Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001576-49.2014.5.02.0004 RECLAMANTE: MARIA BETANIA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcf992 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. No prazo de 15 dias, deverá o(a) exequente informar nestes autos o andamento processual (andamento da penhora no rosto dos autos 1061538-34.2015.8.26.0100), sob pena de não o fazendo, os autos serem remetidos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento da execução Registre-se a suspensão do feito, por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272). Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001576-49.2014.5.02.0004 RECLAMANTE: MARIA BETANIA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcf992 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. No prazo de 15 dias, deverá o(a) exequente informar nestes autos o andamento processual (andamento da penhora no rosto dos autos 1061538-34.2015.8.26.0100), sob pena de não o fazendo, os autos serem remetidos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento da execução Registre-se a suspensão do feito, por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272). Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA BETANIA OLIVEIRA DA SILVA