdenciário do executado Luis Marcelo Homburger Lacerda. Em conformidade com a jurisprudência majoritária deste E. TRT da 2ª Região, bem como os termos do TEMA nº 75 do TST (Teses Firmadas pelo TST em Incidentes de Recursos Repetitivos) fica deferida, à luz do disposto no artigo 833, § 2º, do CPC a penhora, ainda que limitada a determinado percentual, sobre salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor, para fins de satisfação do crédito trabalhista. Convênio PREVJUD juntado ao #id:cc3486b. O executado Luis Marcelo Homburger Lacerda aufere o valor mensal de R$ 3.102,80. Deferida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal (R$ 1.518,00, atualmente) pelo devedor. Assim defiro a penhora mensal de R$ 1.551,40. Oficie-se o INSS. Intimem-se reclamante e executados. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ONE STOP CHOPP COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001096-74.2014.5.02.0003 : LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA : BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e620d91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 28 de março de 2025. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para tomar ciência dos convênios realizados (PREVJUD e CAGED) e para indicar novos e EFETIVOS meios de prosseguimento da execução, indicando bens livres e desembaraçados, com informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do § 1º do artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno. SAO PAULO/SP, 28 de março de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001096-74.2014.5.02.0003 : LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA : BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc13d26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Vistos etc. ID 6019c8a. Requer o reclamante a expedição de ofícios ao INSS/CAGED a fim de localizar eventual recebimento de salários ou benefícios previdenciários em nome dos executados, visando futura penhora. Em conformidade com a jurisprudência majoritária deste E. TRT da 2ª Região, passei a admitir, à luz do disposto no artigo 833, § 2º, do CPC a penhora, ainda que limitada a determinado percentual, sobre salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor, para fins de satisfação do crédito trabalhista. Assim, defiro a utilização dos convênios CAGED e PREVJUD a fim de se localizar eventual recebimento de salário ou benefício previdenciário. Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante, por cinco dias. Quanto ao pedido de penhora, é certo que a quantia equivalente a 1 salário mínimo, correspondente atualmente a R$ 1.518,00, não se mostra suficiente para satisfazer as necessidades básicas do trabalhador previstas no art. 7º, inciso IV, da CF (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social), sendo, portanto, impenhorável. Adotando critério que melhor compatibiliza os interesses dos envolvidos, preservando a dignidade da pessoa humana do devedor, defere-se apenas a penhora de salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor para satisfação do crédito trabalhista, do valor que superar 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que, atualmente, corresponde a R$ 3.262,96 (R$ 8.157,41 x 40%). Do valor que superar R$ 3.262,96, deve-se admitir a penhora no percentual de 30%. Intimem-se reclamante e executados. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001096-74.2014.5.02.0003 : LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA : BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc13d26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Vistos etc. ID 6019c8a. Requer o reclamante a expedição de ofícios ao INSS/CAGED a fim de localizar eventual recebimento de salários ou benefícios previdenciários em nome dos executados, visando futura penhora. Em conformidade com a jurisprudência majoritária deste E. TRT da 2ª Região, passei a admitir, à luz do disposto no artigo 833, § 2º, do CPC a penhora, ainda que limitada a determinado percentual, sobre salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor, para fins de satisfação do crédito trabalhista. Assim, defiro a utilização dos convênios CAGED e PREVJUD a fim de se localizar eventual recebimento de salário ou benefício previdenciário. Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante, por cinco dias. Quanto ao pedido de penhora, é certo que a quantia equivalente a 1 salário mínimo, correspondente atualmente a R$ 1.518,00, não se mostra suficiente para satisfazer as necessidades básicas do trabalhador previstas no art. 7º, inciso IV, da CF (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social), sendo, portanto, impenhorável. Adotando critério que melhor compatibiliza os interesses dos envolvidos, preservando a dignidade da pessoa humana do devedor, defere-se apenas a penhora de salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor para satisfação do crédito trabalhista, do valor que superar 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que, atualmente, corresponde a R$ 3.262,96 (R$ 8.157,41 x 40%). Do valor que superar R$ 3.262,96, deve-se admitir a penhora no percentual de 30%. Intimem-se reclamante e executados. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975f6b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 28/01/2025. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO Pesquisa CCS anexada. 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ONE STOP CHOPP COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
- BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975f6b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 28/01/2025. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO Pesquisa CCS anexada. 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d555c67 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO ID 9ba3b72. Defiro a realização do convênio CCS. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ONE STOP CHOPP COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
- BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d555c67 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO ID 9ba3b72. Defiro a realização do convênio CCS. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) Destinatário: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do resultado da pesquisa SNIPER, de forma sigilosa, para manifestação em 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. THIAGO SOUZA BARROS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2380f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. ID 60fb401. Requer o reclamante a realização do convênio SISBAJUD, modalidade teimosinha. Indefiro, por ora. A busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD somente de justifica caso a primeira consulta resulte parcialmente frutífera, o que não é o presente caso. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ONE STOP CHOPP COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
- BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) Pesquisa ARGOS protocolada.Aguardar 60 dias. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024.CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSOServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- ONE STOP CHOPP COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
- BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83af1b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO ID b5b526c. Defiro a realização do convênio SNIPER. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83af1b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO ID b5b526c. Defiro a realização do convênio SNIPER. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ONE STOP CHOPP COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- LUIS MARCELO HOMBURGER LACERDA
- BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2380f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. ID 60fb401. Requer o reclamante a realização do convênio SISBAJUD, modalidade teimosinha. Indefiro, por ora. A busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD somente de justifica caso a primeira consulta resulte parcialmente frutífera, o que não é o presente caso. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe86f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação.São Paulo, 09/08/2024.EMERSON DE ASSIS ROSA
DESPACHO
A diligência realizada foi negativa.1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos.
2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017.
3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando:
V- ocorrer a prescrição intercorrente".4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade.É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado5 -
Cumpra-se.NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001096-74.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRJM EVENTOS E PROMOCAO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe86f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação.São Paulo, 09/08/2024.EMERSON DE ASSIS ROSA
DESPACHO
A diligência realizada foi negativa.1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos.
2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017.
3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando:
V- ocorrer a prescrição intercorrente".4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade.É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado5 -
Cumpra-se.NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto