Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002007-19.2010.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDREIA JORGE JOAO RECLAMADO: DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) Fica o beneficiário (ANDREIA JORGE JOAO ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. KARINI CARVALHO COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA JORGE JOAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002007-19.2010.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDREIA JORGE JOAO RECLAMADO: DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538b49c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. MARIA EDUARDA DAMAZIO FARIAS Servidora DESPACHO Vistos. Considerando o noticiado pelo reclamante, id. d68775d. ID c3b7ce8: Reexpeça-se o respectivo alvará, utilizando-se os dados bancários indicados na petição de ID d68775d. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- 3106 PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002007-19.2010.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDREIA JORGE JOAO RECLAMADO: DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538b49c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. MARIA EDUARDA DAMAZIO FARIAS Servidora DESPACHO Vistos. Considerando o noticiado pelo reclamante, id. d68775d. ID c3b7ce8: Reexpeça-se o respectivo alvará, utilizando-se os dados bancários indicados na petição de ID d68775d. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA JORGE JOAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002007-19.2010.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDREIA JORGE JOAO RECLAMADO: DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) Fica o beneficiário (ANDREIA JORGE JOAO ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2026. KARINI CARVALHO COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA JORGE JOAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002007-19.2010.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDREIA JORGE JOAO RECLAMADO: DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b7ce8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MICHELE COSTA GUIMARÃES DE CASTRO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Diante da decisão proferida pelo Juízo Auxiliar da Execução (SOS Execução), ID bae2293, e constatado que o valor constante no aviso de crédito (ID b13c520 - R$ 121.991,33) observa o limite do crédito líquido apurado na planilha de ID 64fa9e8, determino a liberação do referido montante em favor da reclamante. Expeça-se o respectivo alvará, utilizando-se os dados bancários indicados na petição de ID 9dfdaa3. No que tange ao saldo remanescente, considerando a existência de numerário vinculado ao processo piloto nº 0255200-50.2008.5.02.0065, reunião de execuções contra a executada DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação daquele Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA JORGE JOAO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002007-19.2010.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDREIA JORGE JOAO RECLAMADO: DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) Destinatário: ANDREIA JORGE JOAO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa ANDREIA JORGE JOAO intimado quanto à expedição e assinatura do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA JORGE JOAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002007-19.2010.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDREIA JORGE JOAO RECLAMADO: DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b7ce8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MICHELE COSTA GUIMARÃES DE CASTRO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Diante da decisão proferida pelo Juízo Auxiliar da Execução (SOS Execução), ID bae2293, e constatado que o valor constante no aviso de crédito (ID b13c520 - R$ 121.991,33) observa o limite do crédito líquido apurado na planilha de ID 64fa9e8, determino a liberação do referido montante em favor da reclamante. Expeça-se o respectivo alvará, utilizando-se os dados bancários indicados na petição de ID 9dfdaa3. No que tange ao saldo remanescente, considerando a existência de numerário vinculado ao processo piloto nº 0255200-50.2008.5.02.0065, reunião de execuções contra a executada DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação daquele Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 3106 PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002007-19.2010.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDREIA JORGE JOAO RECLAMADO: DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ef4fea proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Diante da decisão exarada no Juízo Auxiliar da Execução (SOS Execução), conforme cópia de Id 0a3ecff (27/05/2025), e considerando que o aviso de crédito de Id 1158345, no importe de R$268.355,59 (26/05/2025 - BB), não ultrapassa o crédito líquido da parte autora, como se vislumbra da planilha de atualização de cálculos de Id 0ef1f95, libere-se respectivo depósito em favor da reclamante. Dados bancários informados na petição da parte autora de Id 0ef1f95 (05/06/2025). Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. No mais, considerando que ainda há numerário vinculado ao processo piloto, de numeração 0255200-50.2008.5.02.0065, da reunião das execuções da empresa executada DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, sobreste-se o feito, aguardando-se deliberações daquele Juízo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA JORGE JOAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002007-19.2010.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDREIA JORGE JOAO RECLAMADO: DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ef4fea proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Diante da decisão exarada no Juízo Auxiliar da Execução (SOS Execução), conforme cópia de Id 0a3ecff (27/05/2025), e considerando que o aviso de crédito de Id 1158345, no importe de R$268.355,59 (26/05/2025 - BB), não ultrapassa o crédito líquido da parte autora, como se vislumbra da planilha de atualização de cálculos de Id 0ef1f95, libere-se respectivo depósito em favor da reclamante. Dados bancários informados na petição da parte autora de Id 0ef1f95 (05/06/2025). Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. No mais, considerando que ainda há numerário vinculado ao processo piloto, de numeração 0255200-50.2008.5.02.0065, da reunião das execuções da empresa executada DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, sobreste-se o feito, aguardando-se deliberações daquele Juízo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 3106 PARTICIPACOES S.A.