Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4331304 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Considerando o pagamento integral dos valores devidos, expeça-se carta de arrematação de 50% do imóvel MATRÍCULA n° 124.249 do 7° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (ID. afa788e) em benefício do arrematante FERNANDO HENRIQUE TADEU GOMES DE CARVALHO. Sem prejuízo à determinação acima, atualize-se o quantum debeatur e, na hipótese do crédito líquido do autor ser superior aos valores pagos, os mesmos deverão ser liberados em seu benefício, independentemente de nova manifestação do Juízo. No mais, dê-se ciência ao autor acerca dos documentos de IDs. 1184491 e 9e5ef36, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. Cumpridas todas as determinações acima, venham os autos conclusos para deliberações acerca da petição de ID. b29c4b6. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO FOIADELLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4331304 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Considerando o pagamento integral dos valores devidos, expeça-se carta de arrematação de 50% do imóvel MATRÍCULA n° 124.249 do 7° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (ID. afa788e) em benefício do arrematante FERNANDO HENRIQUE TADEU GOMES DE CARVALHO. Sem prejuízo à determinação acima, atualize-se o quantum debeatur e, na hipótese do crédito líquido do autor ser superior aos valores pagos, os mesmos deverão ser liberados em seu benefício, independentemente de nova manifestação do Juízo. No mais, dê-se ciência ao autor acerca dos documentos de IDs. 1184491 e 9e5ef36, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. Cumpridas todas as determinações acima, venham os autos conclusos para deliberações acerca da petição de ID. b29c4b6. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT
- DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI
- ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a50e85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Aguarde-se a realização do último depósito da arrematação, que deverá ocorrer em setembro/2026. DÊ-se vista ao exequente acerca do teor da matrícula 38.376 do CRI de Santa Isabel-SP. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO FOIADELLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d438fdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Petições ids.7bc622a e 3397807. Considerando que já foram depositadas 28 parcelas do total de 30 da arrematação do imóvel de matrícula nº 124.249, do 7º CRI/SP, realizada em 31/08/2023 - id.467a7e1, aguarde-se a realização dos últimos 02 (dois) depósitos. Após, expeça-se a respectiva Carta de Arrematação em favor do arrematante Fernando Henrique Tadeu Gomes de Carvalho, o qual deverá ser intimado a respeito da expedição da carta, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o protocolo do registro da Carta de Arrematação junto ao registro de imóveis competente e também informar a respeito da efetiva imissão na posse do imóvel, noticiando eventuais embaraços, sob pena de presumirem-se satisfeitos os atos de transferência. Esgotado o prazo concedido ao arrematante, prossiga-se com a liberação de valores em favor do exequente, observando, no mais, a reserva de honorários em favor do antigo patrono do exequente, Dr. Orlando Miranda Machado Melo, conforme já apontado no despacho id. b4094f1. Sem prejuizo das determinações supra, solicite-se cópia atualizada da matrícula 38.376 ao CRI de Santa Isabel-SP, via sistema Arisp. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO FOIADELLI
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93841c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Considerando que restou infrutífera a tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, prossiga-se conforme determcumpra-se o despacho de ID. 53fbe4a SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO FOIADELLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53fbe4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Previamente à apreciação do requerimento apresentado, utilize-se o sistema informatizado ARISP para obtenção da matrícula atualizada do imóvel registrado sob nº 38.376 junto ao Registro de Imóveis dos Municípios de Arujá-Igaratá. Cumprido, dê-se ciência ao exequente e venham os autos conclusos para deliberações. Sem prejuízo à determinação acima, considerando que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 5 dias. Na hipótese de concordância, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Na discordância ou silêncio das partes, aguarde-se a pesquisa junto à ARISP. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO
- NEIDE HEDWIG FEHLOW RODRIGUES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a50e85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Aguarde-se a realização do último depósito da arrematação, que deverá ocorrer em setembro/2026. DÊ-se vista ao exequente acerca do teor da matrícula 38.376 do CRI de Santa Isabel-SP. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT
- ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA
- DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a50e85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Aguarde-se a realização do último depósito da arrematação, que deverá ocorrer em setembro/2026. DÊ-se vista ao exequente acerca do teor da matrícula 38.376 do CRI de Santa Isabel-SP. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d438fdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Petições ids.7bc622a e 3397807. Considerando que já foram depositadas 28 parcelas do total de 30 da arrematação do imóvel de matrícula nº 124.249, do 7º CRI/SP, realizada em 31/08/2023 - id.467a7e1, aguarde-se a realização dos últimos 02 (dois) depósitos. Após, expeça-se a respectiva Carta de Arrematação em favor do arrematante Fernando Henrique Tadeu Gomes de Carvalho, o qual deverá ser intimado a respeito da expedição da carta, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o protocolo do registro da Carta de Arrematação junto ao registro de imóveis competente e também informar a respeito da efetiva imissão na posse do imóvel, noticiando eventuais embaraços, sob pena de presumirem-se satisfeitos os atos de transferência. Esgotado o prazo concedido ao arrematante, prossiga-se com a liberação de valores em favor do exequente, observando, no mais, a reserva de honorários em favor do antigo patrono do exequente, Dr. Orlando Miranda Machado Melo, conforme já apontado no despacho id. b4094f1. Sem prejuizo das determinações supra, solicite-se cópia atualizada da matrícula 38.376 ao CRI de Santa Isabel-SP, via sistema Arisp. