Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001760-13.2011.5.02.0003 : LUANA CRISTINA SANDES DOS SANTOS : PRANZO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba59272 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA CRISTINA SANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001760-13.2011.5.02.0003 : LUANA CRISTINA SANDES DOS SANTOS : PRANZO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba59272 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRANZO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- SEBASTIAO DAIDONE NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001760-13.2011.5.02.0003 : LUANA CRISTINA SANDES DOS SANTOS : PRANZO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b435d14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Dos valores recebidos da 83ª VT/SP (penhora rosto dos autos) - R$ 32.114,90, dê-se ciência aos executados, e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos. Após, voltem os autos conclusos para liberações. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRANZO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- SEBASTIAO DAIDONE NETO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001760-13.2011.5.02.0003 RECLAMANTE: LUANA CRISTINA SANDES DOS SANTOS RECLAMADO: PRANZO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8872da5 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Ronald de Carvalho Fumagali Técnico Judiciário DESPACHO ID d532737. Conforme se constata do R. 46, da certidão de matrícula constante do ID afdc059 (fls. 759/775 do PDF) o imóvel objeto da certidão de matrícula nº 3.071 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP foi arrematado em leilão judicial pela requerente, VIGNANELLO ADM DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Assim deve ser levantada a ordem de indisponibilidade que recai sobre o imóvel apontado (Av 29). SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA CRISTINA SANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001760-13.2011.5.02.0003 : LUANA CRISTINA SANDES DOS SANTOS : PRANZO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b435d14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Dos valores recebidos da 83ª VT/SP (penhora rosto dos autos) - R$ 32.114,90, dê-se ciência aos executados, e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos. Após, voltem os autos conclusos para liberações. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA CRISTINA SANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001760-13.2011.5.02.0003 RECLAMANTE: LUANA CRISTINA SANDES DOS SANTOS RECLAMADO: PRANZO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1d668 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. ID d532737. Requer o terceiro interessado VIGNANELLO ADM DE BENS E PARTICIPAÇÕES, arrematante do imóvel, o cancelamento da indisponibilidade CNIB que recai sobre o imóvel de matrícula 03071 inscrito no CRI Guarujá, alegando ser proprietário do referido bem imóvel. Em respeito ao princípio do contraditório, da presente manifestação, dê-se ciência ao reclamante, por cinco dias, valendo-se o silêncio como concordância. Expeça-se mandado ao GAEP.Em caso de discordância, venham os autos conclusos para deliberações.Após, retorne o processo ao sobrestamento em razão da penhora no rosto dos autos, aguardando pagamento. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001760-13.2011.5.02.0003 RECLAMANTE: LUANA CRISTINA SANDES DOS SANTOS RECLAMADO: PRANZO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1d668 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. ID d532737. Requer o terceiro interessado VIGNANELLO ADM DE BENS E PARTICIPAÇÕES, arrematante do imóvel, o cancelamento da indisponibilidade CNIB que recai sobre o imóvel de matrícula 03071 inscrito no CRI Guarujá, alegando ser proprietário do referido bem imóvel. Em respeito ao princípio do contraditório, da presente manifestação, dê-se ciência ao reclamante, por cinco dias, valendo-se o silêncio como concordância. Expeça-se mandado ao GAEP.Em caso de discordância, venham os autos conclusos para deliberações.Após, retorne o processo ao sobrestamento em razão da penhora no rosto dos autos, aguardando pagamento. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.