Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 0001768-09.2010.5.02.0008 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 2 na data 28/08/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a18994 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Houve a interposição de Agravo de Petição por OARLEI TAVANTI, em 05/08/2026. Delimitada a matéria (ID 9b100a1), bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade (fim do prazo recursal em 05/08/2026) e regularidade de representação (procuração no ID 0f02bbd), processe-se o recurso. À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OARLEI TAVANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a18994 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Houve a interposição de Agravo de Petição por OARLEI TAVANTI, em 05/08/2026. Delimitada a matéria (ID 9b100a1), bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade (fim do prazo recursal em 05/08/2026) e regularidade de representação (procuração no ID 0f02bbd), processe-se o recurso. À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- D.L.R. PUBLICIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA, na Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 0001768-09.2010.5.02.0008, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI contra NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros (19), para contraminutar o agravo de petição que poderá ser consultado pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26080608364820200000478160038. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO JOSE BARROS REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: ANNA CAROLINA MARQUES PEREIRA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA ANNA CAROLINA MARQUES PEREIRA, na Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 0001768-09.2010.5.02.0008, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI contra NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros (19), para contraminutar o agravo de petição que poderá ser consultado pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26080608364820200000478160038. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO JOSE BARROS REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANNA CAROLINA MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: JOAO DE BARRO VINHEDO ADMINISTRADORA LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA JOAO DE BARRO VINHEDO ADMINISTRADORA LTDA , na Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 0001768-09.2010.5.02.0008, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI contra NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros (19), para contraminutar o agravo de petição que poderá ser consultado pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26080608364820200000478160038. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO JOSE BARROS REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO DE BARRO VINHEDO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: PARATEI AUTO POSTO E SERVIÇOS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA PARATEI AUTO POSTO E SERVIÇOS LTDA, na Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 0001768-09.2010.5.02.0008, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI contra NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros (19), para contraminutar o agravo de petição que poderá ser consultado pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26080608364820200000478160038. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO JOSE BARROS REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PARATEI AUTO POSTO E SERVIÇOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: AUTO POSTO PEDRA VERDE LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA AUTO POSTO PEDRA VERDE LTDA, na Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 0001768-09.2010.5.02.0008, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI contra NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros (19), para contraminutar o agravo de petição que poderá ser consultado pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26080608364820200000478160038. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO JOSE BARROS REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO PEDRA VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: I9 GLOBAL EMPREENDIMENTOS EIRELI O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA I9 GLOBAL EMPREENDIMENTOS EIRELI , na Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 0001768-09.2010.5.02.0008, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI contra NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros (19), para contraminutar o agravo de petição que poderá ser consultado pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26080608364820200000478160038. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO JOSE BARROS REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- I9 GLOBAL EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: I 9 LIFE COMERCIO E SERVICOS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA I 9 LIFE COMERCIO E SERVICOS LTDA , na Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 0001768-09.2010.5.02.0008, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI contra NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros (19), para contraminutar o agravo de petição que poderá ser consultado pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26080608364820200000478160038. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO JOSE BARROS REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- I 9 LIFE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad2d8d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Em que pese a realização da penhora sobre o imóvel de matrícula 9.554 - 8º CRI/SP (ID 8adc509 e anexos), verifica-se que o ato não observou que o executado CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA transmitiu os direitos a aquisição do imóvel à empresa não executada TRANSAMERICA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, conforme se verifica da R. 25 da matrícula do bem (ID 870c0c2). Ademais, embora a alienação em questão tenha sido declarada ineficaz para os autos nº 0000693-10-2011.403.6133 (Av. 30) e nº 001162-56.2011.403.6133 (Av. 31), tais ineficácias beneficiam apenas os exequentes dos respectivos processos e não o exequente do presente feito, nos termos da previsão contida no art. 792, §1º, do CPC. Assim, para a realização de atos executórios em face do referido bem, faz-se necessária a prévia análise sobre a ocorrência de fraude contra a presente execução na transmissão de R.25 da matrícula 9.554 do 8º CRI de São Paulo/SP. O Código Civil prevê a fraude contra credores, explicitando que ela existirá em caso de transmissão gratuita de bens por devedor já insolvente ou por ela reduzido à insolvência, bem como em contrato oneroso, em caso de notória insolvência do vendedor (art. 158 do Código Civil). Haverá, ainda, fraude à execução quando já tramitava ação capaz de reduzir o devedor à insolvência e este alienar ou onerar o bem (art. 792, IV, do CPC). Note-se que a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente, nos termos do art. 792, § 1º, do CPC. Verifica-se, portanto, que, em ambos os casos, precisaria haver demanda anterior ao ato jurídico de venda. A transmissão do imóvel deu-se em 05/12/2008. A presente reclamação trabalhista foi distribuída em 13/08/2010. Tendo em vista que a transferência deu-se anteriormente à demanda trabalhista, não há como se considerar a existência de fraude a credores ou fraude à execução. Tem-se por válida a transação em relação à presente execução, sendo que o executado não é mais proprietário do bem. Diante disso, retifique-se a decisão de ID 2548fb4 quanto à determinação de penhora sobre o imóvel de matrícula 9.554 do 8º CRI de São Paulo/SP, indeferindo-se a medida. Tendo em vista que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, o autor para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardará provocação ou o decurso do prazo previsto no -A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. . SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e22e0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Diante da juntada da nota de devolução da ARISP (Id ff82e67), ciência à autoria, que deverá se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OARLEI TAVANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f7d32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Ante o decurso do prazo da intimação de id. 28ce773, prossiga-se a execução com o registro da penhora junto à ARISP conforme despacho de Id 2a28977. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OARLEI TAVANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA CPF 042.***.***-88 acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 0001768-09.2010.5.02.0008, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI contra NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros (19), bem como INTIMA referida reclamada da penhora de 100% do imóvel de matrícula nº 9554 registrado no 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP nos termos da certidão de devolução de mandado juntada no id 8adc509, bem como depositário fiel do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026. SALY MANAMI TSUKAMOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a28977 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Houve a penhora de 100% do imóvel de matrícula nº 9554 registrado no 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP nos termos da certidão de devolução de mandado juntada no id 8adc509. Nomeia-se o executado CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA como fiel depositário do bem. Prossiga-se com a intimação do referido executado para ciência da penhora e de sua nomeação como fiel depositário. Intime-se ainda o locatário DFL TRANSPORTES. As informações sobre débitos fiscais do imóvel acima mencionado encontram-se à id. 973a805. Após, registre-se a penhora no sistema ARISP, observando-se as seguintes informações: O executado é proprietário de 100% do imóvel;Foi penhorado 100% do imóvel, em 05/12/2025, conforme determinado na decisão de 04/09/2025 (ID 2548fb4);A dívida exequenda corresponde a R$196.318,72, atualizados até 18/06/2025;O endereço completo do imóvel é: AVENIDA ANTONIO MUNHOZ BONILHA, 1386, VILA CAROLINA, SAO PAULO/SP - CEP: 02724-065;Foram concedidos os benefícios da justiça gratuita à autoria, conforme decisão/sentença de 12/05/2011 (ID 20e9872 ). Tudo cumprido, retornem os autos para a decisão de designação de hasta pública. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- D.L.R. PUBLICIDADES LTDA
2025
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- D.L.R. PUBLICIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad2d8d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Em que pese a realização da penhora sobre o imóvel de matrícula 9.554 - 8º CRI/SP (ID 8adc509 e anexos), verifica-se que o ato não observou que o executado CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA transmitiu os direitos a aquisição do imóvel à empresa não executada TRANSAMERICA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, conforme se verifica da R. 25 da matrícula do bem (ID 870c0c2). Ademais, embora a alienação em questão tenha sido declarada ineficaz para os autos nº 0000693-10-2011.403.6133 (Av. 30) e nº 001162-56.2011.403.6133 (Av. 31), tais ineficácias beneficiam apenas os exequentes dos respectivos processos e não o exequente do presente feito, nos termos da previsão contida no art. 792, §1º, do CPC. Assim, para a realização de atos executórios em face do referido bem, faz-se necessária a prévia análise sobre a ocorrência de fraude contra a presente execução na transmissão de R.25 da matrícula 9.554 do 8º CRI de São Paulo/SP. O Código Civil prevê a fraude contra credores, explicitando que ela existirá em caso de transmissão gratuita de bens por devedor já insolvente ou por ela reduzido à insolvência, bem como em contrato oneroso, em caso de notória insolvência do vendedor (art. 158 do Código Civil). Haverá, ainda, fraude à execução quando já tramitava ação capaz de reduzir o devedor à insolvência e este alienar ou onerar o bem (art. 792, IV, do CPC). Note-se que a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente, nos termos do art. 792, § 1º, do CPC. Verifica-se, portanto, que, em ambos os casos, precisaria haver demanda anterior ao ato jurídico de venda. A transmissão do imóvel deu-se em 05/12/2008. A presente reclamação trabalhista foi distribuída em 13/08/2010. Tendo em vista que a transferência deu-se anteriormente à demanda trabalhista, não há como se considerar a existência de fraude a credores ou fraude à execução. Tem-se por válida a transação em relação à presente execução, sendo que o executado não é mais proprietário do bem. Diante disso, retifique-se a decisão de ID 2548fb4 quanto à determinação de penhora sobre o imóvel de matrícula 9.554 do 8º CRI de São Paulo/SP, indeferindo-se a medida. Tendo em vista que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o autor para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardará provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OARLEI TAVANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a28977 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Houve a penhora de 100% do imóvel de matrícula nº 9554 registrado no 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP nos termos da certidão de devolução de mandado juntada no id 8adc509. Nomeia-se o executado CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA como fiel depositário do bem. Prossiga-se com a intimação do referido executado para ciência da penhora e de sua nomeação como fiel depositário. Intime-se ainda o locatário DFL TRANSPORTES. As informações sobre débitos fiscais do imóvel acima mencionado encontram-se à id. 973a805. Após, registre-se a penhora no sistema ARISP, observando-se as seguintes informações: O executado é proprietário de 100% do imóvel;Foi penhorado 100% do imóvel, em 05/12/2025, conforme determinado na decisão de 04/09/2025 (ID 2548fb4);A dívida exequenda corresponde a R$196.318,72, atualizados até 18/06/2025;O endereço completo do imóvel é: AVENIDA ANTONIO MUNHOZ BONILHA, 1386, VILA CAROLINA, SAO PAULO/SP - CEP: 02724-065;Foram concedidos os benefícios da justiça gratuita à autoria, conforme decisão/sentença de 12/05/2011 (ID 20e9872 ). Tudo cumprido, retornem os autos para a decisão de designação de hasta pública. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OARLEI TAVANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: ANNA CAROLINA MARQUES PEREIRA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA ANNA CAROLINA MARQUES PEREIRA CPF: 313.***.***-55 acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 0001768-09.2010.5.02.0008, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI contra NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e outros (19), bem como INTIMA referida reclamada da constrição efetuada em conta de sua titularidade, no valor de R$ 199,90 + R$ 9,38 + R$ 69,15 + R$ 14,76 + R$ 80,34, e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2025. SALY MANAMI TSUKAMOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANNA CAROLINA MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2548fb4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO O exequente indicou à penhora o imóvel de CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA, matriculado sob o nº 9.554, perante o 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo. A partir da análise da matrícula (ID 870c0c2), verifica-se que o executado é proprietário de 100% do imóvel (R21, AV30, AV34). Assim, determina-se a penhora de 100% do imóvel do executado CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA - CPF: 042.***.***-88, matriculado sob o nº 9.554, perante o 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do bem, no endereço AVENIDA ANTONIO MUNHOZ BONILHA, 1386, VILA CAROLINA, SÃO PAULO/SP, CEP: 02724-065. Deverá o oficial de justiça providenciar a descrição das características físicas do imóvel, existência de benfeitorias, além da certificar de existência ou não de residentes no local, bem como de bens móveis de interesse que o guarneçam. O oficial de justiça também deverá dar ciência da penhora a eventual ocupante do imóvel, identificando-o. Caso este ocupante seja o próprio executado, deverá ser nomeado fiel depositário do bem. Infrutífera a penhora acima, venham conclusos para apreciação dos demais pedidos da petição de ID. 976f608. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OARLEI TAVANTI
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Intimado(s) / Citado(s)
- D.L.R. PUBLICIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6175ec6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Ante o bloqueio de ID 3940380, intime-se as reclamadas para os fins do art. 884 da CLT, se não precluso tal prazo, nos termos do art. 879 da CLT. Transcorrendo in albis o prazo para impugnação, convolam-se em penhora os valores bloqueados. Anote-se no sistema PJE, para posterior liberação. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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- CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA
- MARDELFI COMERCIO LTDA
- JOAO DE BARRO VINHEDO ADMINISTRADORA LTDA
- NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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- POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) Destinatário: OARLEI TAVANTI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da decisão de ID. 18726e0. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. RICARDO JOSE BARROS REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- OARLEI TAVANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f780e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Considerando que o valor da dívida do Imóvel de matrícula nº 47.260 com o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTEREY VILLE é de R$ 564.732,32 (ID. a4420a0), bem como o referido imóvel foi avaliado em R$ 380.000,00 (ID. c147cdb), deixa-se de prosseguir com a penhora pretendida, pois não despertaria interesse de arrematantes em hasta pública. Sendo assim, intime-se o reclamante para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OARLEI TAVANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a38d0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Ante o tempo transcorrido sem resposta, expeça-se novo ofício ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTEREY VILLE (COLINAS DO PARATEHI), que deverá ser encaminhado através de mandado e entregue ao síndico do condomínio, para que este que informe, no prazo de 30 dias, sob pena de desobediência, a existência de eventuais débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel de matrícula nº 47.260, registrado perante o 2º Registro Imobiliário de Mogi das Cruzes, correspondente ao terreno localizado à Avenida Sabiá, lote 29, quadra 13, Colinas do Paratehi, Residencial Monterey Ville. Sugere-se que o envio dos documentos seja feito através do e-mail desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: [email protected], informando-se no título do email o número do nosso processo acima. Caso não seja possível o envio dos documentos através do e-mail informado acima, o endereço desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, Foro central é Av. Marquês de São Vicente, 235, 5º andar, Bloco A - Barra Funda - São Paulo - SP -01139-001, tel.: (11)3525-9108. Tendo em vista a celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, que deverá ser entregue ao destinatário via oficial de justiça. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OARLEI TAVANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb67da0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DESPACHO Não havendo resposta do condomínio até a presente data, reitere-se o ofício de ID a173d5b. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OARLEI TAVANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb67da0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DESPACHO Não havendo resposta do condomínio até a presente data, reitere-se o ofício de ID a173d5b. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e46be proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.NICOLLE ALVES REATTIDESPACHOConsiderando-se a negativa de citação do sócio CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA (Id 4cf62c3), prossiga-se com a citação por Edital.Intime-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6175ec6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Ante o bloqueio de ID 3940380, intime-se as reclamadas para os fins do art. 884 da CLT, se não precluso tal prazo, nos termos do art. 879 da CLT. Transcorrendo in albis o prazo para impugnação, convolam-se em penhora os valores bloqueados. Anote-se no sistema PJE, para posterior liberação. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
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- OARLEI TAVANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a01c05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THAIS MAYARA SIQUEIRA DA CRUZ OLIVEIRA DESPACHO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de ID: ee7aa04, referentes à pesquisa INFOJUD, somente para o reclamante e seus advogados, para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. Levante-se o sigilo dos demais resultados. Considerando-se os resultados das pesquisas, manifeste-se a autoria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
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- OARLEI TAVANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f780e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Considerando que o valor da dívida do Imóvel de matrícula nº 47.260 com o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTEREY VILLE é de R$ 564.732,32 (ID. a4420a0), bem como o referido imóvel foi avaliado em R$ 380.000,00 (ID. c147cdb), deixa-se de prosseguir com a penhora pretendida, pois não despertaria interesse de arrematantes em hasta pública. Sendo assim, intime-se o reclamante para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
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- POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- CARLOS FARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20986c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Id. b739e78 Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias para resposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTEREY VILLE (COLINAS DO PARATEHI) quanto à existência de eventuais débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel de matrícula nº 47.260, registrado perante o 2º Registro Imobiliário de Mogi das Cruzes. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OARLEI TAVANTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-09.2010.5.02.0008 RECLAMANTE: OARLEI TAVANTI RECLAMADO: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e46be proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.NICOLLE ALVES REATTIDESPACHOConsiderando-se a negativa de citação do sócio CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA (Id 4cf62c3), prossiga-se com a citação por Edital.Intime-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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