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d438fdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Petições ids.7bc622a e 3397807. Considerando que já foram depositadas 28 parcelas do total de 30 da arrematação do imóvel de matrícula nº 124.249, do 7º CRI/SP, realizada em 31/08/2023 - id.467a7e1, aguarde-se a realização dos últimos 02 (dois) depósitos. Após, expeça-se a respectiva Carta de Arrematação em favor do arrematante Fernando Henrique Tadeu Gomes de Carvalho, o qual deverá ser intimado a respeito da expedição da carta, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o protocolo do registro da Carta de Arrematação junto ao registro de imóveis competente e também informar a respeito da efetiva imissão na posse do imóvel, noticiando eventuais embaraços, sob pena de presumirem-se satisfeitos os atos de transferência. Esgotado o prazo concedido ao arrematante, prossiga-se com a liberação de valores em favor do exequente, observando, no mais, a reserva de honorários em favor do antigo patrono do exequente, Dr. Orlando Miranda Machado Melo, conforme já apontado no despacho id. b4094f1. Sem prejuizo das determinações supra, solicite-se cópia atualizada da matrícula 38.376 ao CRI de Santa Isabel-SP, via sistema Arisp. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT
- ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA
- DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e773a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VALDETE RONQUI DE ALMEIDA DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 12/11/2025, sala virtual de APOIO SALA 08 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT
- ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA
- DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e773a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VALDETE RONQUI DE ALMEIDA DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 12/11/2025, sala virtual de APOIO SALA 08 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc9ff3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VALDETE RONQUI DE ALMEIDA DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 29/10/2025 14:20, sala virtual: SALA 08 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO FOIADELLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc9ff3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VALDETE RONQUI DE ALMEIDA DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 29/10/2025 14:20, sala virtual: SALA 08 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53fbe4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Previamente à apreciação do requerimento apresentado, utilize-se o sistema informatizado ARISP para obtenção da matrícula atualizada do imóvel registrado sob nº 38.376 junto ao Registro de Imóveis dos Municípios de Arujá-Igaratá. Cumprido, dê-se ciência ao exequente e venham os autos conclusos para deliberações. Sem prejuízo à determinação acima, considerando que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 5 dias. Na hipótese de concordância, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Na discordância ou silêncio das partes, aguarde-se a pesquisa junto à ARISP. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO FOIADELLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53fbe4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Previamente à apreciação do requerimento apresentado, utilize-se o sistema informatizado ARISP para obtenção da matrícula atualizada do imóvel registrado sob nº 38.376 junto ao Registro de Imóveis dos Municípios de Arujá-Igaratá. Cumprido, dê-se ciência ao exequente e venham os autos conclusos para deliberações. Sem prejuízo à determinação acima, considerando que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 5 dias. Na hipótese de concordância, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Na discordância ou silêncio das partes, aguarde-se a pesquisa junto à ARISP. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT
- ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA
- DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Destinatário: RONALDO FOIADELLI Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento (#id:88e7283), sendo certo que a efetiva liberação foi/será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO FOIADELLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Destinatário: ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento (#id:88e7283), sendo certo que a efetiva liberação foi/será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001768-51.2015.5.02.0002 : RONALDO FOIADELLI : DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4094f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Tendo em vista a concordância do reclamante (id aa972eb), dos depósitos a serem liberados, conforme despacho id 5866c9a (R$ 463,18 e R$ 287,05 e R$ 82.119,12), liberem-se 20% ao antigo patrono, Dr. Orlando Miranda Machado de Melo (OAB/SP 168226), no valor total de R$ 16.573,87, a título de honorários advocatícios contratuais, na conta bancária indicada no id 390bf80. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO FOIADELLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001768-51.2015.5.02.0002 : RONALDO FOIADELLI : DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4094f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Tendo em vista a concordância do reclamante (id aa972eb), dos depósitos a serem liberados, conforme despacho id 5866c9a (R$ 463,18 e R$ 287,05 e R$ 82.119,12), liberem-se 20% ao antigo patrono, Dr. Orlando Miranda Machado de Melo (OAB/SP 168226), no valor total de R$ 16.573,87, a título de honorários advocatícios contratuais, na conta bancária indicada no id 390bf80. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT
- ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA
- DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001768-51.2015.5.02.0002 : RONALDO FOIADELLI : DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5866c9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. ID 2131a87. Alega o reclamante que os cálculos apresentados na planilha id 7248e4f conferiram ao reclamante um valor de R$ 560.231,54. Primeiramente, observe o reclamante que, na referida planilha, o valor bruto devido ao reclamante foi de R$ 516.412,88, que acrescido de INSS reclamada, custas, honorários periciais, somou o total de R$ 560.231,54 (R$ 516.412,88 + R$ 40.216,19 + R$ 602,48 + R$ 3.000,00). Além disso, o bruto devido ao reclamante (R$ 516.412,88) deduzido do INSS reclamante (R$ 1.219,98) e do imposto de renda (R$ 12.577,87), resultou em um valor líquido devido ao reclamante de R$ 502.615,03. Então, à época da planilha id 7248e4f, o valor líquido devido ao reclamante era de R$ 502.615,03. Ressalte-se que não foi deduzido nenhum pagamento. Em análise da planilha id 39727f3, atualizada de 01/11/2017 até 29/01/2025 (ou seja, a partir da data que consta na Sentença de liquidação fls. 142 até 29/01/2025), verifica-se que foram inseridos todos os valores homologados na Sentença de liquidação fls. 142 (principal, juros, INSS reclamante, Imposto de Renda, INSS reclamada, custas e honorários periciais) e deduzidos todos os valores bloqueados nos autos (R$ 463,18 - fls. 337 e R$ 287,05 - fls. 339) bem como todos os valores pagos até 06/01/2025, decorrentes da arrematação de 50% do imóvel matrícula n° 124.249, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, conforme consta na tela do Siscondj juntada no id e4fa1a5. Assim, corretos os cálculos atualizados na planilha id 39727f3, cujos valores ficam mantidos. Manifeste-se o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição ID 5186941 e, após, em atenção à Decisão id bed5dd2 e à planilha de cálculos id 39727f3, liberem-se ao reclamante os valores bloqueados de R$ 463,18 e R$ 287,05, bem como os depósitos da arrematação de 31/08/2023 a 06/01/2025, no valor total de R$ 82.119,12. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO FOIADELLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001768-51.2015.5.02.0002 : RONALDO FOIADELLI : DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5866c9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. ID 2131a87. Alega o reclamante que os cálculos apresentados na planilha id 7248e4f conferiram ao reclamante um valor de R$ 560.231,54. Primeiramente, observe o reclamante que, na referida planilha, o valor bruto devido ao reclamante foi de R$ 516.412,88, que acrescido de INSS reclamada, custas, honorários periciais, somou o total de R$ 560.231,54 (R$ 516.412,88 + R$ 40.216,19 + R$ 602,48 + R$ 3.000,00). Além disso, o bruto devido ao reclamante (R$ 516.412,88) deduzido do INSS reclamante (R$ 1.219,98) e do imposto de renda (R$ 12.577,87), resultou em um valor líquido devido ao reclamante de R$ 502.615,03. Então, à época da planilha id 7248e4f, o valor líquido devido ao reclamante era de R$ 502.615,03. Ressalte-se que não foi deduzido nenhum pagamento. Em análise da planilha id 39727f3, atualizada de 01/11/2017 até 29/01/2025 (ou seja, a partir da data que consta na Sentença de liquidação fls. 142 até 29/01/2025), verifica-se que foram inseridos todos os valores homologados na Sentença de liquidação fls. 142 (principal, juros, INSS reclamante, Imposto de Renda, INSS reclamada, custas e honorários periciais) e deduzidos todos os valores bloqueados nos autos (R$ 463,18 - fls. 337 e R$ 287,05 - fls. 339) bem como todos os valores pagos até 06/01/2025, decorrentes da arrematação de 50% do imóvel matrícula n° 124.249, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, conforme consta na tela do Siscondj juntada no id e4fa1a5. Assim, corretos os cálculos atualizados na planilha id 39727f3, cujos valores ficam mantidos. Manifeste-se o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição ID 5186941 e, após, em atenção à Decisão id bed5dd2 e à planilha de cálculos id 39727f3, liberem-se ao reclamante os valores bloqueados de e , bem como os depósitos da arrematação de 31/08/2023 a 06/01/2025, no valor total de . Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9fe8b proferido nos autos. Vistos, Atualize-se o crédito, bem como o valor constante da conta judicial. Voltem conclusos para liberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NEIDE HEDWIG FEHLOW RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9fe8b proferido nos autos. Vistos, Atualize-se o crédito, bem como o valor constante da conta judicial. Voltem conclusos para liberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT
- ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA
- DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001768-51.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: RONALDO FOIADELLI RECLAMADO: DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9fe8b proferido nos autos. Vistos, Atualize-se o crédito, bem como o valor constante da conta judicial. Voltem conclusos para liberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO FOIADELLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f247f96 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE RONALDO FOIADELLI Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT
- RONALDO FOIADELLI
- DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:94d25c2 , conforme dispositivo abaixo:"ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pela executada ALUDUM COMERCIO DE AÇOS E METAIS LTDA e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para determinar sua exclusão do polo passivo, nos termos do voto da relatora.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 01/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 19/06/2024.Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.JOSE EDUARDO GALVAODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO FOIADELLI
- MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT
- ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA
- DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT
- ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA
- DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f247f96 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE RONALDO FOIADELLI Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID f247f96, proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE RONALDO FOIADELLI Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRO LUIS GUERRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID f247f96, proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE RONALDO FOIADELLI Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- GILIARDE SOARES FERMINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID f247f96, proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE RONALDO FOIADELLI Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARVAO FLOR DO VALE IGARATA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 569913a, proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA AP-0001768-51.2015.5.02.0002 - Turma 11 Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. RONALDO FOIADELLIAdvogado(a)(s):1. ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO (SP - 168226) 1. SILVIA CORREA DE AQUINO (SP - 279781) 1. RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (SP - 298953) Recorrido(a)(s):1. ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA 2. DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI 3. MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT 4. ALEXANDRO LUIS GUERRA ROCHA 5. GILIARDE SOARES FERMINO 6. CARVAO FLOR DO VALE IGARATA LTDA Advogado(a)(s):1. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) 2. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) 2. CLAUDIO SAMORA JUNIOR (SP - 213519) 3. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 12/07/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 24/07/2024 - id. 8ce8daf ). Regular a representação processual, id. 1d87570 . Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017) Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018; AgR-E-Ag-RR-116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-RR-10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR-20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 12/05/2017. Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dcz SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRO LUIS GUERRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 569913a, proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA AP-0001768-51.2015.5.02.0002 - Turma 11 Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. RONALDO FOIADELLIAdvogado(a)(s):1. ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO (SP - 168226) 1. SILVIA CORREA DE AQUINO (SP - 279781) 1. RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (SP - 298953) Recorrido(a)(s):1. ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA 2. DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI 3. MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT 4. ALEXANDRO LUIS GUERRA ROCHA 5. GILIARDE SOARES FERMINO 6. CARVAO FLOR DO VALE IGARATA LTDA Advogado(a)(s):1. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) 2. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) 2. CLAUDIO SAMORA JUNIOR (SP - 213519) 3. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 12/07/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 24/07/2024 - id. 8ce8daf ). Regular a representação processual, id. 1d87570 . Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017) Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018; AgR-E-Ag-RR-116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-RR-10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR-20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 12/05/2017. Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dcz SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- GILIARDE SOARES FERMINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 569913a, proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA AP-0001768-51.2015.5.02.0002 - Turma 11 Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. RONALDO FOIADELLIAdvogado(a)(s):1. ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO (SP - 168226) 1. SILVIA CORREA DE AQUINO (SP - 279781) 1. RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (SP - 298953) Recorrido(a)(s):1. ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA 2. DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI 3. MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT 4. ALEXANDRO LUIS GUERRA ROCHA 5. GILIARDE SOARES FERMINO 6. CARVAO FLOR DO VALE IGARATA LTDA Advogado(a)(s):1. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) 2. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) 2. CLAUDIO SAMORA JUNIOR (SP - 213519) 3. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 12/07/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 24/07/2024 - id. 8ce8daf ). Regular a representação processual, id. 1d87570 . Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017) Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018; AgR-E-Ag-RR-116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-RR-10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR-20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 12/05/2017. Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dcz SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARVAO FLOR DO VALE IGARATA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569913a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA AP-0001768-51.2015.5.02.0002 - Turma 11 Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. RONALDO FOIADELLIAdvogado(a)(s):1. ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO (SP - 168226) 1. SILVIA CORREA DE AQUINO (SP - 279781) 1. RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (SP - 298953) Recorrido(a)(s):1. ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA 2. DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI 3. MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT 4. ALEXANDRO LUIS GUERRA ROCHA 5. GILIARDE SOARES FERMINO 6. CARVAO FLOR DO VALE IGARATA LTDA Advogado(a)(s):1. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) 2. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) 2. CLAUDIO SAMORA JUNIOR (SP - 213519) 3. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 12/07/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 24/07/2024 - id. 8ce8daf ). Regular a representação processual, id. 1d87570 . Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017) Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018; AgR-E-Ag-RR-116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-RR-10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR-20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 12/05/2017. Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dcz SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569913a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA AP-0001768-51.2015.5.02.0002 - Turma 11 Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. RONALDO FOIADELLIAdvogado(a)(s):1. ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO (SP - 168226) 1. SILVIA CORREA DE AQUINO (SP - 279781) 1. RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (SP - 298953) Recorrido(a)(s):1. ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA 2. DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI 3. MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT 4. ALEXANDRO LUIS GUERRA ROCHA 5. GILIARDE SOARES FERMINO 6. CARVAO FLOR DO VALE IGARATA LTDA Advogado(a)(s):1. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) 2. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) 2. CLAUDIO SAMORA JUNIOR (SP - 213519) 3. ALEXANDRE DE CALAIS (SP - 128086) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 12/07/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 24/07/2024 - id. 8ce8daf ). Regular a representação processual, id. 1d87570 . Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017) Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018; AgR-E-Ag-RR-116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-RR-10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR-20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 12/05/2017. Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dcz SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO MAGANINI DUMONT
- RONALDO FOIADELLI
- DUMONT COMERCIO DE ACOS E METAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:94d25c2 , conforme dispositivo abaixo:"ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pela executada ALUDUM COMERCIO DE AÇOS E METAIS LTDA e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para determinar sua exclusão do polo passivo, nos termos do voto da relatora.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 01/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 19/06/2024.Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.JOSE EDUARDO GALVAODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:94d25c2 , conforme dispositivo abaixo:"ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pela executada ALUDUM COMERCIO DE AÇOS E METAIS LTDA e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para determinar sua exclusão do polo passivo, nos termos do voto da relatora.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 01/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 19/06/2024.Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.JOSE EDUARDO GALVAODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:94d25c2 , conforme dispositivo abaixo:"ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pela executada ALUDUM COMERCIO DE AÇOS E METAIS LTDA e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para determinar sua exclusão do polo passivo, nos termos do voto da relatora.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 01/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 19/06/2024.Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.JOSE EDUARDO GALVAODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:94d25c2 , conforme dispositivo abaixo:"ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pela executada ALUDUM COMERCIO DE AÇOS E METAIS LTDA e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para determinar sua exclusão do polo passivo, nos termos do voto da relatora.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 01/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 19/06/2024.Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.JOSE EDUARDO GALVAODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:94d25c2 , conforme dispositivo abaixo:"ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pela executada ALUDUM COMERCIO DE AÇOS E METAIS LTDA e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para determinar sua exclusão do polo passivo, nos termos do voto da relatora.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 01/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 19/06/2024.Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.JOSE EDUARDO GALVAODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AP 0001768-51.2015.5.02.0002 AGRAVANTE: ALUDUM COMERCIO DE ACOS E METAIS LTDA AGRAVADO: RONALDO FOIADELLI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:94d25c2 , conforme dispositivo abaixo:"ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pela executada ALUDUM COMERCIO DE AÇOS E METAIS LTDA e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para determinar sua exclusão do polo passivo, nos termos do voto da relatora.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 01/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 19/06/2024.Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.JOSE EDUARDO GALVAODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.