Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0001259-76.2012.5.02.0471 RECLAMANTE: AILTON ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a2690 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE DESPACHO Vistos Arquivem-se os autos definitivamente. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de fevereiro de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON ISRAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0001259-76.2012.5.02.0471 RECLAMANTE: AILTON ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a2690 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE DESPACHO Vistos Arquivem-se os autos definitivamente. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de fevereiro de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0001259-76.2012.5.02.0471 RECLAMANTE: AILTON ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA Destinatário: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição e/ou documentos juntados ID nº 47e8f28. SAO CAETANO DO SUL/SP, 05 de dezembro de 2024. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0001259-76.2012.5.02.0471 RECLAMANTE: AILTON ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a879d7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE - matrícula 47481 DESPACHO Vistos Libere-se à reclamada o depósito recursal através de transferência eletrônica bancária à disposição da conta informada sob ID nº 0d6283d. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de outubro de 2024. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0001259-76.2012.5.02.0471 RECLAMANTE: AILTON ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a879d7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE - matrícula 47481 DESPACHO Vistos Libere-se à reclamada o depósito recursal através de transferência eletrônica bancária à disposição da conta informada sob ID nº 0d6283d. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de outubro de 2024. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON ISRAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0001259-76.2012.5.02.0471 RECLAMANTE: AILTON ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c90553 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos. Autos devolvidos pelo Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente (NSPA). Cumpra a reclamada, a contento, a determinação anterior. No silêncio, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de outubro de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0001259-76.2012.5.02.0471 RECLAMANTE: AILTON ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54db882 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas. São Paulo, data abaixo. ANDREA BARBOSA BENTO Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Em conformidade com o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024, devolvam-se os autos à vara de origem para análise do requerimento da parte: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0001259-76.2012.5.02.0471 RECLAMANTE: AILTON ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54db882 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas. São Paulo, data abaixo. ANDREA BARBOSA BENTO Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Em conformidade com o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024, devolvam-se os autos à vara de origem para análise do requerimento da parte: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON ISRAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0001259-76.2012.5.02.0471 RECLAMANTE: AILTON ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 700ec48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA