Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, TOTAL CLEAN COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME, VILANI DA CONCEICAO SILVA
- Advogados
- MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001961-50.2012.5.02.0009 RECLAMANTE: VILANI DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: TOTAL CLEAN COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a3845 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista os cálculos em id. c92f774. Primeiramente, em razão da decisão de fls. 443/451 (PDF), exclua a 2ª reclamada do polo. Sobre o cálculos, a parte autora deverá reapresentá-los, no prazo de 8 (oito) dias, observando-se que não houve deferimento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, mas apenas da multa de R$ 500,00 por guia não entregue. Na oportunidade deverá exportar o arquivo PJC (PJe Calc.) ao sistema PJe. Cumprido, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
